TJAC - 0701390-78.2024.8.01.0014
1ª instância - Vara Civel de Tarauaca
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 00:00
Intimação
ADV: RIBAMAR DE SOUSA FEITOZA JÚNIOR (OAB 4119/AC) - Processo 0701390-78.2024.8.01.0014 - Procedimento Comum Cível - Esbulho / Turbação / Ameaça - AUTOR: B1Amilcar Correia LimaB0 - RÉU: B1Sebastião de Olivera CustódioB0 - (Provimento COGER nº 13/2016) Dou as partes por intimada para, no prazo de 5 (cinco) dias, especificarem as provas que pretendem produzir. -
20/05/2025 09:42
Infrutífera
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05/05/2025 09:26
Publicado ato_publicado em 05/05/2025.
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29/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Ribamar de Sousa Feitoza Júnior (OAB 4119/AC) Processo 0701390-78.2024.8.01.0014 - Procedimento Comum Cível - Autor: Amilcar Correia Lima - Ato Ordinatório Regimento de Custas do Poder Judiciário do Estado do Acre (Art. 12-B, §§ 2º e 3º da Lei Est. nº. 1.422/2001, alterada pela Lei Est. nº. 3.517 de 23.9.2019 e Art. 7º da Resolução COJUS nº 38/2019) Para cumprimento da diligência externa será necessário a expedição de 1 (um) mandado(s), compreendendo o valor de 161,60 (cento e sessenta e um reais e sessenta centavos), por cada mandado.
A guia de recolhimento correspondente poderá ser emitida pelo(a) próprio(a) interessado(a) por meio do portal e-SAJ (menu custas intermediárias), disponível no sitio do Tribunal de Justiça do Acre.
Assim, dou a parte autora por intimada para, no prazo de 05 (CINCO) dias, recolher e comprovar o pagamento da taxa de diligência externa. -
28/04/2025 07:47
Expedida/Certificada
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28/04/2025 07:47
Expedida/Certificada
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24/04/2025 08:46
Expedição de Mandado.
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24/04/2025 07:17
Ato ordinatório
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24/04/2025 07:14
Ato ordinatório
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14/02/2025 07:20
Ato ordinatório
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13/02/2025 08:48
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 20/05/2025 09:30:00, Vara Cível.
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10/01/2025 09:48
Não Concedida a Medida Liminar
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30/12/2024 16:14
Publicado ato_publicado em 30/12/2024.
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20/12/2024 11:38
Conclusos para decisão
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10/12/2024 19:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Ribamar de Sousa Feitoza Júnior (OAB 4119/AC) Processo 0701390-78.2024.8.01.0014 - Procedimento Comum Cível - Autor: Amilcar Correia Lima - Despacho É cediço que a assistência judiciária gratuita visa a concretização do princípio da igualdade e de acesso à justiça, preceitos consagrados constitucionalmente.
Além disso, o juízo não está adstrito ao conteúdo declarado, podendo se ater a outros aspectos dos autos (ou até mesmo fora deles), para avaliar a situação.
No caso, restam dúvidas acerca da hipossuficiência, já que não vieram aos autos documentos suficientemente aptos a comprovar a condição de hipossuficiência aventada. À vista disso, intime-se a parte autora para comprovar, em 15 (quinze) dias sua hipossuficiência, devendo trazer aos autos, as 03 (três) últimas declarações de Imposto de Renda, extratos bancários dos últimos 06 (seis) meses, contracheque dos últimos 06 (seis) meses e outros documentos convenientes para demonstrar a impossibilidade de arcar com as custas, ou, em igual prazo, recolher as custas processuais.
Deverá neste mesmo prazo regularizar o instrumento de procuração, uma vez que sendo o requerente analfabeto, esta não se reveste das formalidades previstas nos artigos 595 e 654, § 2º, do CC, necessária para a validade do ato.
Cumpridas as determinações, voltem concluso para deliberação quanto ao pedido liminar.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Tarauacá-AC, 05 de novembro de 2024.
Stephanie Winck Ribeiro De Moura Juíza de Direito -
05/12/2024 08:38
Expedida/Certificada
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10/11/2024 18:01
Mero expediente
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04/11/2024 16:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/11/2024 12:49
Conclusos para decisão
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04/11/2024 12:48
Expedição de Certidão.
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01/11/2024 06:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/11/2024
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
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