TJAC - 0715257-51.2022.8.01.0001
1ª instância - Vara de Registros Publicos, Orfaos e Sucessoes e de Cartas Precatorias Civeis de Rio Branco
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 00:35
Expedição de Certidão.
-
29/08/2025 00:35
Expedição de Certidão.
-
29/08/2025 00:35
Expedição de Certidão.
-
26/08/2025 12:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/08/2025 12:02
Juntada de Petição de petição inicial
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19/08/2025 01:10
Publicado ato_publicado em 19/08/2025.
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19/08/2025 00:00
Intimação
ADV: THIAGO VINICIUS GWOZDZ POERSCH (OAB 3172/AC), ADV: THIAGO VINICIUS GWOZDZ POERSCH (OAB 3172/AC), ADV: THIAGO VINICIUS GWOZDZ POERSCH (OAB 3172/AC), ADV: THIAGO VINICIUS GWOZDZ POERSCH (OAB 3172/AC), ADV: FRANCISCO ERIK SANDAS MOREIRA (OAB 5334/AC), ADV: MATHAUS SILVA NOVAIS (OAB 4316/AC), ADV: THIAGO VINICIUS GWOZDZ POERSCH (OAB 3172/AC), ADV: THIAGO VINICIUS GWOZDZ POERSCH (OAB 3172/AC), ADV: MATHAUS SILVA NOVAIS (OAB 4316/AC), ADV: MATHAUS SILVA NOVAIS (OAB 4316/AC), ADV: MATHAUS SILVA NOVAIS (OAB 4316/AC), ADV: MATHAUS SILVA NOVAIS (OAB 4316/AC), ADV: MATHAUS SILVA NOVAIS (OAB 4316/AC), ADV: SAMARA VIANA LEITE (OAB 6114/AC) - Processo 0715257-51.2022.8.01.0001 - Inventário - Inventário e Partilha - REQUERENTE: B1Maria do Socorro da Silva Matos de SouzaB0 - B1Abdias Silva MatosB0 - B1Marinez Silva GomesB0 - B1Joelma Silva Matos SalesB0 - B1Redinei Silva MatosB0 - B1Francisco Adamastor Cantaliço da Silva MatosB0 e outros - Autos nº 0715257-51.2022.8.01.0001 CERTIDÃO Ficam os herdeiros intimados, por seus advogados, para no prazo de 15 (quinze) dias, manifestarem-se acerca das primeiras declarações de p.138/140 . -
18/08/2025 10:11
Expedição de Certidão.
-
18/08/2025 10:11
Expedição de Certidão.
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18/08/2025 10:10
Expedição de Certidão.
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18/08/2025 10:10
Ato ordinatório
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18/08/2025 10:10
Expedida/Certificada
-
18/08/2025 10:05
Ato ordinatório
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18/08/2025 09:27
Expedição de Ofício.
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16/08/2025 04:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/07/2025 11:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/07/2025 09:22
Juntada de Ofício
-
18/07/2025 09:22
Juntada de Ofício
-
10/07/2025 09:42
Juntada de Outros documentos
-
10/07/2025 09:31
Juntada de Outros documentos
-
30/06/2025 01:29
Publicado ato_publicado em 30/06/2025.
-
30/06/2025 00:00
Intimação
ADV: MATHAUS SILVA NOVAIS (OAB 4316/AC), ADV: THIAGO VINICIUS GWOZDZ POERSCH (OAB 3172/AC), ADV: FRANCISCO ERIK SANDAS MOREIRA (OAB 5334/AC), ADV: SAMARA VIANA LEITE (OAB 6114/AC), ADV: MATHAUS SILVA NOVAIS (OAB 4316/AC), ADV: MATHAUS SILVA NOVAIS (OAB 4316/AC), ADV: MATHAUS SILVA NOVAIS (OAB 4316/AC), ADV: MATHAUS SILVA NOVAIS (OAB 4316/AC), ADV: MATHAUS SILVA NOVAIS (OAB 4316/AC), ADV: THIAGO VINICIUS GWOZDZ POERSCH (OAB 3172/AC), ADV: THIAGO VINICIUS GWOZDZ POERSCH (OAB 3172/AC), ADV: THIAGO VINICIUS GWOZDZ POERSCH (OAB 3172/AC), ADV: THIAGO VINICIUS GWOZDZ POERSCH (OAB 3172/AC), ADV: THIAGO VINICIUS GWOZDZ POERSCH (OAB 3172/AC) - Processo 0715257-51.2022.8.01.0001 - Inventário - Inventário e Partilha - REQUERENTE: B1Maria do Socorro da Silva Matos de SouzaB0 - B1Abdias Silva MatosB0 - B1Marinez Silva GomesB0 - B1Joelma Silva Matos SalesB0 - B1Redinei Silva MatosB0 - B1Francisco Adamastor Cantaliço da Silva MatosB0 e outros - Analisando os autos, verifico que a inventariante havia sido intimada para apresentar as primeiras declarações (p. 19), todavia protocolou uma petição nomeada "formal de partilha", a qual não possuía a qualificação completa dos herdeiros do de cujus (pp. 22/25), bem como informava que o único bem de titularidade da inventariada havia sido vendido ainda em vida para Rhenan Matos de Melo (documentos pessoais nas pp. 61/62).
Desde então o processo tramita reunindo as informações necessárias de forma parcelada e desordenada, dentre as quais algumas merecem citação para organização do feito.
Vejamos: -Nas páginas 88/89 consta notificação emitida pela Caixa Econômica Federal - CEF destinada ao arrendatário, que no caso é o de cujus, referindo-se ao Contrato de Arrendamento Residencial de n. 672430008692, que tinha por objeto o imóvel localizado na Estrada Jarbas Passarinho, Residencial Iaco, QD 02, CS 35, Apolônio Sales, Rio Branco- AC. -Também consta nos autos Certidão de Inteiro Teor do imóvel de matrícula n. 24.484, fl. 01 do livro 2, Registro Geral do 1º Ofício do Registro de Imóveis de Rio Branco, pp. 91 a 94.
Trata-se da mesma certidão apresentada pela CEF nas pp. 110 a 112.
Nessas certidões está inserido como proprietário do imóvel o Fundo de Arrendamento Residencial - FAR, sem qualquer referência sobre o de cujus ou eventual contrato de arrendamento.
Pois bem.
Ao que parece, trata-se de contrato de arrendamento regulado pela Lei n.10.188, de 12 de fevereiro de 2001, o qual não possui natureza real mas sim de obrigação, de modo que o proprietário do imóvel permanece sendo o arrendador (no caso, o Fundo de Arrendamento Residencial - FAR) até o fim do contrato, quando a arrendante poderia optar pela compra. É preciso, portanto, esclarecer tais pontos a fim de regularizar o acervo do monte mor, razão pela qual determino o seguinte: Intime-se a inventariante para que apresente as primeiras declarações, no prazo de 20 (vinte) dias, atentando-se as requisitos do art. 620 do Código de Processo Civil.
Concomitantemente, oficie-se tanto à CEF quanto à administradora INOVARE NEGÓCIOS IMOBILIÁRIOS E GESTÃO CONDOMINAL (pelo e-mail indicado na p. 89) para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentem o Contrato de Arrendamento Residencial de n. 672430008692 referente ao de cujus Maria Nazare Ferreira da Silva, informando, inclusive, o seu desfecho, a destinação do imóvel bem como a eventual existência de saldo em favor da arrendatária.
Por fim, destaco que será possível averiguar a situação do acervo após cumpridas tais determinações, ressalvado o fato de que o inventário não é meio processual adequado para reconhecimento de existência de negócio jurídico da falecida com terceiros, o que deverá ser objeto de ação própria pelas vias ordinárias (art. 612 do CPC).
Intimem-se. -
27/06/2025 12:43
Expedida/Certificada
-
27/06/2025 11:42
Expedição de Ofício.
-
27/06/2025 11:32
Expedição de Ofício.
-
27/06/2025 10:23
Mero expediente
-
20/05/2025 13:04
Conclusos para despacho
-
19/05/2025 09:30
Juntada de Ofício
-
19/05/2025 09:30
Juntada de Ofício
-
09/05/2025 10:30
Juntada de Ofício
-
09/05/2025 10:30
Juntada de Ofício
-
07/05/2025 12:10
Juntada de Outros documentos
-
07/05/2025 11:35
Expedição de Ofício.
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01/04/2025 09:59
Juntada de Outros documentos
-
01/04/2025 09:41
Expedição de Ofício.
-
31/03/2025 09:12
Mero expediente
-
10/03/2025 07:10
Juntada de Aviso de Recebimento
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10/03/2025 07:06
Juntada de Aviso de Recebimento
-
10/03/2025 07:06
Juntada de Aviso de Recebimento
-
10/03/2025 07:06
Juntada de Outros documentos
-
10/03/2025 07:06
Juntada de Aviso de Recebimento
-
10/03/2025 07:06
Juntada de Aviso de Recebimento
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27/02/2025 07:11
Juntada de Aviso de Recebimento
-
27/02/2025 07:04
Juntada de Outros documentos
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20/02/2025 10:31
Conclusos para despacho
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18/02/2025 16:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/02/2025 11:59
Expedição de Carta.
-
04/02/2025 11:57
Expedição de Carta.
-
04/02/2025 11:33
Expedição de Carta.
-
04/02/2025 11:33
Expedição de Carta.
-
04/02/2025 11:33
Expedição de Carta.
-
04/02/2025 11:33
Expedição de Carta.
-
04/02/2025 11:32
Expedição de Carta.
-
04/02/2025 11:19
Expedição de Carta.
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31/01/2025 19:15
Mero expediente
-
31/01/2025 10:59
Conclusos para julgamento
-
31/01/2025 10:59
Expedição de Certidão.
-
04/12/2024 09:06
Juntada de Certidão
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04/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Thiago Vinicius Gwozdz Poersch (OAB 3172/AC), Mathaus Silva Novais (OAB 4316/AC), Samara Viana Leite (OAB ), Francisco Erik Sandas Moreira (OAB 5334/AC) Processo 0715257-51.2022.8.01.0001 - Inventário - Requerente: Maria do Socorro da Silva Matos de Souza, Abdias Silva Matos, Francisco Adamastor Cantaliço da Silva Matos, Joelma Silva Matos Sales, Ridine Silva Matos, Marinez Silva Gomes - Intime-se a inventariante e os demais herdeiros para, no prazo de 15 dias, cumprirem o determinado no despacho de p. 69, sob pena de extinção. -
03/12/2024 13:05
Expedida/Certificada
-
26/11/2024 13:29
Mero expediente
-
25/10/2024 09:13
Conclusos para despacho
-
25/10/2024 09:12
Expedição de Certidão.
-
23/07/2024 10:14
Publicado ato_publicado em 23/07/2024.
-
20/07/2024 09:48
Expedida/Certificada
-
19/07/2024 12:49
Mero expediente
-
16/07/2024 15:02
Conclusos para julgamento
-
15/07/2024 11:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/07/2024 10:13
Publicado ato_publicado em 15/07/2024.
-
11/07/2024 15:34
Expedida/Certificada
-
08/07/2024 22:32
Mero expediente
-
01/07/2024 13:54
Conclusos para julgamento
-
28/06/2024 16:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/06/2024 09:00
Expedida/Certificada
-
07/06/2024 11:49
Mero expediente
-
22/03/2024 11:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/02/2024 11:57
Conclusos para despacho
-
15/02/2024 11:56
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2024 18:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/12/2023 08:55
Expedida/certificada
-
29/11/2023 12:39
Expedida/Certificada
-
29/11/2023 12:37
Ato ordinatório
-
29/09/2023 13:18
Juntada de Outros documentos
-
17/08/2023 08:22
Expedida/certificada
-
16/08/2023 09:21
Expedida/Certificada
-
15/08/2023 17:07
Mero expediente
-
05/07/2023 14:11
Conclusos para despacho
-
11/05/2023 10:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/03/2023 13:56
Expedida/certificada
-
15/03/2023 13:34
Expedida/Certificada
-
19/01/2023 13:06
Mero expediente
-
17/01/2023 10:06
Conclusos para despacho
-
15/12/2022 07:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/12/2022
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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