TJAC - 0700146-05.2019.8.01.0010
1ª instância - Vara Unica de Bujari
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/07/2025 00:00
Intimação
ADV: RAFAEL SGANZERLA DURAND (OAB 3594/AC), ADV: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 3600/AC), ADV: ITALO SCARAMUSSA LUZ (OAB 9173/ES) - Processo 0700146-05.2019.8.01.0010 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - REQUERENTE: B1Banco do Brasil S/A.B0 - Autos n.º 0700146-05.2019.8.01.0010 Classe Execução de Título Extrajudicial Requerente Banco do Brasil S/A.
Requerido Leonardo Pessoa de Lima e outro Decisão Cuida-se de pedido de diligências formulado pelo Banco do Brasil S/A nos autos de execução fiscal (pág. 410).
Sustenta o exequente a necessidade de nova tentativa de citação dos executados Leonardo Pessoa de Lima e Jucelino do Nascimento Mourão, conforme endereço indicado; aduz que as tentativas anteriores restaram infrutíferas, requerendo nova diligência no endereço da R. do Polo, 438, Agroflore - Centro, Bujari - AC, 69.926-000.
Por fim, informa que todas as intimações e publicações devem ser dirigidas exclusivamente ao Dr. Ítalo Scaramussa Luz, OAB/ES 9.173, sob pena de nulidade. É o relatório.
Fundamento.
Decido.
Observa-se que o pedido de diligências visa dar efetividade ao processo executivo, uma vez que a citação dos executados constitui pressuposto essencial para o regular prosseguimento do feito.
Verifica-se que as tentativas anteriores de citação não lograram êxito, conforme se constata dos autos.
Nota-se que o exequente apresentou novo endereço dos executados, o que justifica nova tentativa de citação pessoal, medida que se coaduna com o princípio da efetividade processual e com o disposto no art. 239 do CPC.
Ressalta-se, contudo, que as diligências externas geram custos ao Poder Judiciário, razão pela qual devem ser custeadas pela parte requerente. É o caso de deferimento do pedido, condicionado ao recolhimento das custas de diligência externa.
Posto isso: DEFIRO o pedido de nova tentativa de citação dos executados Leonardo Pessoa de Lima e Jucelino do Nascimento Mourão no endereço da R. do Polo, 438, Agroflore - Centro, Bujari - AC, 69.926-000; CONDICIONO a expedição do mandado ao prévio recolhimento das custas de diligência externa; DETERMINO ao exequente que comprove o recolhimento das custas no prazo de 15 dias; CUMPRIDA a obrigação do item anterior, EXPEÇA-SE mandado de citação para o endereço indicado.
Intimem-se.
Expeça-se o necessário.
Cumpra-se.
Bujari-(AC), 03 de julho de 2025.
Bruna Barreto Perazzo Costa Juíza de Direito -
17/07/2025 13:26
Expedida/Certificada
-
15/07/2025 13:47
Expedida/Certificada
-
04/07/2025 13:45
deferimento
-
03/07/2025 09:04
Conclusos para decisão
-
03/07/2025 09:04
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2025 05:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/06/2025 01:17
Publicado ato_publicado em 30/06/2025.
-
30/06/2025 00:00
Intimação
ADV: RAFAEL SGANZERLA DURAND (OAB 3594/AC), ADV: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 3600/AC), ADV: ITALO SCARAMUSSA LUZ (OAB 9173/ES) - Processo 0700146-05.2019.8.01.0010 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - REQUERENTE: B1Banco do Brasil S/A.B0 - Dá a parte autora por intimada para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se, acerca da certidão do oficial de justiça de pg. 406. -
27/06/2025 09:39
Expedida/Certificada
-
27/06/2025 09:36
Ato ordinatório
-
15/04/2025 12:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/02/2025 11:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/02/2025 13:16
Publicado ato_publicado em 06/02/2025.
-
06/02/2025 10:06
Expedição de Mandado.
-
28/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Rafael Sganzerla Durand (OAB 3594/AC), Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 3600/AC), Italo Scaramussa Luz (OAB 9173/ES) Processo 0700146-05.2019.8.01.0010 - Execução de Título Extrajudicial - Requerente: Banco do Brasil S/A. - Autos n.º 0700146-05.2019.8.01.0010 Classe Execução de Título Extrajudicial Requerente Banco do Brasil S/A.
Requerido Leonardo Pessoa de Lima e outro Despacho Acolho o pedido retro e, assim, ordeno nova tentativa de cumprimento do ato judicial de pp. 94/95, observando-se o endereço para citação/intimação/penhora, por oficial de justiça, a saber: R.
Pinheiros, 251, Quadra 44, Casa 11, Conjunto Universitário, Rio Branco/AC, CEP 69917-688.
O requerimento atende aos requisitos processuais para prosseguimento do feito, pois consta nos autos o endereço atualizado dos requeridos, permitindo que o oficial de justiça cumpra o mandado de intimação de penhora.
Nos termos do art. 829, § 1º, do CPC, a intimação da penhora deve ser realizada pessoalmente, mediante diligência efetivada por oficial de justiça no domicílio ou residência do devedor, salvo exceções previstas em lei.
Além disso, o cumprimento da diligência externa fica condicionado ao recolhimento prévio das custas processuais de diligência externa.
Nesta senda, ordeno a expedição de mandado de intimação de penhora, a ser cumprido por oficial de justiça no endereço indicado às págs. 94/95, qual seja: R.
Pinheiros, 251, Quadra 44, Casa 11, Conjunto Universitário, Rio Branco/AC, CEP 69917-688; que a diligência seja realizada após o recolhimento das custas processuais de diligência externa, a serem comprovadas nos autos pelo requerente.
Por conseguinte, intime-se o Banco do Brasil S/A para que, no prazo de 5 (cinco) dias, comprove o recolhimento das custas necessárias ao cumprimento da diligência.
Após a comprovação, expeça-se o mandado e encaminhe-se ao oficial de justiça competente para cumprimento.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Bujari- AC, 15 de janeiro de 2025.
Luana Cláudia de Albuquerque Campos Juíza de Direito -
27/01/2025 13:17
Expedida/Certificada
-
15/01/2025 12:09
Mero expediente
-
14/01/2025 12:37
Conclusos para despacho
-
24/12/2024 08:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/12/2024 09:52
Publicado ato_publicado em 13/12/2024.
-
12/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Rafael Sganzerla Durand (OAB 3594/AC), Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 3600/AC), Italo Scaramussa Luz (OAB 9173/ES) Processo 0700146-05.2019.8.01.0010 - Execução de Título Extrajudicial - Requerente: Banco do Brasil S/A. - Autos n.º 0700146-05.2019.8.01.0010 Classe Execução de Título Extrajudicial Requerente Banco do Brasil S/A.
Requerido Leonardo Pessoa de Lima e outro Despacho Intime-se o requerente para tomar ciência da carta precatória juntada às páginas 379/393 e requerer o que de direito, no prazo de 10 (dez) dias.
Bujari-AC, 29 de novembro de 2024.
Manoel Simões Pedroga Juiz de Direito -
11/12/2024 10:56
Expedida/Certificada
-
01/12/2024 08:09
Mero expediente
-
29/11/2024 11:45
Conclusos para despacho
-
29/11/2024 11:45
Juntada de Carta
-
29/10/2024 15:54
Juntada de Outros documentos
-
24/10/2024 10:02
Expedição de Carta precatória.
-
05/07/2024 09:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/07/2024 08:08
Publicado ato_publicado em 04/07/2024.
-
01/07/2024 15:46
Expedida/Certificada
-
28/06/2024 07:25
Mero expediente
-
27/06/2024 11:04
Conclusos para despacho
-
27/06/2024 11:03
Expedição de Certidão.
-
25/06/2024 12:23
Publicado ato_publicado em 25/06/2024.
-
25/06/2024 11:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/06/2024 13:59
Expedida/Certificada
-
18/06/2024 14:33
deferimento
-
18/06/2024 10:36
Conclusos para decisão
-
18/06/2024 10:35
Expedição de Certidão.
-
14/06/2024 12:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/06/2024 14:06
Expedida/Certificada
-
27/05/2024 14:50
Mero expediente
-
27/05/2024 10:48
Conclusos para decisão
-
19/04/2024 12:28
Expedição de Certidão.
-
18/04/2024 15:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/04/2024 08:33
Publicado ato_publicado em 11/04/2024.
-
10/04/2024 10:11
Expedida/Certificada
-
06/03/2024 13:51
Mero expediente
-
06/03/2024 09:03
Conclusos para decisão
-
06/03/2024 08:57
Expedição de Certidão.
-
19/12/2023 07:45
Publicado ato_publicado em 19/12/2023.
-
18/12/2023 11:20
Expedida/Certificada
-
14/11/2023 10:59
deferimento
-
09/10/2023 12:02
Conclusos para despacho
-
09/10/2023 12:02
Expedição de Certidão.
-
28/09/2023 07:36
Publicado ato_publicado em 28/09/2023.
-
27/09/2023 11:25
Expedida/Certificada
-
25/09/2023 10:03
Ato ordinatório
-
21/09/2023 09:35
Juntada de Carta Precatória
-
30/06/2023 14:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/06/2023 10:23
Juntada de Outros documentos
-
29/06/2023 09:51
Expedição de Carta precatória.
-
29/06/2023 09:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/05/2023 12:50
Expedição de Mandado.
-
10/03/2023 20:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/03/2023 18:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/03/2023 15:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/03/2023 09:28
Publicado ato_publicado em 02/03/2023.
-
28/02/2023 13:32
Expedida/Certificada
-
28/02/2023 13:03
Expedição de Certidão.
-
29/12/2022 00:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/12/2022 08:53
Ato ordinatório
-
16/12/2022 01:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/12/2022 10:43
Juntada de Outros documentos
-
07/12/2022 10:43
Juntada de Outros documentos
-
07/12/2022 10:41
Juntada de Outros documentos
-
21/08/2022 12:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2022 12:10
Expedição de Carta.
-
05/07/2022 15:19
Recebidos os autos
-
05/07/2022 15:19
Mero expediente
-
05/07/2022 13:15
Conclusos para decisão
-
05/07/2022 08:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/06/2022 20:55
Expedida/Certificada
-
20/05/2022 09:05
Recebidos os autos
-
20/05/2022 09:05
Mero expediente
-
19/05/2022 08:09
Conclusos para despacho
-
23/03/2022 15:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/03/2022 15:51
Juntada de Outros documentos
-
23/03/2022 15:51
Expedição de Certidão.
-
25/10/2021 11:30
Mero expediente
-
06/09/2021 09:39
Expedição de Certidão.
-
06/09/2021 08:00
Expedição de Carta.
-
02/09/2021 11:36
Recebidos os autos
-
02/09/2021 11:36
Mero expediente
-
30/08/2021 11:19
Conclusos para despacho
-
30/08/2021 09:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/08/2021 07:56
Expedida/Certificada
-
18/08/2021 07:50
Juntada de Outros documentos
-
12/08/2021 08:39
Juntada de Outros documentos
-
27/07/2021 13:47
Juntada de Outros documentos
-
26/07/2021 11:53
Juntada de Outros documentos
-
14/05/2021 11:12
Juntada de Outros documentos
-
07/04/2021 09:41
Recebidos os autos
-
07/04/2021 09:41
Outras Decisões
-
05/04/2021 12:26
Conclusos para despacho
-
05/04/2021 09:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/03/2021 13:58
Expedida/Certificada
-
29/03/2021 13:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/03/2021 13:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/11/2020 17:01
Mero expediente
-
22/10/2020 16:15
Expedição de Mandado.
-
22/10/2020 16:15
Expedição de Mandado.
-
16/07/2020 09:59
Juntada de Outros documentos
-
13/07/2020 14:20
Juntada de Outros documentos
-
18/06/2020 16:50
Expedição de Certidão.
-
17/06/2020 12:39
Expedida/Certificada
-
18/05/2020 13:45
Recebidos os autos
-
18/05/2020 13:45
Outras Decisões
-
18/05/2020 10:24
Conclusos para despacho
-
16/03/2020 17:25
Juntada de Outros documentos
-
18/02/2020 09:21
Juntada de Outros documentos
-
16/10/2019 08:19
Recebidos os autos
-
16/10/2019 08:19
Outras Decisões
-
11/10/2019 14:17
Conclusos para despacho
-
10/10/2019 08:52
Juntada de Outros documentos
-
07/10/2019 10:43
Expedição de Outros documentos.
-
01/10/2019 11:59
Expedida/Certificada
-
25/09/2019 11:14
Expedição de Certidão.
-
28/08/2019 15:11
Expedição de Certidão.
-
20/08/2019 11:40
Expedição de Mandado.
-
22/07/2019 14:22
Recebidos os autos
-
22/07/2019 14:22
Mero expediente
-
18/07/2019 14:36
Conclusos para despacho
-
16/07/2019 11:52
Expedição de Certidão.
-
13/06/2019 10:13
Expedição de Mandado.
-
13/06/2019 10:13
Expedição de Mandado.
-
06/05/2019 13:43
Publicado ato_publicado em 06/05/2019.
-
29/04/2019 15:28
Expedida/Certificada
-
29/04/2019 15:25
Ato ordinatório
-
17/04/2019 12:03
Recebidos os autos
-
17/04/2019 12:03
Embargos de Declaração Acolhidos
-
17/04/2019 10:06
Conclusos para decisão
-
17/04/2019 10:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/04/2019 14:52
Publicado ato_publicado em 10/04/2019.
-
09/04/2019 11:34
Expedida/Certificada
-
04/04/2019 09:39
Recebidos os autos
-
04/04/2019 09:39
Outras Decisões
-
01/04/2019 22:23
Conclusos para decisão
-
01/04/2019 15:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/04/2019
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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