TJAC - 0700792-51.2024.8.01.0006
1ª instância - Vara Unica de Acrel Ndia
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/06/2025 05:25
Publicado ato_publicado em 17/06/2025.
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17/06/2025 00:00
Intimação
ADV: SIGISFREDO HOEPERS (OAB 7478/SC), ADV: JOÃO MANOEL LUSTOSA (OAB 259978/RJ) - Processo 0700792-51.2024.8.01.0006 - Procedimento Comum Cível - Cartão de Crédito - AUTORA: B1Nelci Mendes de CarvalhoB0 - RÉU: B1Banco BMG S.A.B0 - 4.
DISPOSITIVO: Isso posto, extingo o processo com resolução do mérito, de acordo com o art. 487, I, do Código de Processo Civil, e julgo IMPROCEDENTES os pedidos apontados na peça exordial, revogando a tutela de urgência anteriormente concedida.
De acordo com o princípio da sucumbência, condeno a parte requerente ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios sucumbenciais, estes em 10% sobre o valor da causa, conforme as diretrizes do art. 82, § 2º, do vigente Código de Processo Civil.
Ressalto, todavia, que o pagamento respectivo ficará suspenso até que perdure a situação de pobreza da parte requerente, já que deferidos em seu favor os benefícios da justiça gratuita, observado o prazo prescricional cabível à espécie, nos termos da Lei nº 1060/50.
Ficam as partes advertidas de que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses previstas no Código de Processo Civil e/ou com requerimento meramente infringente lhes sujeitará a aplicação de multa prevista no artigo 1026, §2º, do CPC.
Após o trânsito em julgado arquivem-se estes autos com baixa definitiva no SAJ.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
16/06/2025 11:20
Expedida/Certificada
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13/06/2025 12:38
Julgado improcedente o pedido
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12/05/2025 10:44
Conclusos para despacho
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26/03/2025 10:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/03/2025 15:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/03/2025 08:14
Juntada de Certidão
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21/03/2025 12:55
Publicado ato_publicado em 21/03/2025.
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20/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Sigisfredo Hoepers (OAB 7478/SC), João Manoel Lustosa (OAB 259978/RJ) Processo 0700792-51.2024.8.01.0006 - Procedimento Comum Cível - Autora: Nelci Mendes de Carvalho - Réu: Banco BMG S.A. - Decisão Considerando o pedido de aditamento da petição inicial formulado pela parte autora, abra-se vista à parte ré, nos termos do artigo 329, inciso II, do Código de Processo Civil, para que se manifeste acerca do referido aditamento, no prazo de 15 (quinze) dias.
Além disso, diante da demanda ser exclusivamente documental, aproveito o ensejo para anunciar o julgamento antecipado da lide, nos termos do artigo 355, inciso I, do Código de Processo Civil.
Assim, intimem-se as partes para, querendo, juntarem eventuais documentos complementares no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, voltem os autos conclusos para sentença.
Intime-se.
Cumpra-se.
Acrelândia-(AC), 17 de fevereiro de 2025.
Rayane Gobbi de Oliveira Cratz Juíza de Direito -
19/03/2025 10:18
Expedida/Certificada
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18/03/2025 04:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/02/2025 14:34
Deferimento em Parte
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17/01/2025 07:05
Conclusos para decisão
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10/01/2025 04:26
Juntada de Petição de Réplica
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11/12/2024 08:32
Publicado ato_publicado em 11/12/2024.
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10/12/2024 00:00
Intimação
ADV: João Manoel Lustosa (OAB 259978/RJ) Processo 0700792-51.2024.8.01.0006 - Procedimento Comum Cível - Autora: Nelci Mendes de Carvalho - Dá a parte autora por intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca de novos documentos juntados aos autos, nos termos do art. 437, § 1º, do CPC/2015. -
09/12/2024 11:40
Expedida/Certificada
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09/12/2024 11:29
Ato ordinatório
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05/12/2024 10:55
Juntada de Petição de contestação
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28/11/2024 14:18
Não Concedida a Medida Liminar
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29/10/2024 08:15
Conclusos para despacho
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25/10/2024 06:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/10/2024
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
CARIMBO • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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