TJAC - 0705625-17.2024.8.01.0070
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Rio Branco
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/06/2025 14:06
Arquivado Definitivamente
-
03/06/2025 13:39
Expedição de Alvará.
-
30/05/2025 08:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/05/2025 10:48
Publicado ato_publicado em 23/05/2025.
-
23/05/2025 06:21
Publicado ato_publicado em 23/05/2025.
-
23/05/2025 00:00
Intimação
ADV: ILÇANA ANDREWS DA SILVA (OAB 4004/AC), ADV: PAULA MALTZ NAHON (OAB 51657/RS) - Processo 0705625-17.2024.8.01.0070 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cobrança indevida de ligações - REQUERENTE: B1Thais Borges do NascimentoB0 - REQUERIDO: B1Claro S.AB0 - Intime-se novamente a parte autora para que, no prazo de 05 (cinco) dias, requeira o levantamento do valor depositado às p. 182/184, podendo, para tanto, informar os dados bancários necessários à transferência eletrônica ou manifestar-se pela expedição de alvará judicial automatizado.
Havendo manifestação, expeça-se.
Após, arquivem-se.
Em caso de inércia, voltem conclusos. -
22/05/2025 13:14
Expedida/Certificada
-
07/05/2025 09:53
Recebidos os autos
-
07/05/2025 09:53
Expedição de alvará de levantamento
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10/04/2025 13:31
Expedição de Certidão.
-
10/04/2025 13:25
Conclusos para decisão
-
27/03/2025 09:56
Publicado ato_publicado em 27/03/2025.
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27/03/2025 09:48
Juntada de Certidão
-
26/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Paula Maltz Nahon (OAB 51657/RS), Ilçana Andrews da Silva (OAB 4004/AC) Processo 0705625-17.2024.8.01.0070 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Requerente: Thais Borges do Nascimento - Requerido: Claro S.A - Declaro, com fundamento no art. 42, § 1º, da Lei Federal nº 9.099/95 (LJE), em face da ausência de preparo, a deserção do recurso interposto (fls. 189/199) e, assim, ordeno as providências da espécie.
Certifique-se o trânsito em julgado da sentença fls. 173.
Após, intime-se a parte autora, para, no prazo de 05 (cinco) dias, requerer a expedição de alvará quanto ao valor depositado (pp. 182 e 184), podendo informar os dados bancários para a transferência dos valores.
Havendo indicação, expeça-se alvará automatizado e, após, arquivem-se.
Caso contrário, conclusos para despacho. -
25/03/2025 10:56
Expedida/Certificada
-
25/03/2025 10:32
Transitado em Julgado em 25/03/2025
-
20/03/2025 11:56
Recebidos os autos
-
20/03/2025 11:56
Outras Decisões
-
14/03/2025 08:32
Conclusos para despacho
-
14/03/2025 08:32
Decorrido prazo de nome_da_parte em 14/03/2025.
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28/02/2025 09:36
Publicado ato_publicado em 28/02/2025.
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28/02/2025 08:39
Juntada de Certidão
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27/02/2025 06:12
Expedida/Certificada
-
25/02/2025 11:19
Recebidos os autos
-
25/02/2025 11:18
Recebidos os autos
-
25/02/2025 11:18
Mero expediente
-
21/02/2025 09:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/02/2025 09:35
Conclusos para decisão
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20/02/2025 09:34
Expedição de Certidão.
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20/02/2025 09:28
Expedição de Certidão.
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12/02/2025 18:23
Juntada de Petição de Contra-razões
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03/02/2025 08:54
Publicado ato_publicado em 03/02/2025.
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03/02/2025 07:54
Juntada de Certidão
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03/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Paula Maltz Nahon (OAB 51657/RS), Ilçana Andrews da Silva (OAB 4004/AC) Processo 0705625-17.2024.8.01.0070 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Requerente: Thais Borges do Nascimento - Requerido: Claro S.A - Certifico a realização do seguinte ATO ORDINATÓRIO: Fica a parte recorrida, Claro S.A, intimada para no prazo de 10 (dez) dias apresentar contrarrazões ao recurso inominado interposto.
Ficando ciente que, havendo ou não manifestação, os autos serão encaminhados a uma das Turmas Recursais. -
31/01/2025 12:24
Expedida/Certificada
-
30/01/2025 10:27
Expedição de Certidão.
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28/01/2025 23:11
Juntada de Petição de Apelação
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23/01/2025 08:35
Conclusos para despacho
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22/01/2025 15:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/01/2025 07:44
Publicado ato_publicado em 09/01/2025.
-
12/12/2024 11:28
Publicado ato_publicado em 12/12/2024.
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12/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Paula Maltz Nahon (OAB 51657/RS), Ilçana Andrews da Silva (OAB 4004/AC) Processo 0705625-17.2024.8.01.0070 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Requerente: Thais Borges do Nascimento - Requerido: Claro S.A - Decisão leiga fls. 171/172: "...RAZÃO DISSO, com fundamento nos arts. 2º, 5º, 6º e 20, da Lei Federal n.º 9.099/95 (LJE); CONFIRMO A LIMINAR deferida (f. 31); JULGO PROCEDENTE a pretensão deduzida pela parte autora THAIS BORGES DO NASCIMENTO, para que a ré CLARO S.A : 1. em obrigação de fazer, para rescindir contrato nº 040/050042318, em nome da Requerente realizado sem sua autorização; 2.
A pagar ao autor, a título de indenização por DANO MORAL, a importância de R$ 1.000,00 (um mil reais), corrigidos monetariamente pelo INPC (IBGE) a contar do presente arbitramento (Súmula 362 do STJ) e acrescidos de juros moratórios de 1% ao mês a partir do evento danoso; 3.
JULGO IMPROCEDENTE o pedido de repetição indébito e, na forma do art. 487, I, do CPC, julgo extinta a ação com resolução do mérito.
Após 15 (quinze) dias contados do trânsito em julgado do presente ato decisório, em não havendo o cumprimento integral da obrigação de pagar, haverá incidência de multa no importe de 10%, conforme dispõe o art. 523, §1º, do CPC e Enunciado 97 do FONAJE.
Sem custas e honorários (arts. 54 e 55, da Lei n.º 9.099/95).
Submeto à apreciação da MM.
Juíza Togada." Sentença fls. 173: Homologo, com fundamento no art. 40 da LJE, a decisão leiga (p. 171-172), apenas reduzindo o valor da condenação em indenização por danos morais para R$ 500,00 (quinhentos reais), que considero mais adequado ao abalo sofrido no caso concreto.
P.R.I.A. -
11/12/2024 10:16
Expedida/Certificada
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10/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Paula Maltz Nahon (OAB 51657/RS), Ilçana Andrews da Silva (OAB 4004/AC) Processo 0705625-17.2024.8.01.0070 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Requerente: Thais Borges do Nascimento - Requerido: Claro S.A - Decisão leiga fls. 171/172: "...RAZÃO DISSO, com fundamento nos arts. 2º, 5º, 6º e 20, da Lei Federal n.º 9.099/95 (LJE); CONFIRMO A LIMINAR deferida (f. 31); JULGO PROCEDENTE a pretensão deduzida pela parte autora THAIS BORGES DO NASCIMENTO, para que a ré CLARO S.A : 1. em obrigação de fazer, para rescindir contrato nº 040/050042318, em nome da Requerente realizado sem sua autorização; 2.
A pagar ao autor, a título de indenização por DANO MORAL, a importância de R$ 1.000,00 (um mil reais), corrigidos monetariamente pelo INPC (IBGE) a contar do presente arbitramento (Súmula 362 do STJ) e acrescidos de juros moratórios de 1% ao mês a partir do evento danoso; 3.
JULGO IMPROCEDENTE o pedido de repetição indébito e, na forma do art. 487, I, do CPC, julgo extinta a ação com resolução do mérito.
Após 15 (quinze) dias contados do trânsito em julgado do presente ato decisório, em não havendo o cumprimento integral da obrigação de pagar, haverá incidência de multa no importe de 10%, conforme dispõe o art. 523, §1º, do CPC e Enunciado 97 do FONAJE.
Sem custas e honorários (arts. 54 e 55, da Lei n.º 9.099/95).
Submeto à apreciação da MM.
Juíza Togada." Sentença fls. 173: Homologo, com fundamento no art. 40 da LJE, a decisão leiga (p. 171-172), apenas reduzindo o valor da condenação em indenização por danos morais para R$ 500,00 (quinhentos reais), que considero mais adequado ao abalo sofrido no caso concreto.
P.R.I.A. -
09/12/2024 12:42
Expedida/Certificada
-
09/12/2024 09:03
Recebidos os autos
-
09/12/2024 09:03
Julgado procedente em parte do pedido
-
06/12/2024 15:09
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2024 07:35
Conclusos para julgamento
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01/11/2024 13:29
Infrutífera
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31/10/2024 13:22
Juntada de Petição de contestação
-
30/10/2024 15:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/10/2024 09:46
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 01/11/2024 12:30:00, 1º Juizado Especial Cível.
-
24/10/2024 09:42
Evoluída a classe de 11875 para 436
-
24/10/2024 09:42
Redistribuído por prevenção em razão de motivo_da_redistribuicao
-
24/10/2024 09:42
Redistribuído por competência Exclusiva em razão de motivo_da_redistribuicao
-
23/10/2024 13:49
Infrutífera
-
22/10/2024 07:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/10/2024 18:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/10/2024 15:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/10/2024 00:45
Expedição de Certidão.
-
08/10/2024 00:44
Expedição de Certidão.
-
02/10/2024 09:01
Publicado ato_publicado em 02/10/2024.
-
30/09/2024 13:10
Expedida/Certificada
-
30/09/2024 13:10
Expedida/Certificada
-
27/09/2024 15:41
Expedição de Certidão.
-
27/09/2024 15:41
Expedição de Certidão.
-
27/09/2024 14:06
Ato ordinatório
-
27/09/2024 14:06
Ato ordinatório
-
27/09/2024 12:55
Expedição de Certidão.
-
27/09/2024 12:53
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 23/10/2024 12:00:00, Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania dos Juizados Especiais Cíveis de Rio Branco.
-
27/09/2024 10:13
Evoluída a classe de 11875 para 436
-
27/09/2024 10:13
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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27/09/2024 10:13
Redistribuído por competência Exclusiva em razão de motivo_da_redistribuicao
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27/09/2024 09:25
Recebidos os autos
-
27/09/2024 09:25
Concedida a Medida Liminar
-
27/09/2024 07:31
Conclusos para decisão
-
26/09/2024 13:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/09/2024 11:51
Recebidos os autos
-
26/09/2024 11:51
Outras Decisões
-
25/09/2024 13:03
Conclusos para decisão
-
24/09/2024 16:48
Publicado ato_publicado em 24/09/2024.
-
24/09/2024 09:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/09/2024 00:06
Expedida/Certificada
-
19/09/2024 14:56
Recebidos os autos
-
19/09/2024 14:56
Outras Decisões
-
17/09/2024 16:39
Conclusos para decisão
-
17/09/2024 11:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/10/2024
Ultima Atualização
23/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
CARIMBO • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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