TJAC - 0703831-68.2024.8.01.0002
1ª instância - 2ª Vara Civel de Cruzeiro do Sul
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 00:00
Intimação
ADV: THIAGO VINICIUS GWOZDZ POERSCH (OAB 3172/AC) - Processo 0703831-68.2024.8.01.0002 - Procedimento Comum Cível - PASEP - AUTOR: B1Antonio Albino Marques GrandidierB0 - Decisão Trata-se de ação ajuizada para revisão dos valores referentes ao Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP), administrado pelo Banco do Brasil S.A., sob a alegação de que houve erro na correção e na atualização dos depósitos.
No entanto, a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) afetou os Recursos Especiais nº 2.162.222, 2.162.223, 2.162.198 e 2.162.323, de relatoria da Ministra Maria Thereza de Assis Moura, para julgamento sob o rito dos repetitivos.
A controvérsia foi cadastrada no STJ como Tema 1.300 e está assim definida: "Saber a qual das partes compete o ônus de provar que os lançamentos a débito nas contas individualizadas do Pasep correspondem a pagamentos ao correntista.", o que impõe a suspensão de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que tratem da mesma matéria e tramitem no território nacional.
O artigo 1.037, inciso II, do Código de Processo Civil, determina a suspensão dos processos pendentes que versem sobre a mesma controvérsia até o trânsito em julgado da decisão paradigma.
Além disso, considerando o princípio da economia processual e a necessidade de evitar decisões conflitantes, faz-se necessária a suspensão deste processo até o pronunciamento final do STJ.
Diante do exposto, com fundamento no artigo 313, inciso V, alínea a, do Código de Processo Civil, determino a suspensão do presente feito até o julgamento definitivo do Tema 1300 pelo Superior Tribunal de Justiça.
Após a definição da tese pelo STJ, intime-se a parte autora para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Cruzeiro do Sul/AC, 29 de maio de 2025.
Rosilene de Santana Souza Juíza de Direito -
27/06/2025 11:48
Juntada de Aviso de Recebimento
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27/06/2025 11:47
Juntada de Aviso de Recebimento(AR)
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29/05/2025 12:26
Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com repercussão geral numero_tema_RG
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24/04/2025 08:18
Conclusos para despacho
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23/04/2025 11:49
Juntada de Petição de Réplica
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15/04/2025 21:46
Publicado ato_publicado em 15/04/2025.
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14/04/2025 12:44
Publicado ato_publicado em 14/04/2025.
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14/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Thiago Vinicius Gwozdz Poersch (OAB 3172/AC) Processo 0703831-68.2024.8.01.0002 - Procedimento Comum Cível - Autor: Antonio Albino Marques Grandidier - Réu: Banco do Brasil S/A. - Despacho Considerando que o requerido apresentou contestação tempestivamente, intime-se a parte autora para, querendo, apresentar réplica no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 350 c/c art. 351 do Código de Processo Civil.
Após o decurso do prazo, com ou sem manifestação, retornem os autos conclusos para análise da petição de fls. 195-196.
Cumpra-se.
Cruzeiro do Sul-AC, 04 de abril de 2025.
Rosilene de Santana Souza Juíza de Direito -
11/04/2025 06:55
Expedida/Certificada
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10/04/2025 16:34
Expedida/Certificada
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04/04/2025 07:13
Mero expediente
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31/03/2025 07:59
Conclusos para despacho
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29/03/2025 04:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/03/2025 04:08
Juntada de Petição de contestação
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25/03/2025 10:35
Infrutífera
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14/03/2025 10:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/02/2025 07:45
Publicado ato_publicado em 25/02/2025.
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25/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Thiago Vinicius Gwozdz Poersch (OAB 3172/AC) Processo 0703831-68.2024.8.01.0002 - Procedimento Comum Cível - Autor: Antonio Albino Marques Grandidier - Dá a parte autora por intimada, por seus advogados, da audiência de conciliação, designada para o dia 12/03/2025, às 10:15h, na sala de audiências desta Vara, e na plataforma GOOGLE MEET (disponível nos sistemas IOS e Android), mediante acesso pelo link: https://meet.google.com/qdh-fhjb-qou. -
24/02/2025 08:32
Expedida/Certificada
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17/02/2025 21:35
Expedição de Carta.
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11/02/2025 12:50
Expedida/Certificada
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11/02/2025 12:27
Ato ordinatório
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27/01/2025 12:08
Expedição de Certidão.
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27/01/2025 11:55
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 12/03/2025 10:15:00, 2ª Vara Cível.
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22/01/2025 19:18
Publicado ato_publicado em 22/01/2025.
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22/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Thiago Vinicius Gwozdz Poersch (OAB 3172/AC) Processo 0703831-68.2024.8.01.0002 - Procedimento Comum Cível - Autor: Antonio Albino Marques Grandidier - Réu: Banco do Brasil S/A. - Decisão Preenchidos os requisitos legais, recebo a inicial.
Designe-se audiência de conciliação/mediação, cuja realização deverá ser promovida por conciliador.
Cite-se/intime-se a parte ré para responder à ação e comparecer à audiência, advertindo-a de que o prazo de 15 (quinze) dias para a contestação fluirá da audiência de conciliação/mediação, por inteligência do art. 335, I, do CPC.
Intimem-se.
Cruzeiro do Sul-(AC), 17 de janeiro de 2025.
Rosilene de Santana Souza Juíza de Direito -
21/01/2025 08:51
Expedição de Certidão.
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17/01/2025 12:39
deferimento
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16/01/2025 07:00
Conclusos para despacho
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16/01/2025 05:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/12/2024 11:01
Juntada de Certidão
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05/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Thiago Vinicius Gwozdz Poersch (OAB 3172/AC) Processo 0703831-68.2024.8.01.0002 - Procedimento Comum Cível - Autor: Antonio Albino Marques Grandidier - Trata-se de Ação Revisional de PASEP movido pela parte autora em desfavor do Banco do Brasil S.A.
A parte requereu a gratuidade da justiça.
Não se pode olvidar que a presunção de veracidade sobre a alegação de insuficiência deduzida por pessoa natural para fins de concessão do benefício da gratuidade da justiça ter caráter relativo (art. 99, §§ 2º e 3º, CPC), a gradação dos §§ 5º e 6º, do art. 98 do CPC, e a previsão do art. 10, I e VII, da Lei nº 1.442/2001 (Lei de Custas), indicam que o deferimento do benefício é a última opção, apenas cabível quando evidente a falta de condições da parte de arcar com as despesas do processo, o que não ocorre no presente caso.
Assim, indefiro o pedido de gratuidade da justiça, devendo a parte autora juntar aos autos guia de recolhimento da taxa judiciária e comprovante do pagamento, no prazo de 15 dias, sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos dos artigos 290 do CPC. -
04/12/2024 12:11
Expedida/Certificada
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13/11/2024 10:25
Gratuidade da Justiça
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08/11/2024 05:43
Conclusos para despacho
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08/11/2024 05:42
Ato ordinatório
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07/11/2024 10:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/11/2024
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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