TJAC - 0722107-53.2024.8.01.0001
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Rio Branco
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/04/2025 12:12
Arquivado Definitivamente
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30/04/2025 12:11
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2025 12:11
Transitado em Julgado em 30/04/2025
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02/04/2025 09:52
Publicado ato_publicado em 02/04/2025.
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02/04/2025 09:36
Juntada de Certidão
-
02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Vanessa Fantin Mazoca de Almeida Prado (OAB 3956/AC), Emerson Silva Costa (OAB 4313/AC) Processo 0722107-53.2024.8.01.0001 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Requerente: e M Alencar Ltda - Requerido: Acredisel Comercial de Veículos Ltda - RAZÃO DISSO, com fundamento nos arts. 2º, 5º e 6º da Lei 9.099/95, JULGO IMPROCEDENTE, o pedido formulado por E M ALENCAR LTDA em face da ré ACREDISEL COMERCIAL DE VEÍCULOS LTDA, pois reconhecido a culpa exclusiva da vítima, bem com não há abuso ou ilegalidade na conduta por parte da ré, ausente a conduta e o nexo causal detrimento ao prejuízo do autor.
VISTOS e mais Homologo, com fundamento nos arts. 2º, 5º, 6º e 40, da Lei Federal n.º 9.099/95 (LJE), a decisão leiga exarada (fls. 100-103).
P.R.I.A.
Cumpra-se. -
01/04/2025 13:36
Expedida/Certificada
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01/04/2025 11:11
Julgado improcedente o pedido
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30/03/2025 11:04
Conclusos para julgamento
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30/03/2025 11:02
Decisão
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11/02/2025 11:58
Infrutífera
-
11/02/2025 09:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/02/2025 09:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/02/2025 15:31
Juntada de Petição de contestação
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30/01/2025 07:03
Juntada de Aviso de Recebimento
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08/01/2025 12:34
Publicado ato_publicado em 08/01/2025.
-
08/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Emerson Silva Costa (OAB 4313/AC) Processo 0722107-53.2024.8.01.0001 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Requerente: e M Alencar Ltda - CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO/CITAÇÃO AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO Autos n.º 0722107-53.2024.8.01.0001 Certifico e dou fé que, tendo em vista a determinação do Juiz de Direito, designei o dia 11/02/2025, às 10:00h (horário local), para a realização da Audiência única de Conciliação, Instrução e Julgamento, por meio de videoconferência, cujo acesso se dará pela plataforma do Google Meet, através do link abaixo.
Link da Videochamada meet.google.com/kes-rxzi-dga Ficam as partes ADVERTIDAS que: 1 O (s) advogado (s) habilitado (s) nos autos ficam responsáveis de encaminhar o link de acesso a sala de audiência aos seus clientes. 2 Deverão estar no dia e horário designado para ocorrer a audiência por videoconferência, sendo permitida a tolerância de 10 (dez) minutos de atraso. 3 No caso de impossibilidade de comparecimento da parte interessada ou do seu representante legal, a justificativa deverá ser apresentada nos autos até 05(cinco) dias antes do ato. 4 No caso de ausência injustificada da parte Reclamante à audiência, implicará na extinção do processo e sua condenação no pagamento de custas processuais, conforme disposto no art. 51, inciso I, da Lei Federal n.º 9.099/95 c/c com o artigo 9º-A, da Lei n.º 1.422/2001, ressalvada a concessão de gratuidade de justiça. 5 Não comparecimento da parte Reclamada à audiência, serão consideradas verdadeiras os fatos alegados pela parte Reclamante, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz (art. 20, da Lei 9.099/95). -
07/01/2025 11:04
Expedida/Certificada
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07/01/2025 11:04
Expedida/Certificada
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07/01/2025 09:55
Expedição de Carta.
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27/12/2024 11:20
Expedição de Certidão.
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27/12/2024 11:16
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 11/02/2025 10:00:00, 2º Juizado Especial Cível.
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16/12/2024 10:04
Recebidos os autos
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16/12/2024 10:04
Decisão Interlocutória de Mérito
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12/12/2024 11:27
Conclusos para decisão
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06/12/2024 07:12
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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06/12/2024 07:12
Redistribuído por competência Exclusiva em razão de motivo_da_redistribuicao
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06/12/2024 07:12
Recebido pelo Distribuidor
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05/12/2024 12:33
Redistribuído por sorteio em razão de tipo_de_distribuicao_redistribuicao
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05/12/2024 12:14
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Emerson Silva Costa (OAB 4313/AC) Processo 0722107-53.2024.8.01.0001 - Reclamação Pré-processual - Requerente: e M Alencar Ltda - Requerido: Acredisel Comercial de Veículos Ltda - Trata-se de Ação de Indenização Por Danos Materiais e Morais c/c Pedido de Tutela de Urgência, proposta por: e M Alencar Ltda em face da empresa Acredisel Comercial de Veículos Ltda.
Entretanto, após leitura da peça inaugural, verifico haver equívoco na remessa do presente feito a este centro, porquanto o mesmo, de conformidade com as fls. 01, deveria ter sido remetido ao Juízo de Direito de um dos Juizados Especiais Cíveis.
Assim, considerando haver pedido de antecipação de tutela, bem como a distribuição errada, determino a remessa dos autos ao Cartório do Distribuidor para distribuição do feito, a um dos Juizados Especiais Cíveis, da comarca de Rio Branco, via cartório da distribuição. -
04/12/2024 13:46
Expedida/Certificada
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04/12/2024 11:21
Outras Decisões
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29/11/2024 06:47
Conclusos para decisão
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28/11/2024 16:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/12/2024
Ultima Atualização
02/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
CARIMBO • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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