TJAC - 0712449-05.2024.8.01.0001
1ª instância - 5ª Vara Civel de Rio Branco
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/06/2025 20:32
Conclusos para despacho
-
18/06/2025 20:31
Evoluída a classe de 7 para 156
-
02/06/2025 13:48
Juntada de Certidão
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24/05/2025 03:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/05/2025 04:04
Publicado ato_publicado em 09/05/2025.
-
17/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Willian Pollis Mantovani (OAB 4030/AC) Processo 0712449-05.2024.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Andesson Moreira da Silva, Antonia Adriana Ferreira Coelho, Agatha Coelho da Silva, José Aildo Abreu da Silva, Antonia Angelina Ferreira Coelho, Antonia Fernanda Ferreira Coelho, José Aldo Moreira Gabriel, Antonia Andrelina Ferreira Coelho, Nicolas Caue Ferreira Coelho, José Jarisson Pereira da Silva, Willian Gabriel Ferreira Moreira - Diante do exposto, com fundamento no art. 487, inciso I, do CPC, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES OS PEDIDOS formulados por Andesson Moreira da Silva e outros, para: a) Condenar a parte ré à restituição aos autores da quantia de R$ 5.500,00 (cinco mil e quinhentos reais), acrescida de correção monetária desde o pagamento (31/01/2024) e juros de mora de 1% ao mês a contar do evento danoso (23/04/2024); b) Condenar a parte ré ao pagamento de R$ 10.000,00 (dez mil reais), a título de indenização por danos morais, valor global a ser dividido igualmente entre os autores, e por oportuno deixo de condenar a parte ré ao pedido de indenização pela perda do tempo útil, visto que as argumentações trazidas confundem-se com o pedido de indenização por danos morais, além de não ter ficado isoladamente comprovado; c) Condenar a parte ré ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor total da condenação, conforme art. 85, §2º, do CPC.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
16/04/2025 10:15
Expedida/Certificada
-
14/04/2025 09:35
Julgado procedente em parte do pedido
-
10/02/2025 09:01
Conclusos para julgamento
-
18/12/2024 16:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/12/2024 14:58
Publicado ato_publicado em 17/12/2024.
-
17/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Willian Pollis Mantovani (OAB 4030/AC) Processo 0712449-05.2024.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Andesson Moreira da Silva, Antonia Adriana Ferreira Coelho, Agatha Coelho da Silva, José Aildo Abreu da Silva, Antonia Angelina Ferreira Coelho, Willian Gabriel Ferreira Moreira, José Aldo Moreira Gabriel, Antonia Andrelina Ferreira Coelho, Nicolas Caue Ferreira Coelho, José Jarisson Pereira da Silva, Antonia Fernanda Ferreira Coelho - Réu: Eliene da Silva e Silva *22.***.*26-15 (Excursoes Kim Turismo) - A parte ré foi devidamente citada, tendo decorrido o prazo para contestação sem manifestação (p. 181).
Sendo assim, decreto sua revelia.
Intimem-se as partes para, no prazo de 05 (cinco) dias, especificarem as provas que pretendem produzir.
Destaco que, consoante expressa previsão do art. 346 do CPC, "os prazos contra o revel que não tenha patrono nos autos fluirão da data de publicação do ato decisório no órgão oficial".
Após, voltem-me conclusos para decisão de saneamento ou julgamento antecipado, conforme o caso.
Publique-se.
Cumpra-se. -
16/12/2024 10:54
Expedida/Certificada
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12/12/2024 10:39
Mero expediente
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08/11/2024 07:09
Conclusos para decisão
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08/11/2024 06:37
Expedição de Certidão.
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09/10/2024 09:31
Infrutífera
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08/10/2024 08:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/09/2024 08:42
Juntada de Aviso de Recebimento
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04/09/2024 11:49
Juntada de Petição de petição inicial
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16/08/2024 06:30
Publicado ato_publicado em 16/08/2024.
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14/08/2024 12:06
Expedida/Certificada
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13/08/2024 12:27
Expedição de Certidão.
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13/08/2024 12:24
Ato ordinatório
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09/08/2024 11:03
Expedição de Carta.
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09/08/2024 10:56
Ato ordinatório
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08/08/2024 12:40
Audiência do art. 334 CPC conduzida por dirigida_por realizada para data_hora local. .
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05/08/2024 10:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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02/08/2024 10:17
Expedida/Certificada
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31/07/2024 10:47
Decisão Interlocutória de Mérito
-
26/07/2024 13:51
Conclusos para despacho
-
26/07/2024 13:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/07/2024
Ultima Atualização
17/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
CARIMBO • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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