TJAC - 0704082-86.2024.8.01.0002
1ª instância - Juizado Especial Civel e de Fazenda Publica de Cruzeiro do Sul
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/07/2025 00:00
Intimação
ADV: WENDEL SOUZA LIMA (OAB 6716/AC), ADV: WILSON SALES BELCHIOR (OAB 4215/AC), ADV: RAPHAEL TRELHA FERNANDEZ (OAB 3685/AC), ADV: EFRAIN SANTOS DA COSTA (OAB 3335/AC) - Processo 0704082-86.2024.8.01.0002 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Bancários - RECLAMANTE: B1EFRAIN SANTOS DA COSTA, registrado civilmente como Miraci Braga DiasB0 - RECLAMADO: B1Banco Pan SaB0 - Decisão Trata-se de embargos de declaração opostos por Banco PAN S/A contra a sentença de pp. 199/206, que julgou parcialmente procedentes os pedidos iniciais.
Entretanto, conforme certidão exarada às p. 214, os embargos foram interpostos fora do prazo legal de cinco dias úteis, nos termos do artigo 1.023 do Código de Processo Civil, sendo, portanto, intempestivos.
Registre-se que o prazo para a interposição dos embargos de declaração é de natureza fatal e preclusiva, sendo insuscetível de ampliação ou flexibilização, salvo em hipóteses excepcionais não configuradas nos autos.
A parte autora se manifestou às p. 215, requerendo o não conhecimento do recurso, justamente em razão de sua intempestividade, o que ora se acolhe.
Ante o exposto, NÃO CONHEÇO dos embargos de declaração interpostos por Banco PAN S/A, em razão de sua INTEMPESTIVIDADE.
Intimem-se.Cumpra-se.
Cruzeiro do Sul-(AC), 21 de julho de 2025.
Mateus Pieroni Santini Juiz de Direito -
17/07/2025 17:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/07/2025 07:31
Conclusos para decisão
-
08/07/2025 17:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/07/2025 05:27
Publicado ato_publicado em 08/07/2025.
-
08/07/2025 00:00
Intimação
ADV: WILSON SALES BELCHIOR (OAB 4215/AC), ADV: RAPHAEL TRELHA FERNANDEZ (OAB 3685/AC), ADV: EFRAIN SANTOS DA COSTA (OAB 3335/AC), ADV: WENDEL SOUZA LIMA (OAB 6716/AC) - Processo 0704082-86.2024.8.01.0002 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Bancários - RECLAMANTE: B1EFRAIN SANTOS DA COSTA, registrado civilmente como Miraci Braga DiasB0 - RECLAMADO: B1Banco Pan SaB0 - Despacho Considerando a interposição de embargos de declaração, intime-se a parte adversa para que, querendo, manifeste-se no prazo legal de 5 (cinco) dias.
Após, voltem-me os autos.
Cumpra-se.
Cruzeiro do Sul- AC, 24 de junho de 2025.
Adamarcia Machado Nascimento Juíza de Direito -
07/07/2025 11:15
Expedida/Certificada
-
04/07/2025 15:31
Recebidos os autos
-
04/07/2025 15:31
Mero expediente
-
06/06/2025 14:47
Conclusos para decisão
-
06/06/2025 14:46
Expedição de Certidão.
-
06/06/2025 07:46
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
26/05/2025 09:14
Publicado ato_publicado em 26/05/2025.
-
26/05/2025 07:53
Publicado ato_publicado em 26/05/2025.
-
26/05/2025 00:00
Intimação
ADV: WENDEL SOUZA LIMA (OAB 6716/AC), ADV: WILSON SALES BELCHIOR (OAB 4215/AC), ADV: RAPHAEL TRELHA FERNANDEZ (OAB 3685/AC), ADV: EFRAIN SANTOS DA COSTA (OAB 3335/AC) - Processo 0704082-86.2024.8.01.0002 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Bancários - RECLAMANTE: B1EFRAIN SANTOS DA COSTA, registrado civilmente como Miraci Braga DiasB0 - RECLAMADO: B1Banco Pan SaB0 - O projeto de sentença elaborado pelo juiz leigo atende aos requisitos formais e seus fundamentos guardam sintonia com a conclusão.
Satisfeitos os requisitos legais, convalido a instrução e HOMOLOGO POR SENTENÇA todos os atos processuais praticados neste processo pelo Juiz Leigo, inclusive a derradeira decisão de mérito, exercendo desta forma, o controle jurisdicional nos Juizados Especiais previsto na segunda parte do artigo 40 da Lei nº 9.099/95.
Satisfeitos os requisitos legais, HOMOLOGO POR SENTENÇA todos os atos processuais praticados neste processo pelo Juiz Leigo, exercendo desta forma, o controle jurisdicional nos Juizados Especiais, previsto na segunda parte do artigo 40 da Lei nº 9.099/95.
Declaro EXTINTO O PROCESSO com resolução do mérito (artigo 487, I, CPC).
Sem custas nem honorários advocatícios, em face da isenção legal.
Publique-se.
Intimem-se, por seus patronos, se houver (observando-se quanto ao defensor público ou defensor dativo a prerrogativa de intimação pessoal), ou pessoalmente, preferencialmente por meios eletrônicos, certificando-se, ou, restando frustrado esses, nos endereços indicado nos autos, por AR em mão própria (art. 270 do CPC).
Infrutíferas, por oficial de justiça, conforme o art. 275 do NCPC.
As partes deverão ser intimadas da sentença, bem como cientificada a ré de que, condenada ao pagamento de quantia certa, caso não o efetue no prazo de 15 (quinze) dias, contados do trânsito em julgado, o montante da condenação será acrescido de multa de 10% (dez por cento), independentemente de nova intimação, conforme inteligência do artigo 523, §1º, do CPC, Enunciado 97 do FONAJE e artigo 2º da Lei n. 9.099/95.
Havendo recurso, certificada a tempestividade e o preparo, intime-se, nos mesmos moldes acima, a parte recorrida para, querendo, apresentar contrarrazões, no prazo legal, encaminhando-se a uma das Turmas Recursais, com as providências de praxe.
Requerida a execução, essa poderá ser registrada e autuada em autos próprios, instruídos com cópia desta sentença, do projeto de sentença do juiz leigo e da certidão de inadimplemento parcial ou total da obrigação.
Transitado em julgado, arquivem-se estes autos, independentemente de novo despacho, por não haver prejuízo. -
23/05/2025 07:18
Expedida/Certificada
-
07/05/2025 12:12
Julgado procedente o pedido
-
07/05/2025 11:20
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2025 08:23
Conclusos para julgamento
-
24/03/2025 13:47
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2025 13:47
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2025 09:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/03/2025 04:53
Juntada de Petição de contestação
-
12/03/2025 04:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/01/2025 13:12
Juntada de Aviso de Recebimento(AR)
-
16/12/2024 11:40
Publicado ato_publicado em 16/12/2024.
-
16/12/2024 08:10
Juntada de Certidão
-
16/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Efrain Santos da Costa (OAB 3335/AC), RAPHAEL TRELHA FERNANDEZ (OAB 3685/AC) Processo 0704082-86.2024.8.01.0002 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reclamante: Miraci Braga Dias - Decisão A parte autora demonstrou, por meio dos documentos anexados, a existência de descontos indevidos em seu benefício previdenciário, os quais estão diretamente relacionados a contratos que ela afirma não ter celebrado.
Destaco que a autora é aposentada, analfabeta e de recursos limitados, o que reforça sua vulnerabilidade e necessidade de urgência na proteção de seus direitos.
Conforme o art. 300 do Código de Processo Civil, estão presentes os requisitos para a concessão da tutela de urgência: a) a probabilidade do direito, evidenciada pela documentação que aponta os descontos realizados e pela alegação de ausência de anuência contratual; e b) o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, considerando que os descontos afetam sua subsistência.
Dessa forma, DEFIRO a tutela de urgência para: Determinar ao Banco Pan S.A. que suspenda os descontos relativos aos contratos de nº 349700619-1, 349700437-8, 0229015151813 e 0229015049858 no benefício previdenciário da parte autora, sob pena de multa por ato de cobrança indevido no valor de R$ 300,00 (trezentos reais); Proibir a inclusão do nome da autora em cadastros restritivos de crédito relacionados a tais contratos, sob pena de aplicação de multa diária no valor de R$ 300,00 (trezentos reais), limitada ao período de trinta dias; Considerando que a relação entre as partes configura-se como de consumo, nos termos do art. 2º e art. 3º do Código de Defesa do Consumidor, e que há evidente hipossuficiência técnica da parte autora, a qual se apresenta em situação de vulnerabilidade, INVERTO o ônus da prova em favor da parte autora, com fundamento no art. 6º, VIII, do CDC.
Com isso, caberá à parte ré demonstrar a regularidade da contratação dos contratos indicados, mediante a apresentação dos documentos originais, especialmente aqueles que contenham a assinatura ou consentimento inequívoco da parte autora.
Aguarde-se audiência com data já desiganada nos autos (Dia 12/03/2025 às 10:00h para a realização da AUDIÊNCIA UNA (Conciliação, instrução e Julgamento), na qual poderá produzir provas e deverá prestar depoimento pessoal.
Para a audiência deverá trazer suas testemunhas, até o máximo de três, ou os documentos que julgar necessários, podendo as partes comparecerem presencialmente, na sede deste Juízo, ou, se preferir, por meio de videoconferência, devendo, neste caso, baixar o aplicativo GOOGLE MEET em seu smartphone ou utilizar a referida plataforma em computador com internet e acessar o LINK abaixo, no respectivo dia e horário: LINK: meet.google.com/rjz-cyse-kbt).
Cite-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Cruzeiro do Sul-(AC), 06 de dezembro de 2024.
José Leite de Paula Neto Juiz -
13/12/2024 12:42
Expedição de Carta.
-
13/12/2024 07:15
Expedida/Certificada
-
10/12/2024 13:57
Recebidos os autos
-
10/12/2024 13:57
Tutela Provisória
-
28/11/2024 11:54
Expedição de Certidão.
-
28/11/2024 11:51
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 12/03/2025 10:00:00, Juizado Especial Cível.
-
28/11/2024 11:50
Conclusos para decisão
-
28/11/2024 11:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/11/2024
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
CARIMBO • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0702936-97.2024.8.01.0070
Alzenira do Nascimento da Silva Oliveira
Energisa Acre - Distribuidora de Energia...
Advogado: Willian Pollis Mantovani
1ª instância - TJAC
Ajuizamento: 17/06/2024 13:40
Processo nº 0002714-86.2024.8.01.0001
Justica Publica
Diego Souza da Silva
Advogado: Gabriel Alves Batista
1ª instância - TJAC
Ajuizamento: 06/05/2024 09:09
Processo nº 0002596-13.2024.8.01.0001
Justica Publica
Vanderson da Silva Sales
Advogado: Gabriel Alves Batista
1ª instância - TJAC
Ajuizamento: 30/04/2024 07:31
Processo nº 0704083-71.2024.8.01.0002
Miraci Braga Dias
Banco Bradesco S.A
Advogado: Antonio de Moraes Dourado Neto
1ª instância - TJAC
Ajuizamento: 29/11/2024 09:03
Processo nº 0704051-66.2024.8.01.0002
Daniel Rodrigues da Silva
Uniao Seguradora S/A - Vida e Previdenci...
Advogado: Joao Batista Barbosa da Silva
1ª instância - TJAC
Ajuizamento: 27/11/2024 11:26