TJAC - 0701653-16.2024.8.01.0013
1ª instância - Vara Civel de Feijo
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/06/2025 22:56
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
13/06/2025 22:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/03/2025 07:22
Publicado ato_publicado em 10/03/2025.
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07/03/2025 07:06
Expedição de Certidão.
-
28/02/2025 06:53
Expedida/Certificada
-
26/02/2025 08:57
Expedição de Certidão.
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26/02/2025 06:14
Expedição de Mandado.
-
24/02/2025 11:06
Homologada a Transação
-
06/02/2025 11:43
Conclusos para julgamento
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05/02/2025 09:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/02/2025 16:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/01/2025 23:45
Juntada de Petição de contestação
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05/01/2025 23:59
Publicado ato_publicado em 05/01/2025.
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24/12/2024 00:22
Expedição de Certidão.
-
16/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Odair Delfino de Souza (OAB 3453/AC) Processo 0701653-16.2024.8.01.0013 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Sandra da Silva - Trata-se de ação de concessão de benefício de salário maternidade. 1.
Recebo a inicial. 2.
Defiro a gratuidade judiciária, porque preenchidos os requisitos legais. 3.
Deixo de designar audiência de conciliação, com fulcro no art. 334, §4º, II do CPC, possibilitando à parte requerida, porém, propor acordo no prazo da contestação. 4.Cite-se a parte requerida para apresentar resposta no prazo de 30 (trinta) dias (arts. 335 e 183 do CPC), devendo, na mesma oportunidade, especificar, justificadamente, as provas que pretende produzir. 5.
Apresentada contestação, intime-se a parte autora para réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, devendo, na mesma oportunidade, especificar, justificadamente, as provas que pretende produzir. 6.
Ainda, havendo pedido de produção de provas, venham conclusos para que seja proferida decisão saneadora. 7.
Inexistindo pedido de produção de provas, venham conclusos para sentença. 8.
Uma vez que a causa versa sobre interesse de menor incapaz, abra-se vista ao Ministério Público para manifestação. Às providências.
Intimem-se.
Ciência à parte autora desta decisão. -
13/12/2024 08:42
Expedição de Certidão.
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13/12/2024 08:18
Expedida/Certificada
-
13/12/2024 06:33
Expedição de Mandado.
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10/12/2024 13:02
Outras Decisões
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03/12/2024 05:50
Conclusos para despacho
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03/12/2024 05:49
Ato ordinatório
-
03/12/2024 05:45
Ato ordinatório
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02/12/2024 17:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/12/2024
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
CARIMBO • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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