TJAC - 0707791-35.2024.8.01.0001
1ª instância - 4ª Vara Civel de Rio Branco
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/05/2025 09:21
Arquivado Definitivamente
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29/05/2025 09:13
Transitado em Julgado em 29/05/2025
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07/05/2025 14:02
Publicado ato_publicado em 07/05/2025.
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02/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Rodrigo Vieira de Castro (OAB A2065/AM), Matheus de Paulo Pessoa (OAB 38819/CE) Processo 0707791-35.2024.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Miguel Angel Antonio Salvatierra Maimura - Réu: Silvana R Ferreira -
III - DISPOSITIVO Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial, com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil, para: a) Confirmar a tutela de urgência anteriormente deferida às fls. 07/08;b) Condenar a parte ré Silvana R.
Ferreira a pagar à parte autora Miguel Angel Antonio Salvatierra Maimura a quantia de R$ 5.998,50 (cinco mil, novecentos e noventa e oito reais e cinquenta centavos), corrigida monetariamente pelo INPC desde o desembolso (15/05/2024) e acrescida de juros de mora de 1% ao mês a partir da citação.
Condeno a parte ré, ainda, ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da condenação, nos termos do art. 85, §2º, do CPC, entretanto suspendo sua exigibilidade considerando a gratuidade concedida (fls. 74).
Intimem-se.
Ocorrendo o trânsito em julgado, arquivem-se. -
30/04/2025 14:50
Expedição de Certidão.
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30/04/2025 10:47
Julgado procedente o pedido
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17/02/2025 08:19
Conclusos para decisão
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17/02/2025 08:17
Expedição de Certidão.
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21/01/2025 07:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/12/2024 17:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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16/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Rodrigo Vieira de Castro (OAB A2065/AM), Matheus de Paulo Pessoa (OAB 38819/CE) Processo 0707791-35.2024.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Miguel Angel Antonio Salvatierra Maimura - Réu: Silvana R Ferreira - Considerando as disposições da lei processual e visando ao encaminhamento da instrução do feito, em atendimento ao disposto nos arts. 9º e 10º do CPC, ao Princípio da Não-surpresa e da Colaboração instituídos pela nova lei adjetiva, ensejo as partes o prazo de 10(dez) dias: a) especificar que provas pretendem produzir, estabelecendo relação clara e direta entre a prova pretendida e a questão de fato exposta na lide e com que prova pretende atestar, de sorte a justificar sua adequação e pertinência (art. 357, II, CPC); b) caso a prova pretendida pela parte não possa por ela mesma ser produzida, articularem coerente e juridicamente o motivo da impossibilidade, bem assim a razão pela qual deve a parte adversa produzir a prova, de forma a convencer o juízo pela necessidade de inversão do ônus (art. 357, III, do CPC); c) após cotejo da inicial, contestação, réplica e elementos documentais porventura já acostados ao feito, verificando se há matérias admitidas ou não impugnadas, indicarem que questões de direito entendem ainda controvertidas e relevantes para influenciar a decisão de mérito (art. 357, IV, do CPC); d) saliente-se que de acordo com o art. 455 do CPC, cabe ao advogado a intimação da testemunha por ele arrolada, dispensando-se a intimação do juízo.
Intimar. -
13/12/2024 10:53
Expedida/Certificada
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12/12/2024 12:29
Outras Decisões
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04/10/2024 12:49
Conclusos para decisão
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03/10/2024 16:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/09/2024 07:45
Publicado ato_publicado em 12/09/2024.
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10/09/2024 09:10
Expedição de Certidão.
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09/09/2024 12:14
Ato ordinatório
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04/09/2024 17:18
Juntada de Petição de contestação
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26/08/2024 13:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/08/2024 08:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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05/08/2024 12:01
Expedida/Certificada
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05/08/2024 07:22
Outras Decisões
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09/07/2024 13:44
Conclusos para decisão
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08/07/2024 16:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/06/2024 04:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/05/2024 16:14
Publicado ato_publicado em 29/05/2024.
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24/05/2024 12:36
Juntada de Outros documentos
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23/05/2024 16:11
Expedida/Certificada
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21/05/2024 13:24
Outras Decisões
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17/05/2024 06:34
Conclusos para decisão
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17/05/2024 06:34
Ato ordinatório
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17/05/2024 06:26
Classe retificada de 12134 para 7
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17/05/2024 06:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/05/2024
Ultima Atualização
02/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
CARIMBO • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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