TJAC - 0709730-84.2023.8.01.0001
1ª instância - 4ª Vara Civel de Rio Branco
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/12/2024 07:38
Arquivado Definitivamente
-
05/12/2024 07:34
Arquivado Definitivamente
-
04/12/2024 12:54
Recebidos os autos
-
04/12/2024 12:54
Remetidos os autos da Contadoria
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04/12/2024 12:52
Expedição de Certidão.
-
04/12/2024 08:08
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
04/12/2024 08:06
Transitado em Julgado em 04/12/2024
-
05/11/2024 21:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/11/2024 07:12
Publicado ato_publicado em 05/11/2024.
-
05/11/2024 00:04
Intimação
ADV: ALESSANDRA SOARES DA COSTA MELO (OAB 29047/DF), Rosane Campos de Sousa (OAB 49573/DF), Aline Novais Conrado dos Santos (OAB 6546/AC) Processo 0709730-84.2023.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Requerente: União Educacional do Norte - Requerido: Welington Matos Conceição - Ante o exposto, julgo procedente o pedido para condenar a parte ré a pagar à autora a quantia de R$ 3.783,72 (três mil, setecentos e oitenta e três reais e setenta e dois centavos), com incidência de correção monetária, pelo INPC, e juros moratórios de 1% ao mês, da data da planilha de pp. 4-5, eis que até referido marco temporal foram atualizadas as mensalidades inadimplidas.
Condeno a parte ré, também, ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, os quais fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, nos termos do art. 85, § 2º do Código de Processo Civil.
Declaro extinto o processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I do CPC.
Publique-se e intimem-se.
Após o trânsito em julgado, em nada sendo requerido, arquivem-se. -
04/11/2024 06:24
Expedida/Certificada
-
30/10/2024 16:16
Julgado procedente o pedido
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16/10/2024 17:40
Expedição de Certidão.
-
16/10/2024 15:25
Conclusos para julgamento
-
06/09/2024 12:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/09/2024 12:15
Juntada de Mandado
-
11/07/2024 15:03
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
11/07/2024 12:32
Expedição de Mandado.
-
10/05/2024 08:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/05/2024 14:18
Realizado cálculo de custas
-
06/05/2024 07:34
Publicado ato_publicado em 06/05/2024.
-
02/05/2024 15:43
Expedição de Certidão.
-
29/04/2024 11:20
Ato ordinatório
-
11/04/2024 08:07
Juntada de Outros documentos
-
26/02/2024 18:34
Expedição de Carta.
-
09/01/2024 09:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/01/2024 08:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/01/2024 11:05
Expedida/Certificada
-
15/12/2023 17:07
Ato ordinatório
-
15/12/2023 08:38
Juntada de Outros documentos
-
13/11/2023 16:57
Expedição de Carta.
-
17/10/2023 16:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/10/2023 08:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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16/10/2023 11:47
Expedida/Certificada
-
13/10/2023 09:54
Ato ordinatório
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13/10/2023 07:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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06/10/2023 09:34
Infrutífera
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28/09/2023 07:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/09/2023 17:20
Recebido o Mandado para Cumprimento
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13/09/2023 08:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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12/09/2023 11:53
Expedida/Certificada
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11/09/2023 11:20
Ato ordinatório
-
11/09/2023 11:18
Expedição de Mandado.
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04/09/2023 16:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/08/2023 17:51
Audiência do art. 334 CPC conduzida por dirigida_por realizada para data_hora local. .
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30/08/2023 08:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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29/08/2023 11:30
Expedição de Certidão.
-
28/08/2023 12:37
Outras Decisões
-
18/07/2023 09:14
Conclusos para despacho
-
18/07/2023 06:10
Realizado cálculo de custas
-
18/07/2023 06:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/07/2023
Ultima Atualização
05/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
CARIMBO • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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