TJAC - 0701654-98.2024.8.01.0013
1ª instância - Vara Civel de Feijo
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/06/2025 08:25
Publicado ato_publicado em 17/06/2025.
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17/06/2025 05:15
Publicado ato_publicado em 17/06/2025.
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17/06/2025 00:00
Intimação
ADV: ODAIR DELFINO DE SOUZA (OAB 3453/AC) - Processo 0701654-98.2024.8.01.0013 - Procedimento Comum Cível - Salário-Maternidade (Art. 71/73) - AUTORA: B1Rayele Silva e SilvaB0 - Sentença Diante da concordância da parte autora (pág.90) com a proposta da parte ré (pág.32/35), homologo o acordo firmado e julgo extinto o processo, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, III, b, CPC.
Certifique-se o trânsito em julgado.
Após, expeça-se o correspondente RPV. -
16/06/2025 09:03
Expedida/Certificada
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14/06/2025 13:12
Expedição de Certidão.
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14/03/2025 06:02
Expedição de Certidão.
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06/03/2025 23:35
Homologada a Transação
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28/02/2025 07:50
Conclusos para julgamento
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17/02/2025 13:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/02/2025 10:43
Publicado ato_publicado em 13/02/2025.
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13/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Odair Delfino de Souza (OAB 3453/AC) Processo 0701654-98.2024.8.01.0013 - Procedimento Comum Cível - Autora: Rayele Silva e Silva - CERTIFICO e dou fé que, em cumprimento ao Provimento nº. 13/2016, da COGER, ato ordinatório I.5, abro vista a parte autora, por meio de seu bastante procurador, para tomar conhecimento da proposição de acordo apresentada às páginas 32/86, bem como para, querendo, se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias.
Feijó-AC, 10 de fevereiro de 2025.
Francisco Macambira Gama Técnico Judiciário -
12/02/2025 09:09
Expedida/Certificada
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10/02/2025 06:40
Ato ordinatório
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31/01/2025 16:11
Juntada de Petição de contestação
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05/01/2025 23:59
Publicado ato_publicado em 05/01/2025.
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24/12/2024 00:21
Expedição de Certidão.
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16/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Odair Delfino de Souza (OAB 3453/AC) Processo 0701654-98.2024.8.01.0013 - Procedimento Comum Cível - Autora: Rayele Silva e Silva - Trata-se de ação de concessão de benefício de salário maternidade. 1.
Recebo a inicial. 2.
Defiro a gratuidade judiciária, porque preenchidos os requisitos legais. 3.
Deixo de designar audiência de conciliação, com fulcro no art. 334, §4º, II do CPC, possibilitando à parte requerida, porém, propor acordo no prazo da contestação. 4.Cite-se a parte requerida para apresentar resposta no prazo de 30 (trinta) dias (arts. 335 e 183 do CPC), devendo, na mesma oportunidade, especificar, justificadamente, as provas que pretende produzir. 5.
Apresentada contestação, intime-se a parte autora para réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, devendo, na mesma oportunidade, especificar, justificadamente, as provas que pretende produzir. 6.
Ainda, havendo pedido de produção de provas, venham conclusos para que seja proferida decisão saneadora. 7.
Inexistindo pedido de produção de provas, venham conclusos para sentença. 8.
Uma vez que a causa versa sobre interesse de menor incapaz, abra-se vista ao Ministério Público para manifestação. Às providências.
Intimem-se.
Ciência à parte autora desta decisão. -
13/12/2024 08:42
Expedição de Certidão.
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13/12/2024 08:18
Expedida/Certificada
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13/12/2024 06:33
Expedição de Mandado.
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10/12/2024 13:01
Outras Decisões
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03/12/2024 05:48
Conclusos para despacho
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03/12/2024 05:47
Ato ordinatório
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02/12/2024 17:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/12/2024
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
CARIMBO • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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