TJAC - 0703095-24.2022.8.01.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Rio Branco
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/05/2025 14:31
Publicado ato_publicado em 27/05/2025.
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27/05/2025 05:31
Publicado ato_publicado em 27/05/2025.
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27/05/2025 00:00
Intimação
ADV: ANTÔNIO DIAS DE OLIVEIRA NETO (OAB 6411/AC), ADV: RICARDO ALEXANDRE FERNANDES FILHO (OAB 3196/AC) - Processo 0703095-24.2022.8.01.0001 - Cumprimento de sentença - Cheque - REQUERENTE: B1Jamyl Asfury Martins OliveiraB0 - CERTIDÃO - ATO ORDINATÓRIO (Provimento COGER nº 16/2016, item E1) Dá a parte demandante Jamyl Asfury Martins Oliveira, por intimada, através de seu representante judicial, para ciência da expedição e encaminhamento da Carta Precatória de pág.162, devendo o interessado acompanhar seu cumprimento, inclusive, pagando as diligências necessárias, junto ao Juízo Deprecado, no prazo 30 (trinta) dias, conforme protocolo de pág. 163.
Rio Branco (AC), 21 de maio de 2025.
Maria Damiana Lima da Silva Técnico Judiciário -
26/05/2025 10:47
Expedida/Certificada
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23/05/2025 11:15
Publicado ato_publicado em 23/05/2025.
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23/05/2025 05:50
Publicado ato_publicado em 23/05/2025.
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22/05/2025 09:49
Expedida/Certificada
-
21/05/2025 10:14
Ato ordinatório
-
21/05/2025 10:13
Juntada de Outros documentos
-
12/05/2025 17:10
Expedição de Carta precatória.
-
28/04/2025 16:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Ricardo Alexandre Fernandes Filho (OAB 3196/AC), Antônio Dias de Oliveira Neto (OAB 6411/AC) Processo 0703095-24.2022.8.01.0001 - Cumprimento de sentença - Requerente: Jamyl Asfury Martins Oliveira - Requerido: Pizzaria Armazém Dom Carmino Eireli - Compulsando os autos, verifica-se que a carta precatória expedida às fls. 143, para intimação do devedor a efetuar o pagamento da dívida, foi devolvida devido à ausência de pagamento das custas processuais.
Em petição de fls. 155, a parte credora informou o pagamento das referidas custas.
Ante o exposto, determino a expedição de nova carta precatória para a intimação da parte devedora.
Após, intime-se a parte credora para que acompanhe o cumprimento da carta precatória, observando-se que o recolhimento das custas processuais deverá ser efetuado no juízo deprecado.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
11/04/2025 14:43
Expedição de Certidão.
-
08/04/2025 17:19
Outras Decisões
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03/04/2025 15:58
Publicado ato_publicado em 03/04/2025.
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02/04/2025 08:46
Conclusos para despacho
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01/04/2025 18:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Ricardo Alexandre Fernandes Filho (OAB 3196/AC), Antônio Dias de Oliveira Neto (OAB 6411/AC) Processo 0703095-24.2022.8.01.0001 - Cumprimento de sentença - Requerente: Jamyl Asfury Martins Oliveira - Dá a parte requerente por intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca da juntada dos documentos de fls. 148/152. -
27/03/2025 16:36
Expedição de Certidão.
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27/03/2025 14:02
Ato ordinatório
-
27/03/2025 14:00
Juntada de Ofício
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26/03/2025 11:38
Publicado ato_publicado em 26/03/2025.
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24/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Ricardo Alexandre Fernandes Filho (OAB 3196/AC), Antônio Dias de Oliveira Neto (OAB 6411/AC) Processo 0703095-24.2022.8.01.0001 - Cumprimento de sentença - Requerente: Jamyl Asfury Martins Oliveira - CERTIDÃO - ATO ORDINATÓRIO (Provimento COGER nº 16/2016, item E1) Dá a parte demandante Jamyl Asfury Martins Oliveira, por intimada, através de seu representante judicial, para ciência da expedição e encaminhamento da Carta Precatória de pág. 143, devendo o interessado acompanhar seu cumprimento, inclusive, pagando as diligências necessárias, junto ao Juízo Deprecado, no prazo 30 (trinta) dias, conforme protocolo de pág.144. -
21/03/2025 12:11
Expedida/Certificada
-
21/03/2025 12:05
Ato ordinatório
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21/03/2025 12:01
Juntada de Outros documentos
-
17/03/2025 17:29
Expedição de Carta precatória.
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12/03/2025 20:06
Publicado ato_publicado em 12/03/2025.
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06/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Ricardo Alexandre Fernandes Filho (OAB 3196/AC), Antônio Dias de Oliveira Neto (OAB 6411/AC) Processo 0703095-24.2022.8.01.0001 - Cumprimento de sentença - Requerente: Jamyl Asfury Martins Oliveira - Requerido: Pizzaria Armazém Dom Carmino Eireli - A parte requerente, por meio da petição de fls. 137/138, requer que seja expedida uma nova carta precatória, uma vez que o ato ordinatório de fls. 128 dispôs o prazo de 15 (quinze) dias para recolhimento da taxa de diligência externa e, posteriormente, a carta fora devolvida sem cumprimento em razão da ausência de pagamento, em período anterior a finalização do prazo disponibilizado.
Compulsando os autos, observa-se que as fls. 107 houve a determinação de expedição da carta precatória, sendo determinado ao requerente que realizasse o recolhimento da taxa junto ao juízo deprecado (fls. 112).
Posteriormente, o ato foi devolvido em razão da ausência de recolhimento, conforme se observa as fls. 115/117.
Outrossim, tem-se que a decisão de fls. 123 determinou a expedição de uma nova carta, sendo informado mais uma vez ao demandante que o recolhimento da taxa deveria ocorrer junto ao juízo deprecado.
Ocorre que, novamente o requerente se manifestou nos autos requerendo a expedição de uma nova carta, sob a alegação de que fora facultado prazo para recolhimento da taxa de diligência externa, mas que o ato foi devolvido antes do esgotamento deste.
No entanto, tem-se que o requerente mais uma vez deixou de observar o disposto no comando decisório acerca da necessidade de recolhimento da taxa junto ao juízo deprecado.
Em que pese o ato de fls. 128, não pode alegar o autor o desconhecimento acerca da determinação de pagamento de valores junto ao 2º Ofício Distribuidor de Curitiba/PR, visto que em duas oportunidades lhe foi informado que o recolhimento deveria ocorrer junto ao juízo deprecado, o que se ressalte sequer era necessário, porquanto a defesa técnica tem o conhecimento do pagamento no juízo deprecado.
O processo encontra-se parado desde agosto/2024 em razão da ausência de diligência do autor para com as determinações judiciais fixadas nos autos.
Cediço que, cabe ao demandante promover o andamento processual com base naquilo que o juízo determina, de forma que não pode o processo ficar parado em razão da inobservância integral dos atos judiciais.
Ante o exposto, defiro o pedido de expedição de nova carta precatória, entretanto expedida a deprecata o exequente deverá ser intimado para que providencie a distribuição no juízo deprecado, procedendo ao recolhimento das custas como deveria ter feito desde a primeira deprecata devolvida por desídia.
Ressalto que o não cumprimento da determinação, sem a devida fundamentação poderá ser considerada ato atentatório a dignidade da justiça.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
04/03/2025 08:47
Expedição de Certidão.
-
28/02/2025 17:20
Indeferimento
-
30/01/2025 11:32
Conclusos para despacho
-
30/01/2025 10:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/01/2025 17:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Ricardo Alexandre Fernandes Filho (OAB 3196/AC), Antônio Dias de Oliveira Neto (OAB 6411/AC) Processo 0703095-24.2022.8.01.0001 - Cumprimento de sentença - Requerente: Jamyl Asfury Martins Oliveira - Requerido: Pizzaria Armazém Dom Carmino Eireli - Dá a parte autora por intimada para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se acerca da carta precatória devolvida de fls. 131/133. -
17/01/2025 07:58
Expedida/Certificada
-
08/01/2025 08:19
Ato ordinatório
-
08/01/2025 08:18
Juntada de Carta
-
16/12/2024 12:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/12/2024 11:48
Processo Reativado
-
12/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Ricardo Alexandre Fernandes Filho (OAB 3196/AC), Antônio Dias de Oliveira Neto (OAB 6411/AC) Processo 0703095-24.2022.8.01.0001 - Cumprimento de sentença - Requerente: Jamyl Asfury Martins Oliveira - Autos n.º 0703095-24.2022.8.01.0001 CERTIDÃO - ATO ORDINATÓRIO (Provimento COGER nº 16/2016, item N4) Dá a parte demandante/interessada: Jamyl Asfury Martins Oliveira, através de seu representante judicial, por intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar aos autos comprovante de pagamento para cumprimento da Carta Precatória, nos termos do Provimento COGER/AC nº 013/2020, art. 276, caso não seja beneficiário da gratuidade processual.
Decorrido o prazo sem comprovação, a carta poderá ser devolvida sem cumprimento.
OBS: - São dois recolhimentos: a taxa judiciária e a diligência do oficial de Justiça. - Para recolhimento da diligência deve ser indicado o foro do juízo deprecado. - No site do Tribunal de Justiça do Estado do Acre localize no menu de Serviços, a opção de Recolhimento de Custas e depois selecione cartas precatórias e assemelhados.
Para recolher a taxa de diligência externa, referente ao deslocamento do oficial de justiça, basta ir ao menu Atos Avulsos, em seguida preencher os dados dos cálculos.
Após, clicar em avançar, aparecerá a tela onde poderá ser realizado o preenchimento da taxa de diligência externa. -
11/12/2024 12:50
Expedida/Certificada
-
11/12/2024 12:46
Ato ordinatório
-
11/12/2024 12:41
Juntada de Outros documentos
-
11/12/2024 12:17
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
11/12/2024 11:07
Expedição de Carta precatória.
-
07/10/2024 07:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/10/2024 09:55
Expedida/Certificada
-
30/09/2024 08:22
Outras Decisões
-
24/09/2024 16:12
Conclusos para despacho
-
24/09/2024 05:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/09/2024 07:21
Publicado ato_publicado em 17/09/2024.
-
12/09/2024 21:02
Expedição de Certidão.
-
12/09/2024 11:12
Ato ordinatório
-
12/09/2024 11:10
Juntada de Carta
-
29/08/2024 09:40
Publicado ato_publicado em 29/08/2024.
-
27/08/2024 13:07
Expedida/Certificada
-
27/08/2024 10:38
Ato ordinatório
-
27/08/2024 10:30
Juntada de Outros documentos
-
22/08/2024 13:52
Expedição de Carta.
-
19/06/2024 08:33
Publicado ato_publicado em 19/06/2024.
-
17/06/2024 22:22
Expedição de Certidão.
-
13/06/2024 08:03
Outras Decisões
-
24/04/2024 07:03
Conclusos para despacho
-
23/04/2024 17:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/04/2024 08:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/04/2024 11:33
Expedida/Certificada
-
04/04/2024 07:03
Mero expediente
-
22/02/2024 11:10
Conclusos para despacho
-
22/02/2024 11:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/02/2024 07:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
31/01/2024 13:33
Expedida/Certificada
-
29/01/2024 08:33
Mero expediente
-
29/09/2023 08:39
Juntada de Outros documentos
-
13/09/2023 14:17
Expedição de Carta precatória.
-
06/09/2023 07:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/09/2023 22:11
Expedida/Certificada
-
01/09/2023 15:00
Outras Decisões
-
28/08/2023 12:22
Conclusos para despacho
-
25/08/2023 06:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/08/2023 09:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/08/2023 17:03
Expedida/Certificada
-
17/08/2023 16:15
Mero expediente
-
26/07/2023 11:23
Conclusos para despacho
-
26/07/2023 10:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/07/2023 08:56
Publicado ato_publicado em 20/07/2023.
-
19/07/2023 11:50
Expedida/Certificada
-
18/07/2023 09:47
Ato ordinatório
-
01/06/2023 09:59
Expedição de Carta.
-
21/03/2023 11:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/03/2023 14:33
Realizado cálculo de custas
-
13/03/2023 10:43
Realizado cálculo de custas
-
09/03/2023 09:06
Publicado ato_publicado em 09/03/2023.
-
07/03/2023 16:12
Expedida/Certificada
-
01/03/2023 10:04
Ato ordinatório
-
05/12/2022 08:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/12/2022 12:03
Expedida/Certificada
-
30/11/2022 19:38
deferimento
-
23/11/2022 12:15
Conclusos para despacho
-
23/11/2022 12:14
Evoluída a classe de 40 para 156
-
23/11/2022 12:12
Processo Reativado
-
23/11/2022 11:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/10/2022 07:18
Arquivado Definitivamente
-
24/10/2022 07:18
Transitado em Julgado em 24/10/2022
-
27/09/2022 08:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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26/09/2022 11:28
Expedição de Certidão.
-
23/09/2022 10:00
Julgado procedente o pedido
-
22/09/2022 17:08
Conclusos para julgamento
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22/09/2022 16:57
Expedição de Certidão.
-
17/08/2022 11:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/08/2022 10:47
Juntada de Aviso de Recebimento
-
07/07/2022 09:55
Expedição de Carta.
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23/06/2022 13:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/06/2022 07:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/06/2022 11:47
Expedida/Certificada
-
14/06/2022 08:28
Ato ordinatório
-
14/06/2022 08:15
Ato ordinatório
-
14/06/2022 08:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/04/2022 13:43
Expedição de Carta.
-
26/04/2022 07:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/04/2022 11:27
Expedida/Certificada
-
21/04/2022 16:07
Emenda a inicial
-
13/04/2022 13:43
Conclusos para despacho
-
13/04/2022 11:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/03/2022 10:48
Realizado cálculo de custas
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30/03/2022 07:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/03/2022 10:30
Expedida/Certificada
-
28/03/2022 11:15
Mero expediente
-
25/03/2022 12:48
Conclusos para despacho
-
25/03/2022 11:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/03/2022
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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CARIMBO • Arquivo
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