TJAC - 0717171-82.2024.8.01.0001
1ª instância - 5ª Vara Civel de Rio Branco
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/06/2025 10:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/05/2025 08:01
Publicado ato_publicado em 28/05/2025.
-
26/05/2025 09:51
Publicado ato_publicado em 26/05/2025.
-
26/05/2025 00:00
Intimação
ADV: THIAGO VINICIUS GWOZDZ POERSCH (OAB 3172/AC), ADV: MATHAUS SILVA NOVAIS (OAB 4316/AC), ADV: MATHAUS SILVA NOVAIS (OAB 4316/AC) - Processo 0717171-82.2024.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Espécies de Contratos - AUTOR: B1Hbs Produtos para Saúde Ltda - FilialB0 - B1Hbs Produtos para Saude LtdaB0 - Considerando a proposta de acordo formulada pela parte ré em pp. 116/122, intime-se o autor para, no prazo de 15 (dez) dias, se manifestar a respeito, ou apresentar réplica, devendo especificar as provas que pretende produzir, sob pena de preclusão.
Intimem-se. -
23/05/2025 14:03
Expedida/Certificada
-
23/04/2025 11:40
Mero expediente
-
08/04/2025 11:29
Conclusos para julgamento
-
12/03/2025 16:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/03/2025 16:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/02/2025 07:06
Juntada de Aviso de Recebimento
-
20/02/2025 07:06
Juntada de Aviso de Recebimento
-
17/02/2025 09:04
Infrutífera
-
17/02/2025 07:57
Juntada de Outros documentos
-
14/02/2025 07:08
Juntada de Aviso de Recebimento
-
14/02/2025 06:44
Publicado ato_publicado em 14/02/2025.
-
13/02/2025 08:09
Juntada de Aviso de Recebimento
-
29/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Thiago Vinicius Gwozdz Poersch (OAB 3172/AC), Mathaus Silva Novais (OAB 4316/AC) Processo 0717171-82.2024.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Hbs Produtos para Saude Ltda, Hbs Produtos para Saúde Ltda - Filial - Réu: Centro Integrado de Tratamento Oncologico Ltda, Centro Integrado de Tratamento Oncologico Ltda, Centro Integrado de Tratamento Oncologico Ltda, Centro Integrado de Tratamento Oncologico Ltda, Centro Integrado de Tratamento Oncologico Ltda - Dá as partes por intimadas, por seus patronos, para comparecerem à Audiência de Conciliação do art. 334 CPC, designada para o dia 17/02/2025, às 08:30h, a ser realizada por VIDEOCONFERÊNCIA, com uso da ferramenta Google Meet.
No dia e horário agendados, todas as partes deverão ingressar na audiência virtual pelo link: https://meet.google.com/eqw-kbty-myh, com vídeo e áudio habilitados e com documento de identificação pessoal com foto. -
28/01/2025 15:59
Expedida/Certificada
-
27/01/2025 14:31
Expedição de Carta.
-
27/01/2025 14:30
Expedição de Carta.
-
27/01/2025 14:30
Expedição de Carta.
-
27/01/2025 12:23
Expedição de Carta.
-
27/01/2025 12:23
Expedição de Carta.
-
27/01/2025 12:11
Ato ordinatório
-
02/01/2025 11:45
Audiência do art. 334 CPC conduzida por dirigida_por realizada para data_hora local. .
-
18/12/2024 09:05
Publicado ato_publicado em 18/12/2024.
-
18/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Thiago Vinicius Gwozdz Poersch (OAB 3172/AC), Mathaus Silva Novais (OAB 4316/AC) Processo 0717171-82.2024.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Hbs Produtos para Saúde Ltda - Filial, Hbs Produtos para Saude Ltda - Réu: Centro Integrado de Tratamento Oncologico Ltda, Centro Integrado de Tratamento Oncologico Ltda, Centro Integrado de Tratamento Oncologico Ltda, Centro Integrado de Tratamento Oncologico Ltda, Centro Integrado de Tratamento Oncologico Ltda, Centro Integrado de Tratamento Oncologico Ltda - Decisão Tratam os autos de AÇÃO DE COBRANÇA proposta por Hbs Produtos para Saúde Ltda - Filial e outro em face de Centro Integrado de Tratamento Oncologico Ltda e outros, a processar-se pelo rito comum.
Proceda-se a retificação da classe processual para procedimento comum - ação de cobrança. 1.
DESIGNE-SE Audiência de Conciliação (art. 334, caput, CPC).
Em seguida, CITE-SE a parte Ré para comparecimento à Audiência com priorização do uso da tecnologia Whatsapp e, subsidiariamente, de Mandado a ser entregue por Oficial de Justiça (AgRg no RHC 140.383/PR, Rel.
Ministro ANTONIO SALDANHA PALHEIRO, SEXTA TURMA, j. em 8/2/2022). 2.
INTIMEM-SE, também, a Requerida para se manifestar sobre referida designação, nos termos do Art. 334, § 4º, I, CPC: Art. 334, § 4º A audiência não será realizada: I - se ambas as partes manifestarem, expressamente, desinteresse na composição consensual. 2.1.
Em caso de negativa, terá início imediato o prazo para resposta, em 15 (quinze) dias, contados a partir do protocolo de desinteresse (art. 335, I, CPC). 2.2.
Em caso positivo, por sua vez, designe-se data e hora para audiência de conciliação/mediação, nos termos do art. 334, caput, CPC.
A contestação poderá ser oferecida no prazo de 15 (quinze) dias, contados da data da audiência, caso não haja acordo, ressalvada a hipótese do Art.335, II, CPC, sob pena de revelia. 2.3.
As partes, acompanhadas de seus respectivos Advogados (art. 695, § 4º, CPC), deverão comparecer com antecedência de 15 (quinze) minutos, munidas de RG e CPF.
A intimação da(s) parte(s) autor(as) para a audiência deve ser feita na pessoa do Advogado (art. 334, § 3º, CPC), por meio da publicação desta decisão no DJE, enquanto a citação/intimação da(s) parte(s) requerida(s) deve ser pessoal, conforme item 2 (nos termos do art. 183, § 1º, CPC e art. 695, § 3º, CPC). 2.4.
Nos termos do art. 334, § 8º, CPC, ficam as partes cientes de que o não comparecimento do Autor ou da Ré à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa. 2.5.
Lembre-se que, considerando o disposto no art. 334, § 9º e § 10, CPC, que mencionam duas pessoas diferentes, quais sejam, Advogados e representante, e considerando o disposto no art. 25, Código de Ética e Disciplina da Ordem dos Advogados do Brasil, conclui-se pela impossibilidade de acumulação de funções de Advogado e representante na audiência.
Ressalvo que: (a) eventual transgressão disciplinar/ética transcende o objeto desta ação judicial e será apurada na esfera própria; (b) processualmente, a irregularidade poderá ocasionar a aplicação da multa mencionada no item acima. 2.6.
Não custa lembrar, também, trecho do Ato Normativo do NUPEMEC 01/2020: Art. 2º A sessão realizada por videoconferência equivale à sessão presencial para todos os efeitos legais (vide DJE de 2/7/2020, pp. 4/6). 2.7.
O ato será realizado de acordo com o Provimento-COJUS nº 1/2011, e com o Portaria nº 1459/2022.
Vale destacar alguns procedimentos, que bem resumem como será realizado o ato: (a) a audiência será realizada pelo link de acesso à reunião virtual, enviado ao endereço eletrônico de todos os participantes, o que é suficiente para o ingresso na audiência virtual; (b) há necessidade de Advogados e Partes possuírem dispositivo com acesso à internet (de preferência wi-fi) e câmera, podendo se tratar de dispositivo móvel (celular com câmera) e ou computador com webcam (notebook ou desktop); (c) recomenda-se que Advogados e Partes baixem, em seus respectivos dispositivos (computador ou celular), o aplicativo Google Meet (é por esse aplicativo que as audiências por videoconferência são realizadas, bem como seus respectivos testes), lembrando que o acesso é muito simples e mesmo pessoas sem conhecimento de informática conseguem clicar no link e acessar a plataforma; (d) não há impedimento processual para o Advogado participar da sessão juntamente com a parte em seu escritório. 2.8.
Vale lembrar a importância da Advocacia na intermediação de um acordo, expondo para as partes as vantagens da composição, nos termos do art. 2º, VI, parágrafo único, Código de Ética e Disciplina da Ordem dos Advogados do Brasil: Parágrafo único.
São deveres do advogado: VI - estimular, a qualquer tempo, a conciliação e a mediação entre os litigantes, prevenindo, sempre que possível, a instauração de litígios.
P.R.I. -
17/12/2024 13:19
Expedida/Certificada
-
16/12/2024 18:55
Evoluída a classe de 12154 para 7
-
16/12/2024 11:21
Decisão Interlocutória de Mérito
-
12/12/2024 13:00
Conclusos para despacho
-
29/11/2024 14:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/11/2024 07:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/11/2024 00:41
Intimação
ADV: Mathaus Silva Novais (OAB 4316/AC), Thiago Vinicius Gwozdz Poersch (OAB 3172/AC) Processo 0717171-82.2024.8.01.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Credor: Hbs Produtos para Saúde Ltda - Filial, Hbs Produtos para Saude Ltda - Devedor: Centro Integrado de Tratamento Oncologico Ltda, Centro Integrado de Tratamento Oncologico Ltda, Centro Integrado de Tratamento Oncologico Ltda, Centro Integrado de Tratamento Oncologico Ltda, Centro Integrado de Tratamento Oncologico Ltda, Centro Integrado de Tratamento Oncologico Ltda - DESPACHO Da análise dos autos, observo que o cadastro do processo ocorreu como uma ação de execução de título extrajudicial.
No entanto, não veio carreado aos autos com quaisquer dos títulos executivos extrajudiciais elencados no art. 784 do Código de Processo Civil.
Determinada a emenda à inicial, peticionou argumentando posicionamento jurisprudencial que entendo não ser aplicável ao caso em comento, pois ultrapassada e excepcional.
Posto isso, determino a intimação da parte demandante para, em 15 (quinze) dias, emendar a inicial, e esclareça a este juízo, com que tipo de ação pretende prosseguir e adequar ao procedimento correto, sob pena de indeferimento da inicial com o cancelamento da distribuição.
Findo o prazo acima, com ou sem manifestação, venham-me os autos conclusos seja para apreciação da inicial, seja para sentença de indeferimento.
Intime-se e cumpra-se, com brevidade. -
04/11/2024 05:13
Expedida/Certificada
-
01/11/2024 11:21
Mero expediente
-
30/10/2024 12:53
Conclusos para decisão
-
22/10/2024 11:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/09/2024 10:28
Publicado ato_publicado em 30/09/2024.
-
27/09/2024 11:40
Expedida/Certificada
-
26/09/2024 15:23
Mero expediente
-
25/09/2024 07:41
Conclusos para despacho
-
24/09/2024 06:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/09/2024
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0712157-64.2017.8.01.0001
Banco Santander SA
Castagna Eireli - ME
Advogado: Vanessa Pinho Paes Cavalcante
1ª instância - TJAC
Ajuizamento: 13/09/2017 11:06
Processo nº 0712652-64.2024.8.01.0001
Banco Santander SA
Rdr Seguranca Eletronica Eireli ME
Advogado: David Sombra Peixoto
1ª instância - TJAC
Ajuizamento: 30/07/2024 10:05
Processo nº 0711220-10.2024.8.01.0001
Banco Honda S/A
Marcos Paulo Anastacio dos Santos
Advogado: Hiran Leao Duarte
1ª instância - TJAC
Ajuizamento: 12/07/2024 06:02
Processo nº 0706615-21.2024.8.01.0001
Escola de Ensino Medio e Tecnico Placido...
Valeria Freitas de Araujo Belz
Advogado: Luiz Henrique Coelho Rocha
1ª instância - TJAC
Ajuizamento: 26/04/2024 06:03
Processo nº 0717418-63.2024.8.01.0001
Radiza Maria Maia dos Santos
Banco do Brasil S/A
Advogado: Gerson Boaventura de Souza
1ª instância - TJAC
Ajuizamento: 26/09/2024 12:02