TJAC - 0707500-22.2024.8.01.0070
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Rio Branco
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/06/2025 07:19
Publicado ato_publicado em 26/06/2025.
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26/06/2025 05:26
Publicado ato_publicado em 26/06/2025.
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26/06/2025 00:00
Intimação
ADV: GIULLIANO STORER (OAB 6016/AC), ADV: MERIZIE JACQUELINE BENTZEN DE MATOS (OAB 105703/RJ) - Processo 0707500-22.2024.8.01.0070 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - RECLAMANTE: B1Carlos Augusto Braz da SilvaB0 - RECLAMADO: B1Força Alfa Curso e Treinamento Rio Branco LtdaB0 - RAZÃO DISSO, com fundamento nos arts. 2º, 5º e 6º da Lei 9.099/95, JULGO PROCEDENTES os pedidos da parte autora para: Condenar o réu a: I - Declaro a rescisão contratual, com base no vício da oferta; II - Condeno a restituição de valores.
A requerida deve reembolsar R$ 3.780,00, corrigidos monetariamente desde a data do pagamento, com correção monetária (IPCA) a partir da data do efetivo prejuízo 30/11/2024 (Súmula 43 do STJ) e juros (SELIC) a partir da citação.
III Condeno a pagar ao autor o importe de R$ 2.000,00 (dois mil reais), a título de indenização por dano moral, com correção monetária (IPCA) a contar do presente arbitramento (Súmula 362 do STJ) e acrescidos de juros moratórios (SELIC) a partir da citação.
Intime-se a parte ré da sentença, bem como cientifique-a de que, tendo sido condenada ao pagamento de quantia certa, não a efetuando no prazo de quinze dias, contados do trânsito em julgado, independentemente de nova intimação, o montante da condenação será acrescido de multa no percentual de dez por cento, nos termos do art. 52, III e IV, da Lei 9.099/95 c/c art. 523, §1º, do CPC.
Com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil (CPC), declaro a extinção do processo com resolução do mérito.
Sem custas nem honorários advocatícios.
Após o transito em julgado, arquive o processo.
P.R.I VISTOS e mais Homologo, com fundamento nos arts. 2º, 5º, 6º e 40, da Lei Federal n.º 9.099/95 (LJE), a decisão leiga exarada (fls. 82-84).
P.R.I.A.
Cumpra-se. -
25/06/2025 12:20
Expedida/Certificada
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24/06/2025 09:08
Julgado procedente em parte do pedido
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24/06/2025 08:19
Decisão
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16/05/2025 09:42
Conclusos para julgamento
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10/04/2025 10:37
Infrutífera
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03/04/2025 11:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/04/2025 11:09
Juntada de Petição de contestação
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03/04/2025 08:01
Juntada de Aviso de Recebimento
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03/04/2025 05:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/03/2025 10:39
Publicado ato_publicado em 11/03/2025.
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11/03/2025 10:36
Juntada de Certidão
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11/03/2025 10:36
Juntada de Certidão
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11/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Giulliano Storer (OAB 6016/AC) Processo 0707500-22.2024.8.01.0070 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reclamante: Carlos Augusto Braz da Silva - VISTOS e mais Designe-se audiência única de conciliação, instrução e julgamento (presencial ou não presencial) para os atos da espécie.
Atualize-se o cadastro das partes.
Após, intimem-se.
Cumpra-se. -
10/03/2025 12:27
Expedida/Certificada
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10/03/2025 12:27
Expedida/Certificada
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10/03/2025 12:20
Expedição de Carta.
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06/03/2025 11:32
Expedição de Certidão.
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06/03/2025 11:31
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 04/04/2025 12:00:00, 2º Juizado Especial Cível.
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07/02/2025 09:22
Recebidos os autos
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07/02/2025 09:22
Decisão Interlocutória de Mérito
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03/02/2025 08:24
Conclusos para decisão
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03/02/2025 08:24
Evoluída a classe de 11875 para 436
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03/02/2025 08:24
Redistribuído por prevenção em razão de motivo_da_redistribuicao
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03/02/2025 08:24
Redistribuído por competência Exclusiva em razão de motivo_da_redistribuicao
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29/01/2025 18:02
Infrutífera
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09/01/2025 08:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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13/12/2024 17:28
Recebido o Mandado para Cumprimento
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12/12/2024 13:51
Publicado ato_publicado em 12/12/2024.
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12/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Giulliano Storer (OAB 6016/AC) Processo 0707500-22.2024.8.01.0070 - Reclamação Pré-processual - Reclamante: Carlos Augusto Braz da Silva - LINK DE AUDIÊNCIA Certifico o link de acesso à plataforma Google Meet para a audiência de conciliação designada para o dia 29/01/2025, às 09:30h (HORÁRIO LOCAL): Link:https://meet.google.com/ojp-qkbs-fdf Ficam as partes ADVERTIDAS que: 1.
A AUDIÊNCIA OCORRERÁ DE FORMA HÍBRIDA, FICANDO A CARGO DA PARTE A ESCOLHA ENTRE A AUDIÊNCIA PRESENCIAL OU VIRTUAL. 2.
O(s) advogado(s) habilitado(s) nos autos ficam responsáveis de encaminhar o link de acesso a sala de audiência aos seus clientes/patronos.
Não serão enviados links para telefones e e-mails de advogados devidamente habilitados. 3.
As partes deverão estar online no dia e horário designado para ocorrer a audiência por videoconferência, sendo permitida a tolerância de no máximo 10(dez) minutos de atraso. 4.
No caso de impossibilidade de comparecimento virtual da parte interessada ou do seu representante legal, a justificativa deverá ser apresentada nos autos até 05 (cinco) dias antes do ato. 5.
A ausência injustificada da parte Reclamante à audiência implicará na extinção do processo e sua condenação em custas processuais, conforme disposto no art. 51, inciso I, da Lei Federal n. 9.099/95 c/c com o artigo 9º-A, da Lei n. 1.422/2001, ressalvada a concessão de gratuidade de justiça. 6.
Não comparecendo a parte Reclamada à audiência, serão considerados verdadeiros os fatos alegados pela parte Reclamante, salvo se o contrário resultar da convicção do juiz (art. 20, da Lei 9.099/ 95).
Rio Branco, 09 de dezembro de 2024.
Felix Elias de Araujo Fernandes Técnico Judiciário -
11/12/2024 10:55
Expedida/Certificada
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11/12/2024 10:55
Expedida/Certificada
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10/12/2024 09:03
Expedição de Mandado.
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10/12/2024 08:56
Expedição de Mandado.
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09/12/2024 14:41
Expedição de Certidão.
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09/12/2024 14:38
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 29/01/2025 09:30:00, Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania dos Juizados Especiais Cíveis de Rio Branco.
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09/12/2024 12:56
Evoluída a classe de 11875 para 436
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09/12/2024 12:56
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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09/12/2024 12:56
Redistribuído por competência Exclusiva em razão de motivo_da_redistribuicao
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09/12/2024 12:50
Expedição de Certidão.
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09/12/2024 12:24
Recebidos os autos
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09/12/2024 12:24
Concedida a Medida Liminar
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09/12/2024 09:12
Conclusos para decisão
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09/12/2024 09:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/02/2025
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
CARIMBO • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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