TJAC - 0718104-55.2024.8.01.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Rio Branco
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/07/2025 00:00
Intimação
ADV: DEBORAH RAQUEL SILVA PARA DE AZEVEDO (OAB 3333/AC), ADV: MICHELLE SANTOS ALLAN DE OLIVEIRA (OAB 43804/BA), ADV: MICHELLE SANTOS ALLAN DE OLIVEIRA (OAB 43804/BA), ADV: MICHELLE ALLAN (OAB 6311/AC), ADV: MICHELLE ALLAN (OAB 6311/AC) - Processo 0718104-55.2024.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Cartão de Crédito - AUTORA: B1Alciene Monteiro NogueiraB0 - RÉU: B1Banco Máxima S/A (master)B0 - B1Prover Promoção de Vendas Ltda ¿ Epp (avancard)B0 - Ficam as partes intimadas, por meio de seus respectivos patronos, para comparecimento à Audiência de Instrução e Julgamento, designada para o dia 05/08/2025, às 08:00h.
A audiência poderá ser realizada presencialmente ou por videoconferência, conforme requerimento das partes.
Caso optem pela modalidade virtual, o ato será conduzida por meio da plataforma Google Meet, ferramenta disponibilizada pelo Tribunal de Justiça do Estado do Acre (TJAC).
Na data e horário agendados, todas as partes deverão acessar a sala virtual por meio do seguinte link: https://meet.google.com/rqc-agbi-roi, com vídeo e áudio habilitados, portando documento oficial de identificação com foto.
Em caso de dificuldades técnicas para o acesso à audiência, a parte poderá solicitar auxílio junto à unidade judiciária, por meio de ligação telefônica ou WhatsApp, no número: (68) 3212-8448. -
09/07/2025 05:15
Publicado ato_publicado em 09/07/2025.
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09/07/2025 00:00
Intimação
ADV: DEBORAH RAQUEL SILVA PARA DE AZEVEDO (OAB 3333/AC), ADV: MICHELLE SANTOS ALLAN DE OLIVEIRA (OAB 43804/BA), ADV: MICHELLE SANTOS ALLAN DE OLIVEIRA (OAB 43804/BA), ADV: MICHELLE ALLAN (OAB 6311/AC), ADV: MICHELLE ALLAN (OAB 6311/AC) - Processo 0718104-55.2024.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Cartão de Crédito - AUTORA: B1Alciene Monteiro NogueiraB0 - RÉU: B1Banco Máxima S/A (master)B0 e outro - Indefiro a produção de prova pericial, pois vislumbro necessidade de análise prévia pela contadoria dos dados contratuais antes da prolação do decisum, tendo em vista que a sentença poderá ter natureza ilíquida e os valores serão estabelecidos com base nos parâmetros da decisão.
Defiro o pedido prova oral (pp.252/253), consistente no depoimento pessoal da parte autora, sob pena de confissão.
Defiro a produção de provas orais, consistente na oitiva de testemunha da parte Ré, conforme requerido, e cujo rol deverá vir aos autos no prazo e com forma disposta no art. 357, §§§4º, 5º e 6º, art. 450 do CPC.
Ainda com observância obrigatória dos arts. 455 e seu §1º c/c art. 218, §2º do mesmo Código de Ritos.
Ressalte-se que o prazo para apresentação do rol de testemunhas é de 15 (quinze) dias, contados da publicação da presente decisão.
Designe-se audiência de instrução e julgamento.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
08/07/2025 08:11
Expedida/Certificada
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30/06/2025 20:08
Decisão de Saneamento e Organização
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14/06/2025 19:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/06/2025 07:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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02/06/2025 01:29
Publicado ato_publicado em 02/06/2025.
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02/06/2025 00:00
Intimação
ADV: MICHELLE SANTOS ALLAN DE OLIVEIRA (OAB 43804/BA), ADV: DEBORAH RAQUEL SILVA PARA DE AZEVEDO (OAB 3333/AC), ADV: MICHELLE SANTOS ALLAN DE OLIVEIRA (OAB 43804/BA), ADV: MICHELLE ALLAN (OAB 6311/AC), ADV: MICHELLE ALLAN (OAB 6311/AC) - Processo 0718104-55.2024.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Cartão de Crédito - AUTORA: B1Alciene Monteiro NogueiraB0 - RÉU: B1Banco Máxima S/A (master)B0 - B1Prover Promoção de Vendas Ltda ¿ Epp (avancard)B0 - 1) Concedo a parte autora o prazo de quinze dias para que se manifeste sobre os documentos apresentados com a petição da parte ré protocolada nas fls.258/319.
Destarte, admoesto as partes para os termos do art. 434 e seguintes do CPC, que disciplinam a produção de prova documental no curso da ação. 2) Findo o prazo estabelecido no item 1, voltem os autos conclusos para decisão de saneamento e organização do processo.
Intimem-se. -
30/05/2025 12:00
Expedida/Certificada
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30/05/2025 11:53
Conclusos para decisão
-
26/05/2025 11:19
Expedição de Certidão.
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21/05/2025 05:12
Publicado ato_publicado em 21/05/2025.
-
20/05/2025 07:21
Expedida/Certificada
-
08/05/2025 07:24
Publicado ato_publicado em 08/05/2025.
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06/05/2025 12:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Deborah Raquel Silva Para de Azevedo (OAB 3333/AC), Michelle Santos Allan de Oliveira (OAB 43804/BA), Michelle Allan (OAB 6311/AC) Processo 0718104-55.2024.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Alciene Monteiro Nogueira - Réu: Banco Máxima S/A (master) - 1) Concedo a parte autora o prazo de quinze dias para que se manifeste sobre os documentos apresentados com a petição da parte ré protocolada nas fls.258/319.
Destarte, admoesto as partes para os termos do art. 434 e seguintes do CPC, que disciplinam a produção de prova documental no curso da ação. 2) Findo o prazo estabelecido no item 1, voltem os autos conclusos para decisão de saneamento e organização do processo.
Intimem-se. -
30/04/2025 13:43
Expedida/Certificada
-
09/04/2025 11:12
Outras Decisões
-
12/03/2025 16:52
Conclusos para decisão
-
10/03/2025 16:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/03/2025 17:45
Publicado ato_publicado em 08/03/2025.
-
04/03/2025 10:12
Expedição de Certidão.
-
17/02/2025 15:45
Outras Decisões
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14/02/2025 08:21
Conclusos para decisão
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20/01/2025 13:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/01/2025 18:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/12/2024 10:22
Publicado ato_publicado em 17/12/2024.
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13/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Deborah Raquel Silva Para de Azevedo (OAB 3333/AC) Processo 0718104-55.2024.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Alciene Monteiro Nogueira - Réu: Prover Promoção de Vendas Ltda ¿ Epp (avancard), Banco Máxima S/A (master) - 1.Considerando as disposições da lei processual e visando ao saneamento e ao encaminhamento da instrução do feito, em atendimento ao disposto nos arts. 9º e 10º do CPC de 2015, ao Princípio da Não-surpresa e da Colaboração instituídos pela nova lei adjetiva, ensejo as partes o prazo de 5 (cinco) dias: a) especificarem que provas pretendem produzir, estabelecendo relação clara e direta entre a prova pretendida e a questão de fato exposta na lide e com que prova pretende atestar, de sorte a justificar sua adequação e pertinência (art. 357, II, CPC); b) caso a prova pretendida pela parte não possa por ela mesma ser produzida, articularem coerente e juridicamente o motivo da impossibilidade, bem assim a razão pela qual deve a parte adversa produzir a prova, de forma a convencer o juízo pela necessidade de inversão do ônus (art. 357, III, do CPC) c) após cotejo da inicial, contestação, réplica e elementos documentais porventura já acostados ao feito, verificando se há matérias admitidas ou não impugnadas, indicarem que questões de direito entendem ainda controvertidas e relevantes para influenciar a decisão de mérito (art. 357, IV, do CPC) d) saliente-se que de acordo com o art. 455 do CPC, cabe ao advogado a intimação da testemunha por ele arrolada, dispensando-se a intimação do juízo.
Publique-se.
Intimem-se. -
12/12/2024 14:01
Expedida/Certificada
-
11/12/2024 14:25
Outras Decisões
-
04/12/2024 11:44
Conclusos para decisão
-
26/11/2024 18:00
Juntada de Petição de Réplica
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23/11/2024 17:58
Juntada de Petição de contestação
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23/11/2024 17:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/11/2024 08:18
Juntada de Aviso de Recebimento
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08/11/2024 08:10
Juntada de Aviso de Recebimento
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30/10/2024 07:40
Publicado ato_publicado em 30/10/2024.
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26/10/2024 10:39
Expedição de Carta.
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26/10/2024 10:38
Expedição de Carta.
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26/10/2024 08:48
Expedição de Certidão.
-
17/10/2024 12:07
Outras Decisões
-
11/10/2024 15:19
Conclusos para despacho
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06/10/2024 18:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/10/2024 06:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/10/2024
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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