TJAC - 0704029-42.2023.8.01.0002
1ª instância - 1ª Vara Civel de Cruzeiro do Sul
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
- 
                                            17/04/2025 04:24 Juntada de Petição de Petição (outras) 
- 
                                            16/04/2025 14:53 Publicado ato_publicado em 16/04/2025. 
- 
                                            14/04/2025 00:00 Intimação ADV: Bruno Henrique de Oliveira Vanderlei (OAB 21678/PE) Processo 0704029-42.2023.8.01.0002 - Cumprimento de sentença - Autor: Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento do Noroeste de Mato Grosso, Acre e Amazonas - Sicredi Biomas, - Requerido: V A da Silva Ltda - Cumpra-se a determinação constante na decisão de p. 90, retificando-se a classe processual para cumprimento de sentença.
 
 Após, intime-se a parte autora para para apresentar memória atualizada de cálculo da dívida, nela incluída a multa (CPC, art. 523, § 1° c/c 798, II, b), para a expedição de mandado de penhora e avaliação (CPC, art. 523, § 3°), podendo indicar, desde logo, bens da parte devedora suscetíveis de penhora (CPC, art. 524).
- 
                                            11/04/2025 08:12 Expedida/Certificada 
- 
                                            07/04/2025 10:05 Mero expediente 
- 
                                            08/01/2025 07:28 Conclusos para despacho 
- 
                                            17/12/2024 14:17 Juntada de Petição de Petição (outras) 
- 
                                            12/12/2024 14:46 Publicado ato_publicado em 12/12/2024. 
- 
                                            12/12/2024 00:00 Intimação ADV: Bruno Henrique de Oliveira Vanderlei (OAB 21678DP/E) Processo 0704029-42.2023.8.01.0002 - Cumprimento de sentença - Autor: Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento do Noroeste de Mato Grosso, Acre e Amazonas - Sicredi Biomas, - Requerido: V A da Silva Ltda - Transcorrido o prazo legal sem a comprovação do pagamento ou a oposição de embargos monitórios, fica constituído de pleno direito o título executivo judicial, nos termos do art. 701, §2º do CPC, prosseguindo-se, doravante, nos termos do art. 523, e seguintes do CPC.
 
 Retifique-se a classe processual para Cumprimento de Sentença.
 
 Após, cumprindo-se as disposições dos item "c" e seguintes da decisão de pp. 82-83.
 
 Cumpra-se-se.
- 
                                            11/12/2024 10:46 Expedida/Certificada 
- 
                                            11/12/2024 10:43 Classe retificada de 40 para 156 
- 
                                            06/12/2024 07:50 Juntada de Mandado 
- 
                                            03/12/2024 11:37 Expedida/Certificada 
- 
                                            20/11/2024 10:59 Mero expediente 
- 
                                            07/11/2024 08:03 Conclusos para julgamento 
- 
                                            07/11/2024 07:53 Expedição de Certidão. 
- 
                                            10/10/2024 17:57 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
- 
                                            07/08/2024 09:22 Juntada de Outros documentos 
- 
                                            05/06/2024 08:17 Expedição de Mandado. 
- 
                                            06/02/2024 08:50 Publicado ato_publicado em 06/02/2024. 
- 
                                            02/02/2024 20:15 Expedida/Certificada 
- 
                                            02/02/2024 11:07 Determinação de Citação 
- 
                                            15/01/2024 08:53 Conclusos para despacho 
- 
                                            05/01/2024 09:32 Juntada de Petição de Petição (outras) 
- 
                                            20/12/2023 08:52 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            20/12/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            14/04/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0004816-05.2023.8.01.0070
Justica Publica
Alyson Celestino de Andrade
Advogado: Gabriel Alves Batista
1ª instância - TJAC
Ajuizamento: 06/10/2023 10:12
Processo nº 0704097-55.2024.8.01.0002
Amazonia Pneus LTDA
Transportes Pimpao LTDA
Advogado: Fernanda Karowara Costa Prado
1ª instância - TJAC
Ajuizamento: 29/11/2024 09:09
Processo nº 0704064-65.2024.8.01.0002
Maria de Fatima Bernardino da Silva Meda...
Advogado: Carolina Matias Vecchi
1ª instância - TJAC
Ajuizamento: 27/11/2024 12:03
Processo nº 0703903-55.2024.8.01.0002
Banco Santander SA
J e S Dantas Eireli ME
Advogado: Flavio Neves Costa
1ª instância - TJAC
Ajuizamento: 13/11/2024 07:25
Processo nº 0002613-46.2024.8.01.0002
Calmette Guerin de Souza Costa
Luiz Augusto Nunes de Oliveira Batista
Advogado: Joao Augusto Camara da Silveira
1ª instância - TJAC
Ajuizamento: 08/10/2024 09:49