TJAC - 0003171-08.2024.8.01.0070
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Rio Branco
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/06/2025 12:53
Arquivado Definitivamente
-
11/06/2025 12:52
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2025 12:12
Recebidos os autos
-
11/06/2025 12:12
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
06/06/2025 09:57
Conclusos para decisão
-
06/06/2025 09:57
Decorrido prazo de nome_da_parte em 06/06/2025.
-
22/04/2025 07:37
Publicado ato_publicado em 22/04/2025.
-
22/04/2025 07:27
Juntada de Certidão
-
22/04/2025 07:27
Juntada de Certidão
-
17/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Renan Lopes Ramos (OAB 3649/AC), LETICIA CRISTINE DA COSTA RIBEIRO (OAB 3985/AC) Processo 0003171-08.2024.8.01.0070 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Requerente: Ruth Simão Lopes Ramos, Luís Gustavo Lopes de Oliveira - Requerido: GOL LINHAS AÉREAS S.A - Dá a parte autora por intimada para, providenciar e comprovar o pagamento das custas processuais de fls. 216 (vencimento 25/05/2025) fls. 217 (vencimento 25/06/2025) e fls. 218 (vencimento 25/07/2025) relativas aos autos em epígrafe, conforme determinação de fls. 212. -
16/04/2025 11:59
Expedida/Certificada
-
16/04/2025 11:59
Expedida/Certificada
-
15/04/2025 12:29
Expedição de Certidão.
-
26/03/2025 15:23
Recebidos os autos
-
26/03/2025 15:23
Remetidos os autos da Contadoria
-
26/03/2025 15:22
Realizado cálculo de custas
-
26/03/2025 15:22
Realizado cálculo de custas
-
26/03/2025 15:21
Realizado cálculo de custas
-
26/03/2025 15:21
Realizado cálculo de custas
-
25/03/2025 12:57
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
19/03/2025 09:19
Recebidos os autos
-
19/03/2025 09:19
Deferimento em Parte
-
15/03/2025 16:07
Conclusos para decisão
-
14/03/2025 12:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/03/2025 11:23
Publicado ato_publicado em 07/03/2025.
-
07/03/2025 10:59
Juntada de Certidão
-
07/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Renan Lopes Ramos (OAB 3649/AC), LETICIA CRISTINE DA COSTA RIBEIRO (OAB 3985/AC) Processo 0003171-08.2024.8.01.0070 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Requerente: Ruth Simão Lopes Ramos, Luís Gustavo Lopes de Oliveira - Requerido: GOL LINHAS AÉREAS S.A - Decisão fls. 207: Com amparo no art. 99, § 2º, do CPC, e Recomendação n. 159 de 23 de outubro de 2024, anexo, item 4, onde recomenda a notificação para complementação de documentos comprobatórios da condição socioeconômica atual das partes nos casos de requerimentos de gratuidade de justiça, sem prejuízo da utilização de ferramentas e bases de dados disponíveis, inclusive Infojud e Renajud, diante de indícios de ausência de preenchimento dos requisitos necessários à concessão do benefício, determino a intimação da parte recorrente para que, no prazo de 05 (cinco) dias, adote, sob pena de decretação da deserção, uma das seguintes medidas, alternativamente: I) Comprove a sua insuficiência de recursos para custear as despesas do processo pela juntada dos seguintes documentos (sujeitos à conferência de veracidade pelos meios legais): a) Declarações de Imposto de Renda dos três últimos anos; b) Holerite, cópia da CTPS ou outro documento comprobatório de rendimentos; c) Cópia do contrato social das empresas do qual seja sócio; d) Indicação dos bens imóveis que possui, bem como veículos, aeronaves e embarcações, discriminando seus valores; e) Esclarecimentos, caso queira, sobre a composição de suas receitas e despesas, a fim de comprovar a sua impossibilidade de arcar com as despesas do processo.
II) Ou, no mesmo prazo, recolha o valor da taxa judiciária, juntando aos autos o respectivo comprovante.
Intimem-se. -
06/03/2025 06:15
Expedida/Certificada
-
26/02/2025 16:18
Recebidos os autos
-
26/02/2025 16:18
Outras Decisões
-
12/02/2025 07:34
Conclusos para decisão
-
12/02/2025 07:33
Expedição de Certidão.
-
05/02/2025 19:31
Juntada de Petição de Apelação
-
05/02/2025 08:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/01/2025 11:06
Publicado ato_publicado em 27/01/2025.
-
23/01/2025 10:35
Publicado ato_publicado em 23/01/2025.
-
22/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Renan Lopes Ramos (OAB 3649/AC), Gustavo Antônio Feres Paixão (OAB 5319/AC) Processo 0003171-08.2024.8.01.0070 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Requerente: Ruth Simão Lopes Ramos, Luís Gustavo Lopes de Oliveira - Requerido: GOL LINHAS AÉREAS S.A - Assim, os Embargos de Declaração interpostos com a finalidade de rediscutir a matéria, não buscavam sanar contradição, requisitos indispensáveis para conhecimento do recurso com fundamento no art. 1.022 do CPC, mas rediscutir matéria já apreciada e julgada.
Neste passo, entendo que não cabem embargos de declaração, pois não estão presentes quaisquer defeitos especificados no art. 1.022 do CPC, e não sendo o caso de erro material, outro caminho não resta senão a sua rejeição.
Dessa forma, conheço dos embargos de declaração interpostos pela parte embargante, porém, os rejeito, por ausência de contradição ou omissão.
Publique-se.
Intimem-se. -
21/01/2025 08:43
Expedida/Certificada
-
10/01/2025 06:58
Expedida/Certificada
-
18/12/2024 11:28
Recebidos os autos
-
18/12/2024 11:28
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
16/12/2024 09:54
Conclusos para julgamento
-
16/12/2024 09:54
Expedição de Certidão.
-
13/12/2024 23:39
Juntada de Petição de Contra-razões
-
05/12/2024 09:52
Publicado ato_publicado em 05/12/2024.
-
05/12/2024 09:48
Juntada de Certidão
-
05/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Gustavo Antônio Feres Paixão (OAB 5319/AC) Processo 0003171-08.2024.8.01.0070 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Requerente: Ruth Simão Lopes Ramos, Luís Gustavo Lopes de Oliveira - Requerido: GOL LINHAS AÉREAS S.A - Despacho fls. 183: Intime-se a reclamada para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca dos embargos apresentados às páginas 172/177, tendo em vista o seu efeito modificativo, consoante artigo 1.023, § 2º do CPC.
Decorrido o prazo, retornem os autos conclusos -
04/12/2024 08:06
Expedida/Certificada
-
27/11/2024 15:00
Recebidos os autos
-
27/11/2024 15:00
Mero expediente
-
24/11/2024 17:37
Conclusos para julgamento
-
24/11/2024 17:36
Expedição de Certidão.
-
11/11/2024 11:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/11/2024 15:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/11/2024 13:42
Expedição de Certidão.
-
04/11/2024 11:49
Expedição de Certidão.
-
04/11/2024 09:13
Expedição de Mandado.
-
04/11/2024 09:11
Expedição de Mandado.
-
22/10/2024 09:15
Publicado ato_publicado em 22/10/2024.
-
21/10/2024 07:33
Expedida/Certificada
-
17/10/2024 11:38
Julgado improcedente o pedido
-
17/10/2024 11:38
Decisão
-
16/10/2024 12:59
Conclusos para julgamento
-
01/10/2024 14:02
Infrutífera
-
26/09/2024 23:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/08/2024 09:42
Publicado ato_publicado em 27/08/2024.
-
27/08/2024 08:04
Expedição de Certidão.
-
27/08/2024 07:53
Expedição de Certidão.
-
26/08/2024 11:41
Expedida/Certificada
-
26/08/2024 11:25
Expedição de Mandado.
-
26/08/2024 11:21
Expedição de Mandado.
-
26/08/2024 08:39
Expedição de Certidão.
-
26/08/2024 08:23
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 01/10/2024 10:30:00, 3º Juizado Especial Cível.
-
23/08/2024 07:45
Publicado ato_publicado em 23/08/2024.
-
22/08/2024 12:58
Publicado ato_publicado em 22/08/2024.
-
22/08/2024 10:52
Expedida/Certificada
-
22/08/2024 09:59
Recebidos os autos
-
22/08/2024 09:59
deferimento
-
20/08/2024 14:40
Expedida/Certificada
-
20/08/2024 13:42
Conclusos para decisão
-
20/08/2024 13:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/08/2024 13:39
Expedição de Certidão.
-
20/08/2024 11:50
Expedição de Mandado.
-
20/08/2024 09:07
Expedição de Certidão.
-
20/08/2024 09:01
Audiência de instrução e julgamento Cancelada conduzida por Juiz(a) em/para 27/09/2024 10:30:00, 3º Juizado Especial Cível.
-
15/08/2024 09:07
Publicado ato_publicado em 15/08/2024.
-
14/08/2024 11:14
Expedida/Certificada
-
13/08/2024 17:00
Recebidos os autos
-
13/08/2024 17:00
Decisão de Saneamento e Organização
-
09/08/2024 09:29
Conclusos para decisão
-
09/08/2024 09:29
Evoluída a classe de 11875 para 436
-
09/08/2024 09:28
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
09/08/2024 09:28
Redistribuído por competência Exclusiva em razão de motivo_da_redistribuicao
-
08/08/2024 11:53
Infrutífera
-
08/08/2024 11:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/08/2024 11:03
Expedição de Certidão.
-
08/08/2024 09:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/08/2024 09:32
Juntada de Petição de contestação
-
02/08/2024 12:25
Expedição de Certidão.
-
26/07/2024 11:47
Recebidos os autos
-
26/07/2024 11:47
deferimento
-
25/07/2024 11:34
Juntada de Outros documentos
-
23/07/2024 01:12
Expedição de Certidão.
-
17/07/2024 07:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/07/2024 09:39
Conclusos para decisão
-
12/07/2024 10:55
Expedição de Certidão.
-
12/07/2024 09:18
Ato ordinatório
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12/07/2024 07:35
Expedição de Certidão.
-
10/07/2024 10:27
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 08/08/2024 11:30:00, Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania dos Juizados Especiais Cíveis de Rio Branco.
-
10/07/2024 10:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/08/2024
Ultima Atualização
11/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
CARIMBO • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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CARIMBO • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
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Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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