TJAC - 1002495-59.2024.8.01.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Juiza Olivia Maria Alves Ribeiro
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/06/2025 08:59
Expedição de Certidão.
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02/06/2025 00:00
Intimação
DECISÃO MONOCRÁTICA Nº 1002495-59.2024.8.01.0000 - Agravo de Instrumento - Xapuri - Agravante: Claudia Adriana Macedo - Agravado: Banco do Brasil S/A. - Agravado: Banco Santander SA - Agravado: Nu Pagamentos S/A - Agravado: CLICKBANK INSTITUICAO DE PAGAMENTOS LTDA - 3.
De todo exposto, em razão da perda superveniente do interesse recursal no julgamento deste Agravo, declaro a prejudicialidade deste Recurso, com a extinção do feito sem resolução de mérito, a teor do art. 932, III, do CPC. 4.
Intime-se. - Magistrado(a) Lois Arruda - Advs: Leandro Cavalcanti (OAB: 38880/PE) -
30/05/2025 07:00
Publicado ato_publicado em 30/05/2025.
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29/05/2025 13:26
Prejudicado o recurso
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28/05/2025 10:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Relator) para destino
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28/05/2025 10:04
Expedição de Certidão.
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27/05/2025 15:00
Juntada de Outros documentos
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06/05/2025 09:33
Expedição de Certidão.
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05/05/2025 11:25
Expedição de Certidão.
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01/05/2025 07:00
Publicado ato_publicado em 01/05/2025.
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30/04/2025 15:20
Conhecido o recurso de parte e não-provido
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28/04/2025 16:44
Em Julgamento Virtual
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26/02/2025 09:49
Conclusos para despacho
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26/02/2025 09:48
Expedição de Certidão.
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26/02/2025 09:46
Expedição de Certidão.
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30/01/2025 12:24
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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30/01/2025 12:24
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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21/01/2025 09:39
Expedição de Certidão.
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21/01/2025 08:46
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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21/01/2025 08:44
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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12/12/2024 11:41
Juntada de Informações
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10/12/2024 10:33
Expedição de Carta.
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10/12/2024 10:33
Expedição de Carta.
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10/12/2024 10:33
Expedição de Carta.
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10/12/2024 10:33
Expedição de Carta.
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06/12/2024 08:29
Expedição de Certidão.
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06/12/2024 00:00
Intimação
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nº 1002495-59.2024.8.01.0000 - Agravo de Instrumento - Xapuri - Agravante: Claudia Adriana Macedo - Agravado: Banco do Brasil S/A. - Agravado: Banco Santander SA - Agravado: Nu Pagamentos S/A - Agravado: CLICKBANK INSTITUICAO DE PAGAMENTOS LTDA - - 3.
Pelo exposto, indefiro o pedido de tutela de urgência recursal; indo ao colegiado, a 1ª Câmara Cível deste Tribunal dirá melhor. 4.
Intime-se a parte Agravada para contrarrazões (art. 1019, II, do Código de Processo Civil). 5.
Intimem-se as partes quanto a eventual oposição ao julgamento virtual (art. 93, § 1º, I e § 2º, do Regimento Interno deste Tribunal de Justiça). 6.
Intime-se. - Magistrado(a) Lois Arruda - Advs: Leandro Cavalcanti (OAB: 38880/PE) -
05/12/2024 08:01
Expedição de Certidão.
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04/12/2024 11:00
Não Concedida a Medida Liminar
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03/12/2024 14:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Relator) da Distribuição ao destino
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03/12/2024 14:19
Expedição de Outros documentos.
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03/12/2024 14:07
Distribuído por sorteio
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03/12/2024 13:57
Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/12/2024
Ultima Atualização
02/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa Sem Resolução de Mérito • Arquivo
TipoProcessoDocumento#536 • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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