TJAC - 0713563-76.2024.8.01.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Rio Branco
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/01/2025 13:55
Arquivado Definitivamente
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07/01/2025 13:54
Expedição de Certidão.
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09/12/2024 10:24
Juntada de Certidão
-
06/12/2024 13:45
Publicado ato_publicado em 06/12/2024.
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03/12/2024 00:00
Intimação
ADV: GABRIELA VITIELLO WINK (OAB 54018/RS), Francisco Augusto Melo de Freitas (OAB 5957AC) Processo 0713563-76.2024.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Raimundo Ferreira de Lima - Réu: Banco BMG S.A. - Pelo exposto, importa em extinção do processo a ausência de pressuposto de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo, consoante estabelece o artigo 485, inciso IV e 313 do Código de Processo Civil.
Portanto, considerando que a falta de habilitação dos herdeiros, ou formação correta do espólio do réu enseja na ausência de pressuposto processual, declaro extinto o processo sem resolução de mérito.
Sem custas processuais.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
02/12/2024 16:34
Expedida/Certificada
-
29/11/2024 14:51
Julgado procedente o pedido - reconhecimento pelo réu
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22/11/2024 11:31
Conclusos para decisão
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07/11/2024 12:03
Publicado ato_publicado em 07/11/2024.
-
04/11/2024 00:33
Intimação
ADV: GABRIELA VITIELLO WINK (OAB 54018/RS), Francisco Augusto Melo de Freitas (OAB 5957AC) Processo 0713563-76.2024.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Raimundo Ferreira de Lima - Réu: Banco BMG S.A. - Considerando a informação nos autos de que a parte autora faleceu antes do ajuizamento da ação, e em respeito ao princípio da primazia do mérito, intime-se o procurador da parte autora para que, no prazo de 10 (dez) dias, proceda à juntada da certidão de óbito e requeira, se for o caso, a regularização do polo ativo da ação, nos termos do art. 313, inciso I e § 2º, inciso II, do Código de Processo Civil.
Fica advertido que a inércia no cumprimento desta determinação poderá acarretar a extinção do processo sem resolução do mérito.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
01/11/2024 15:17
Expedição de Certidão.
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30/10/2024 17:49
Outras Decisões
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30/10/2024 08:01
Juntada de Outros documentos
-
17/10/2024 09:18
Conclusos para despacho
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16/10/2024 13:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/10/2024 08:51
Publicado ato_publicado em 10/10/2024.
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09/10/2024 10:33
Expedição de Certidão.
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02/10/2024 12:58
Ato ordinatório
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01/10/2024 07:16
Juntada de Petição de contestação
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12/09/2024 10:44
Infrutífera
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06/09/2024 14:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/09/2024 15:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/08/2024 08:19
Publicado ato_publicado em 19/08/2024.
-
14/08/2024 09:29
Expedição de Certidão.
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14/08/2024 08:20
Publicado ato_publicado em 14/08/2024.
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13/08/2024 13:31
Expedição de Certidão.
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13/08/2024 12:07
Expedição de Mandado.
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13/08/2024 12:02
Ato ordinatório
-
13/08/2024 11:58
Ato ordinatório
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13/08/2024 11:10
Expedição de Certidão.
-
12/08/2024 15:59
Outras Decisões
-
12/08/2024 12:40
Conclusos para despacho
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12/08/2024 12:35
Audiência do art. 334 CPC conduzida por dirigida_por realizada para data_hora local. .
-
10/08/2024 06:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/08/2024
Ultima Atualização
03/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
CARIMBO • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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