TJAC - 0705266-22.2020.8.01.0001
1ª instância - 1ª Vara da Fazenda Publica de Rio Branco
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/05/2025 12:31
Juntada de Outros documentos
-
06/05/2025 00:15
Expedição de Certidão.
-
29/04/2025 12:33
Juntada de Certidão
-
28/04/2025 08:32
Publicado ato_publicado em 28/04/2025.
-
28/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Rodrigo Aiache Cordeiro (OAB 2780/AC), Janete Melo D'albuquerque Lima (OAB 1751/AC), Raessa Karen Rodrigues de Oliveira (OAB 5228/AC) Processo 0705266-22.2020.8.01.0001 - Cumprimento de sentença - Credor: Lima Pinheiro Construtora Ltda. - Devedor: Estado do Acre - Trata-se de Embargos de Declaração opostos pelo Escritório Rodrigo Aiache Cordeiro e Advogados Associados, em face da decisão de pp. 714/715, com fundamento no art. 1.022, I, do Código de Processo Civil, alegando a existência de obscuridade na identificação das partes envolvidas no contrato de cessão de crédito homologado.
A parte embargante sustenta que a decisão embargada contém vício material ao afirmar, equivocadamente, que o Escritório de Advocacia teria cedido crédito à empresa Lima e Pinheiro Construtora Ltda, quando, na realidade, o que se deu foi o inverso: a referida empresa, na qualidade de confidente devedora, reconheceu o débito e cedeu parte do crédito de que é titular em face do Estado do Acre ao Escritório embargante, nos termos do instrumento de confissão de dívida e cessão de crédito de fls. 645/647.
Com razão a embargante.
O instrumento em questão é claro ao estipular que a empresa Lima e Pinheiro Construtora Ltda confessa dever ao Escritório de Advocacia o valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), e que, para satisfação da dívida, realiza cessão parcial de crédito que detém em face do Estado do Acre, nos autos n.º 0705266-22.2020.8.01.0001.
Logo, verifica-se que a decisão anterior incorreu em erro material, ao inverter a qualidade de cedente e cessionário, o que enseja sua correção, conforme preceitua o art. 494, I, do CPC.
Diante do exposto, acolho os embargos de declaração, para sanar a obscuridade apontada, retificando a decisão de pp. 714/715, que passa a ter a seguinte redação: Homologo a cessão parcial de crédito constante do instrumento de fls. 645/647, firmado pela empresa Lima e Pinheiro Construtora Ltda (cedente) em favor do Escritório Rodrigo Aiache Cordeiro e Advogados Associados (cessionário), referente ao valor de R$ 100.000,00, a ser destacado no precatório expedido nos presentes autos, a ser pago à título de honorários advocatícios contratuais, conforme claúsula 3ª da cessão de crédito parcial formalizada à p. 645.
A cessão está formalizada em conformidade com os requisitos previstos no art. 286 do Código Civil e no art. 100, §13, da Constituição Federal, inexistindo óbice jurídico à sua homologação.
Informe-se à Secretaria de Precatórios.
Sirva esta decisão como ofício.
Publique-se.
Intimem-se. -
25/04/2025 11:30
Expedida/Certificada
-
25/04/2025 08:55
Expedição de Certidão.
-
24/04/2025 17:17
Acolhimento de Embargos de Declaração
-
17/04/2025 03:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/02/2025 00:20
Expedição de Certidão.
-
20/02/2025 08:26
Conclusos para despacho
-
20/02/2025 03:48
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
14/02/2025 13:35
Juntada de Outros documentos
-
13/02/2025 09:48
Publicado ato_publicado em 13/02/2025.
-
13/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Rodrigo Aiache Cordeiro (OAB 2780/AC), Janete Melo D'albuquerque Lima (OAB 1751/AC), Raessa Karen Rodrigues de Oliveira (OAB 5228/AC) Processo 0705266-22.2020.8.01.0001 - Cumprimento de sentença - Credor: Lima Pinheiro Construtora Ltda. - Devedor: Estado do Acre - Trata-se de pedido de homologação de cessão de crédito formulado nos autos às pp. 645/647, referente ao destaque em precatório da verba contratual devida ao Escritório Rodrigo Aiache Cordeiro e Advogados Associados, cuja cessão foi realizada em favor da empresa Lima e Pinheiro Construtora Ltda.
A cessão de crédito está regularmente formalizada, observando os requisitos legais previstos no artigo 286 do Código Civil, bem como o artigo 100, §13, da Constituição Federal, que admite a cessão de créditos constantes de precatórios, desde que regularmente comunicada ao juízo competente.
No presente caso, verifica-se que a cessão foi realizada por meio de instrumento próprio, com anuência das partes envolvidas, não havendo qualquer irregularidade ou impedimento jurídico que obste sua homologação.
Dessa forma, homologo a cessão de crédito requerida às pp. 645/647, determinando que a verba contratual destacada no precatório seja devidamente transferida à empresa Lima e Pinheiro Construtora Ltda, nos termos do instrumento de cessão anexado aos autos.
Informe-se a Secretaria de Precatórios.
Sirva esta decisão como Ofício.
Intime-se.
Cumpra-se. -
12/02/2025 11:36
Expedida/Certificada
-
11/02/2025 12:18
Expedição de Certidão.
-
10/02/2025 14:25
Decisão Interlocutória de Mérito
-
05/12/2024 10:52
Conclusos para despacho
-
05/12/2024 10:51
Processo Reativado
-
05/12/2024 09:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/12/2024 08:41
Publicado ato_publicado em 04/12/2024.
-
04/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Rodrigo Aiache Cordeiro (OAB 2780/AC), Raessa Karen Rodrigues de Oliveira (OAB 5228/AC) Processo 0705266-22.2020.8.01.0001 - Cumprimento de sentença - Credor: Lima Pinheiro Construtora Ltda. - Devedor: Estado do Acre - Os presentes autos encontram-se devidamente cadastrados no Sistema Eletrônico de Administração de Precatórios (SEAP), aguardando o pagamento em observância à ordem cronológica exigida.
Assim, determino o arquivamento do feito, considerando que o processo já teve seu trâmite final nesta unidade, restando apenas o cumprimento integral do pagamento dos precatórios pela SEAP.
Ressalte-se que o arquivamento ora determinado não impede eventual desarquivamento, caso haja necessidade ou exigência das partes.
Intime-se.
Cumpra-se. -
03/12/2024 11:42
Expedida/Certificada
-
03/12/2024 10:13
Expedição de Certidão.
-
03/12/2024 08:54
Arquivado Definitivamente
-
29/11/2024 17:15
Mero expediente
-
29/11/2024 09:31
Conclusos para despacho
-
29/11/2024 00:59
Expedição de Certidão.
-
25/11/2024 09:05
Por Expedição de Precatório
-
07/11/2024 08:10
Juntada de Outros documentos
-
07/11/2024 08:05
Juntada de Outros documentos
-
07/11/2024 07:57
Expedição de Certidão.
-
29/10/2024 12:53
Expedição de Certidão.
-
29/10/2024 12:50
Ato ordinatório
-
29/10/2024 10:56
Expedição de Ofício.
-
24/10/2024 11:07
Expedição de Certidão.
-
22/10/2024 13:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/10/2024 00:29
Expedição de Certidão.
-
14/10/2024 09:04
Publicado ato_publicado em 14/10/2024.
-
11/10/2024 11:52
Expedida/Certificada
-
10/10/2024 15:11
Expedição de Certidão.
-
10/10/2024 13:57
Ato ordinatório
-
10/10/2024 13:52
Ato ordinatório
-
10/10/2024 13:47
Juntada de Outros documentos
-
10/10/2024 13:20
Juntada de Outros documentos
-
03/07/2024 19:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/06/2024 00:41
Expedição de Certidão.
-
14/06/2024 09:54
Publicado ato_publicado em 14/06/2024.
-
13/06/2024 11:35
Expedida/Certificada
-
13/06/2024 09:05
Expedição de Certidão.
-
11/06/2024 07:25
Decisão Interlocutória de Mérito
-
06/05/2024 09:46
Conclusos para despacho
-
03/05/2024 12:29
Juntada de Petição de petição inicial
-
03/04/2024 17:31
Expedição de Certidão.
-
19/03/2024 07:46
Publicado ato_publicado em 19/03/2024.
-
18/03/2024 11:20
Expedida/Certificada
-
18/03/2024 10:37
Expedição de Certidão.
-
18/03/2024 09:15
Ato ordinatório
-
04/03/2024 11:39
Mero expediente
-
30/01/2024 08:09
Conclusos para despacho
-
29/01/2024 16:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/12/2023 09:24
Publicado ato_publicado em 18/12/2023.
-
15/12/2023 11:35
Expedida/Certificada
-
05/12/2023 08:15
Decisão Interlocutória de Mérito
-
23/10/2023 14:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/10/2023 08:07
Conclusos para despacho
-
10/10/2023 12:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/09/2023 11:20
Expedida/Certificada
-
25/09/2023 11:34
Expedida/Certificada
-
13/09/2023 10:42
Mero expediente
-
14/08/2023 13:57
Conclusos para despacho
-
14/08/2023 13:35
Juntada de Outros documentos
-
14/08/2023 13:35
Juntada de Acórdão
-
24/07/2023 08:47
Juntada de Ofício
-
19/04/2023 10:34
Mero expediente
-
27/03/2023 07:53
Conclusos para despacho
-
06/03/2023 10:15
Juntada de Decisão
-
24/02/2023 17:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/02/2023 15:08
Realizado cálculo de custas
-
06/02/2023 07:24
Expedição de Certidão.
-
30/01/2023 09:11
Expedida/Certificada
-
27/01/2023 11:36
Expedida/Certificada
-
26/01/2023 15:02
Expedição de Certidão.
-
26/01/2023 09:28
Decisão Interlocutória de Mérito
-
26/09/2022 07:18
Conclusos para despacho
-
23/09/2022 14:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/08/2022 01:29
Expedição de Certidão.
-
02/08/2022 09:33
Expedição de Certidão.
-
02/08/2022 08:23
Ato ordinatório
-
02/08/2022 08:18
Evoluída a classe de 7 para 156
-
01/08/2022 14:49
Mero expediente
-
27/04/2022 12:51
Conclusos para despacho
-
26/04/2022 20:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/04/2022 08:03
Expedição de Certidão.
-
25/03/2022 09:23
Expedida/Certificada
-
24/03/2022 20:04
Expedição de Certidão.
-
24/03/2022 13:49
Mero expediente
-
17/12/2021 07:23
Conclusos para despacho
-
16/12/2021 11:58
Processo Reativado
-
09/07/2021 12:15
Remetidos os Autos (:destino:Tribunal/Turma de Recurso) para destino
-
09/07/2021 12:04
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2021 11:00
Juntada de Petição de Contra-razões
-
23/05/2021 07:30
Expedição de Certidão.
-
12/05/2021 19:11
Expedição de Certidão.
-
12/05/2021 10:18
Ato ordinatório
-
11/05/2021 16:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/05/2021 14:27
Realizado cálculo de custas
-
26/04/2021 07:37
Expedição de Certidão.
-
22/04/2021 06:03
Recebidos os autos
-
22/04/2021 06:03
Expedição de Certidão.
-
22/04/2021 06:02
Remetidos os autos da Contadoria
-
16/04/2021 08:31
Publicado ato_publicado em 16/04/2021.
-
15/04/2021 19:23
Expedição de Certidão.
-
15/04/2021 15:37
Expedida/Certificada
-
15/04/2021 08:23
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
15/04/2021 08:22
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2021 08:15
Expedição de Mandado.
-
14/04/2021 13:53
Julgado improcedente o pedido
-
11/12/2020 12:50
Conclusos para julgamento
-
11/12/2020 12:50
Expedição de Certidão.
-
10/12/2020 17:15
Mero expediente
-
10/12/2020 10:50
Conclusos para decisão
-
10/12/2020 10:47
Expedição de Certidão.
-
09/12/2020 20:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/11/2020 10:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/11/2020 09:09
Expedida/Certificada
-
12/11/2020 15:52
Expedida/Certificada
-
12/11/2020 06:16
Ato ordinatório
-
11/11/2020 17:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/11/2020 17:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/10/2020 12:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/09/2020 07:34
Expedição de Certidão.
-
21/09/2020 11:35
Publicado ato_publicado em 21/09/2020.
-
18/09/2020 19:05
Expedição de Certidão.
-
18/09/2020 14:48
Expedida/Certificada
-
18/09/2020 13:39
Ato ordinatório
-
18/09/2020 13:37
Expedição de Mandado.
-
15/09/2020 10:54
Mero expediente
-
15/09/2020 10:42
Conclusos para despacho
-
15/09/2020 10:42
Expedição de Certidão.
-
15/09/2020 10:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/08/2020 10:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/07/2020 16:51
Realizado cálculo de custas
-
23/07/2020 16:51
Realizado cálculo de custas
-
23/07/2020 16:51
Realizado cálculo de custas
-
23/07/2020 16:51
Realizado cálculo de custas
-
22/07/2020 10:48
Expedida/Certificada
-
20/07/2020 14:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/07/2020 09:39
Mero expediente
-
17/07/2020 15:05
Conclusos para despacho
-
17/07/2020 14:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/07/2020 14:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/07/2020 12:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/07/2020
Ultima Atualização
28/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
CARIMBO • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0013321-57.2007.8.01.0001
Estado do Acre
I. M. Brasil - ME
Advogado: Jorge Luiz Andrade da Rocha
1ª instância - TJAC
Ajuizamento: 20/11/2013 14:30
Processo nº 0711981-46.2021.8.01.0001
Emtel Transportes Apotesose LTDA
Estado do Acre
Advogado: Fabiana Diniz Alves
1ª instância - TJAC
Ajuizamento: 16/09/2021 08:52
Processo nº 0711497-31.2021.8.01.0001
Angela Maria Marques Gondim Viana
Instituto de Previdencia do Estado do Ac...
Advogado: Raquel da Silva Sena Barbosa
1ª instância - TJAC
Ajuizamento: 08/09/2021 07:04
Processo nº 0701178-09.2018.8.01.0001
Jose Osair Sales
Fundacao de Desenvolvimento de Recursos ...
Advogado: Yasmim Moreira Machado Martins
1ª instância - TJAC
Ajuizamento: 07/02/2018 13:48
Processo nº 0022723-31.2008.8.01.0001
Espolio de Carlos Alves Neves
Estado do Acre
Advogado: Paulo Cesar Barreto Pereira
1ª instância - TJAC
Ajuizamento: 24/11/2008 17:09