TJAC - 0719923-27.2024.8.01.0001
1ª instância - 1ª Vara da Fazenda Publica de Rio Branco
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/06/2025 08:12
Publicado ato_publicado em 12/06/2025.
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12/06/2025 05:25
Publicado ato_publicado em 12/06/2025.
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12/06/2025 00:00
Intimação
ADV: LEANDRO MORATELLI (OAB 24508-A/MA) - Processo 0719923-27.2024.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Incapacidade Laborativa Temporária - AUTOR: B1Lucas Gabriel Pereira SilvaB0 - Dá a parte autora por intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da contestação apresentada, nos termos do art. 350 e/ou 351, do CPC/2015. -
11/06/2025 11:43
Expedida/Certificada
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11/06/2025 07:09
Ato ordinatório
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10/06/2025 11:17
Juntada de Petição de contestação
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10/06/2025 04:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/05/2025 01:42
Expedição de Certidão.
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20/05/2025 08:08
Publicado ato_publicado em 20/05/2025.
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19/05/2025 11:40
Expedida/Certificada
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19/05/2025 10:38
Expedição de Mandado.
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19/05/2025 10:31
Expedição de Certidão.
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19/05/2025 10:30
Ato ordinatório
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19/05/2025 10:29
Ato ordinatório
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19/05/2025 10:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/05/2025 10:29
Juntada de Ofício
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25/03/2025 00:12
Expedição de Certidão.
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19/03/2025 14:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/03/2025 09:10
Publicado ato_publicado em 17/03/2025.
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14/03/2025 11:45
Expedida/Certificada
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14/03/2025 09:08
Expedição de Certidão.
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14/03/2025 09:07
Ato ordinatório
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14/03/2025 09:07
Ato ordinatório
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14/03/2025 09:07
Juntada de Ofício
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14/03/2025 09:07
Juntada de Outros documentos
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06/03/2025 12:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/02/2025 00:09
Expedição de Certidão.
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18/02/2025 07:27
Publicado ato_publicado em 18/02/2025.
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18/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Leandro Moratelli (OAB 24508-A/MA) Processo 0719923-27.2024.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Lucas Gabriel Pereira Silva - Determino a realização de prova pericial e nomeio um dos médicos componentes da Junta Médica Judicial do Estado do Acre para a realização desta.
O agendamento da perícia pela Junta Médica deve se dar através do e-mail [email protected], telefone 3215-2782.
Disponibilizar para a Junta acesso aos autos.
Ressalto que a perícia médica aqui tratada tem o escopo de averiguar a condição física do periciando somente no tocante ao direito de receber o benefício do auxílio por incapacidade temporária ou o auxílio-acidente, assim, como já dito, será realizada por somente um dos médicos, conforme escala definida pela própria Junta Médica Judicial.
Na forma do art. 465, §1º, do CPC, assinalo o prazo de 15 (quinze) dias, contados da intimação desta decisão, afim de que as partes se manifestem acerca de eventual impedimento ou suspeição do perito, apresentem nos autos os quesitos, desde que pertinentes ao esclarecimento da causa, e que indiquem assistentes técnicos caso entendam necessário, devendo a Secretaria, neste caso, encaminhar as informações solicitadas ao perito até a data do exame.
Os quesitos deste Juízo são: a) presença dos requisitos previstos na legislação de regência (artigo 86 e seguintes da Lei nº 8.213/91) e Decreto nº 3.048; b) existência de incapacidade laboral; c) o grau de incapacidade laboral (total ou parcial); d) a duração da incapacidade, se temporária (prazo previsível para a recuperação) ou de duração indefinida (prazo imprevisível); e) a possibilidade de reabilitação profissional e o prazo para essa reabilitação; f) capacidade de continuar exercendo a mesma profissão; g) capacidade de exercer outra atividade laborativa.
Cabe ao autor levar todos os exames (atuais e antigos) para a perícia.
Após a realização da perícia fixo o prazo de 20 (vinte) dias para a entrega do laudo, devendo as partes serem intimadas para manifestação em 15 (quinze) dias, nos termos do art. 477, §1º, do CPC.
Por fim, após entrega do laudo, cite-se o INSS para contestar a ação, no prazo de 30 (dias) dias.
Intime-se. -
17/02/2025 11:42
Expedida/Certificada
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17/02/2025 09:44
Expedição de Certidão.
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14/02/2025 11:09
Decisão Interlocutória de Mérito
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13/12/2024 08:47
Conclusos para despacho
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12/12/2024 20:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/11/2024 00:55
Expedição de Certidão.
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13/11/2024 09:12
Publicado ato_publicado em 13/11/2024.
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13/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Leandro Moratelli (OAB 24508-A/MA) Processo 0719923-27.2024.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Lucas Gabriel Pereira Silva - Recebo a inicial e concedo os benefícios da assistência judiciária gratuita ao autor.
Indefiro o pedido de letra "k" tendo em vista que a participação do Ministério Público somente se faz necessário consoante o art. 178 do CPC.
Cite-se o réu para apresentar contestação.
Determino a inserção da tarja de AJG no cadastro do feito.
Intime-se. -
12/11/2024 11:31
Expedida/Certificada
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11/11/2024 15:29
Expedição de Certidão.
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11/11/2024 13:51
Expedição de Mandado.
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11/11/2024 08:08
Mero expediente
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07/11/2024 13:25
Conclusos para despacho
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07/11/2024 12:03
Publicado ato_publicado em 07/11/2024.
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07/11/2024 07:21
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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07/11/2024 07:21
Redistribuído por competência Exclusiva em razão de motivo_da_redistribuicao
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04/11/2024 00:12
Intimação
ADV: Leandro Moratelli (OAB 24508-A/MA) Processo 0719923-27.2024.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Lucas Gabriel Pereira Silva - Réu: Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Figurando o Instituto Nacional do Seguro Social - INSS no polo passivo, e considerando que a demanda trata acerca de recebimento de auxilio acidente, não compete a este juízo, portanto, processar e julgar a presente demanda, consoante o disposto no art. 26, III, da Resolução nº 154/2011 - TJAC.
Diante do exposto, declino da competência deste juízo em favor de uma das varas fazendárias desta Comarca.
Remetam-se os autos para redistribuição do processo.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se. -
01/11/2024 15:17
Expedição de Certidão.
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30/10/2024 17:50
Declarada incompetência
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30/10/2024 12:59
Conclusos para despacho
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30/10/2024 12:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/11/2024
Ultima Atualização
12/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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