TJAC - 0702689-32.2024.8.01.0001
1ª instância - 5ª Vara Civel de Rio Branco
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 13:10
Publicado ato_publicado em 02/09/2025.
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02/09/2025 00:00
Intimação
ADV: GERSON BOAVENTURA DE SOUZA (OAB 2273/AC), ADV: WALDEMIRO LINS DE ABUQUERQUE NETO (OAB 11552/BA), ADV: ARYNE CUNHA DO NASCIMENTO (OAB 2884/AC) - Processo 0702689-32.2024.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - AUTOR: B1Josimar CostaB0 - RÉU: B1Odontoprev S/AB0 - Dá a parte Odontoprev S/A por intimada para, providenciar e comprovar o pagamento das custas processuais relativas aos autos em epígrafe, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de protesto e inscrição como dívida ativa do Estado do Acre. -
01/09/2025 14:24
Expedida/Certificada
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01/09/2025 12:20
Ato ordinatório
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29/08/2025 12:57
Recebidos os autos
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29/08/2025 12:57
Remetidos os autos da Contadoria
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29/08/2025 12:56
Realizado cálculo de custas
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29/08/2025 12:56
Realizado cálculo de custas
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29/08/2025 12:55
Realizado cálculo de custas
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29/08/2025 12:38
Recebidos os Autos pela Contadoria
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29/08/2025 12:34
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2025 12:33
Transitado em Julgado em 29/08/2025
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25/07/2025 12:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/07/2025 00:09
Expedição de Certidão.
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25/06/2025 11:24
Publicado ato_publicado em 25/06/2025.
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25/06/2025 05:12
Publicado ato_publicado em 25/06/2025.
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25/06/2025 00:00
Intimação
ADV: GERSON BOAVENTURA DE SOUZA (OAB 2273/AC), ADV: ARYNE CUNHA DO NASCIMENTO (OAB 2884/AC), ADV: WALDEMIRO LINS DE ABUQUERQUE NETO (OAB 11552/BA) - Processo 0702689-32.2024.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - AUTOR: B1Josimar CostaB0 - RÉU: B1Odontoprev S/AB0 - Forte no exposto, resolvo o mérito processual e, com base no art, 487, I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido autoral para: I) Condenar a parte ré Odontoprev S/A, à restituição, em dobro, do valor indevidamente descontado, que corresponde a R$ 1.000,00 (um mil reais).
Sobre o montante incidirá correção monetária a partir do efetivo prejuízo (desembolso) até a citação (art. 405 do CC), momento a partir do qual, por serem devidos também os juros de mora, será aplicada exclusivamente a Taxa Selic, que engloba ambos os encargos, a teor do posicionamento adotado pelo STJ.
II) Condenar a instituição requerida a reparar os danos morais, que fixo no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), incidindo correção monetária a partir do arbitramento, na forma da súmula 362 do STJ, além de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, a partir da citação.
Em face do princípio da sucumbência, condeno a parte ré ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, no percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, nos termos do art. 85, §§3º e 4º, inciso III, do CPC.
Julgo extinto o processo com resolução do mérito, conforme art. 487, I, do Código de Processo Civil.
Em caso de recurso de apelação, deverá a parte contrária ser intimada a ofertar contrarrazões, por meio de ato ordinatório.
Após o trânsito em julgado, nada sendo requerido em até 15 dias, arquivem-se os autos, sem nova intimação. -
24/06/2025 08:14
Expedida/Certificada
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24/06/2025 08:07
Expedição de Certidão.
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16/06/2025 18:01
Julgado procedente o pedido
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14/03/2025 12:28
Conclusos para julgamento
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28/02/2025 11:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/02/2025 00:35
Expedição de Certidão.
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31/01/2025 12:33
Expedição de Certidão.
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31/01/2025 11:20
Expedição de Mandado.
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06/01/2025 17:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/12/2024 14:58
Publicado ato_publicado em 17/12/2024.
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17/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Gerson Boaventura de Souza (OAB 2273/AC), Aryne Cunha do Nascimento (OAB 2884/AC), Waldemiro Lins de Abuquerque Neto (OAB 11552/BA) Processo 0702689-32.2024.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Josimar Costa - Réu: Odontoprev S/A - Intimem-se as partes para, no prazo de 05 (cinco) dias, especificarem as provas que pretendem produzir para o deslinde do feito, apontando a pertinência das mesmas, podendo sugerir os pontos controvertidos.
Decorrido o prazo acima, faça-se conclusão do processo para decisão de saneamento ou julgamento antecipado, se for o caso. -
16/12/2024 10:53
Expedida/Certificada
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12/12/2024 09:00
Outras Decisões
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30/09/2024 12:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/09/2024 11:01
Conclusos para decisão
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20/09/2024 11:01
Expedição de Certidão.
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12/07/2024 03:52
Expedição de Certidão.
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01/07/2024 09:41
Expedição de Certidão.
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01/07/2024 08:10
Ato ordinatório
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01/07/2024 08:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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24/06/2024 11:19
Infrutífera
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20/06/2024 13:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/05/2024 00:35
Expedição de Certidão.
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10/05/2024 07:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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09/05/2024 11:49
Expedição de Certidão.
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09/05/2024 11:43
Expedida/Certificada
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09/05/2024 08:47
Expedição de Mandado.
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09/05/2024 08:43
Ato ordinatório
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08/05/2024 16:04
Recebido o Mandado para Cumprimento
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08/05/2024 08:49
Ato ordinatório
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08/05/2024 08:44
Expedição de Mandado.
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30/04/2024 09:03
Expedição de Certidão.
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29/04/2024 12:18
Expedição de Certidão.
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29/04/2024 11:47
Audiência do art. 334 CPC conduzida por dirigida_por realizada para data_hora local. .
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26/03/2024 09:49
Juntada de Petição de contestação
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12/03/2024 11:05
Expedição de Certidão.
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01/03/2024 10:06
Outras Decisões
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22/02/2024 12:35
Conclusos para despacho
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22/02/2024 12:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/02/2024
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
CARIMBO • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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