TJAC - 0722763-10.2024.8.01.0001
1ª instância - 6ª Vara Civel de Rio Branco
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 00:00
Intimação
ADV: GIOVANA FERREIRA RIBEIRO (OAB 6780/AC), ADV: UBIRATAM RODRIGUES LOBO (OAB 3745/AC), ADV: ROSANGELA COELHO COSTA (OAB 356250/SP) - Processo 0722763-10.2024.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Nota Promissória - AUTORA: B1Silen de Paulo SouzaB0 - RÉ: B1Maria Luzia Gadelha GomesB0 - Por oportuno, verifico que a ré Maria Luiza Gadelha Gomes deduziu pedido de concessão do benefício da gratuidade da justiça em contestação, mas não colacionou documentos que demonstrem a alegada hipossuficiência financeira e em manifestação de fls.92/93, requereu a realização de perícia grafotécnica.
Desta forma, intime-se a ré Maria Luiza Gadelha Gomes para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar com documentos hábeis (contracheques, extratos bancários dos último 03 meses, declaração de IR atualizada) que preenche os pressupostos para concessão do benefício da justiça gratuita, nos termos do art. 99, §2º, CPC, sob pena de indeferimento da benesse.
Intime-se.
Cumpra-se. -
17/07/2025 07:29
Expedida/Certificada
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11/07/2025 10:33
Expedida/Certificada
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11/07/2025 09:56
Mero expediente
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30/06/2025 14:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/05/2025 12:57
Conclusos para decisão
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05/05/2025 08:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/04/2025 16:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/04/2025 07:53
Juntada de Certidão
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29/04/2025 00:00
Intimação
ADV: UBIRATAM RODRIGUES LOBO (OAB 3745/AC), Rosangela Coelho Costa (OAB 356250/SP), Giovana Ferreira Ribeiro (OAB 6780/AC) Processo 0722763-10.2024.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Silen de Paulo Souza - Ré: Maria Luzia Gadelha Gomes - Intimação das partes para, no prazo de 05 (cinco) dias: a) especificarem que provas pretendem produzir, estabelecendo relação clara e direta entre a prova pretendida e a questão de fato exposta na lide e com que prova pretende atestar, de sorte a justificar sua adequação e pertinência (art. 357, II, CPC); b) caso a prova pretendida pela parte não possa por ela mesma ser produzida, articularem coerente e juridicamente o motivo da impossibilidade, bem assim a razão pela qual deve a parte adversa produzir a prova, de forma a convencer o juízo pela necessidade de inversão do ônus (art. 357, III, do CPC) c) após cotejo da inicial, contestação, réplica e elementos documentais porventura já acostados ao feito, verificando se há matérias admitidas ou não impugnadas, indicarem que questões de direito entendem ainda controvertidas e relevantes para influenciarem a decisão de mérito (art. 357, IV, do CPC) d) saliente-se que de acordo com o art. 455 do CPC, cabe ao advogado a intimação da testemunha por ele arrolada, dispensando-se a intimação do juízo. -
28/04/2025 09:23
Expedida/Certificada
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28/04/2025 09:23
Ato ordinatório
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28/04/2025 03:21
Juntada de Petição de Réplica
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04/04/2025 07:37
Juntada de Certidão
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04/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Rosangela Coelho Costa (OAB 356250/SP), Giovana Ferreira Ribeiro (OAB 6780/AC) Processo 0722763-10.2024.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Silen de Paulo Souza - Dá a parte autora por intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da contestação apresentada, nos termos do art. 350 e/ou 351, do CPC/2015. -
03/04/2025 10:40
Expedida/Certificada
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03/04/2025 10:39
Ato ordinatório
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01/04/2025 04:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/03/2025 07:48
Juntada de Certidão
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07/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Rosangela Coelho Costa (OAB 356250/SP), Giovana Ferreira Ribeiro (OAB 6780/AC) Processo 0722763-10.2024.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Silen de Paulo Souza - Dá a parte autora por intimada para, providenciar e comprovar o pagamento das custas processuais complementares relativas aos autos em epígrafe às fl. 75/76, no prazo de 15 (quinze) dias. -
06/03/2025 08:49
Expedida/Certificada
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06/03/2025 08:48
Ato ordinatório
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28/02/2025 12:11
Recebidos os autos
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28/02/2025 12:10
Remetidos os autos da Contadoria
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28/02/2025 12:09
Juntada de Outros documentos
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28/02/2025 12:08
Realizado cálculo de custas
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28/02/2025 09:59
Recebidos os Autos pela Contadoria
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28/02/2025 09:59
Remetidos os Autos (:destino:Cartório do contador) para destino
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28/02/2025 04:47
Juntada de Petição de contestação
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17/02/2025 10:06
Infrutífera
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17/02/2025 09:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/02/2025 09:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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05/01/2025 11:33
Recebido o Mandado para Cumprimento
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02/01/2025 07:59
Expedição de Mandado.
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27/12/2024 09:37
Juntada de Certidão
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27/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Rosangela Coelho Costa (OAB 356250/SP) Processo 0722763-10.2024.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Silen de Paulo Souza - Dá a parte autora por intimada, na pessoa de seu advogado para comparecer à Audiência de Conciliação, no dia 17/02/2025 às 10:00h a realizar-se pela modalidade virtual, com uso da ferramenta Google Meet.
No dia e horário agendados, as partes e advogados, deverão ingressar na audiência virtual pelo Link da videochamada: https://meet.google.com/sbe-qvmj-wda, com vídeo e áudio habilitados e com documento de identificação pessoal com foto.
Caso a parte tenha dificuldade para acesso ao sistema, poderá pedir auxilio do servidor da unidade, por meio dos contatos: ligação e/ou Whatssapp (68) 3212-8454/(68) 99228 9686. -
26/12/2024 10:50
Expedida/Certificada
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26/12/2024 10:49
Ato ordinatório
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18/12/2024 13:28
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 17/02/2025 10:00:00, 6ª Vara Cível.
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17/12/2024 12:36
Expedição de Certidão.
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17/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Rosangela Coelho Costa (OAB 356250/SP) Processo 0722763-10.2024.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Silen de Paulo Souza - Trata-se de ação de cobrança movida por Silen de Paulo Souza em face de Maria Luzia Gadelha Gomes.
De análise sumária, vejo que a inicial preenche os requisitos legais, estando apta para o seu devido processamento.
Assim, recebo-a.
No mais, visando o prosseguimento do feito: 1.
Convoquem-se as partes para uma audiência preliminar de conciliação, sob a presidência de conciliador, a ser designada pelo cartório para data próxima, destacando a necessidade do comparecimento, cientificando-as de que, o não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até 2% (dois por cento) da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado, conforme o art. 344, §8º, do Código de Processo Civil (CPC).
Faça-se consignar, também, no mandado, que as partes deverão se fazer acompanhar de seus advogados ou defensores públicos (art. 334, § 9º, do CPC), bem como de que poderão se fazer representar por pessoas por elas nomeadas, desde que o façam por procuração específica, devendo estar expressos no aludido instrumento poderes para negociar e transigir (art. 334, § 10, do CPC).
Conciliando-se as partes, venha-me os autos conclusos para homologação. 2.
Sem prejuízo do acima disposto, cite-se a parte requerida para, querendo, contestar o pedido, no prazo legal.
Faça-se constar do mandado ou carta que o prazo para resposta correrá da data da audiência, independentemente do comparecimento das partes; (art. 335, CPC), sob pena de se operarem os efeitos da revelia e presumidas verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor (art. 344, CPC); No ato da defesa, a parte ré deverá pleitear de forma especificada, as provas que pretende produzir, justificando a pertinência do pleito e a ligação direta entre a prova e o ponto controvertido que pretende por meio dela provar, salientando desde já, que serão indeferidos pedidos genéricos de produção de prova e que não haverá outra oportunidade para fazê-lo. 3.
Apresentada contestação, intime-se a parte autora para réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, devendo, na mesma oportunidade, especificar e justificar a pertinência das provas que pretende produzir, fazendo ligação direta entre a prova e o ponto controvertido que pretende por meio dela provar, salientando desde já, que serão indeferidos pedidos genéricos de produção de prova e que não haverá outra oportunidade para fazê-lo.
Na hipótese do autor instruir a réplica com novos documentos, deverá o réu ser intimado para se manifestar, no prazo de quinze dias (art. 437, § 1º, CPC). 4.
Após, havendo pedido de produção de provas, venham conclusos para que seja proferida decisão saneadora. 5.
Não havendo interesse quanto à produção de provas, pleiteando as partes o julgamento antecipado do mérito, ou ainda, caso não ocorra manifestação, retornem os autos conclusos para sentença. 6.
Não havendo localização da parte ré e havendo pedido autoral, defiro desde já a pesquisa de endereços, por meio dos Sistemas SERASAJUD, SIEL, SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD.
Cumpra-se, providenciando o necessário. -
16/12/2024 11:57
Expedida/Certificada
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13/12/2024 13:25
deferimento
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10/12/2024 11:52
Conclusos para despacho
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10/12/2024 11:50
Conclusos para despacho
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10/12/2024 08:35
Conclusos para despacho
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09/12/2024 17:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/12/2024
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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