TJAC - 0702614-95.2021.8.01.0001
1ª instância - Vara de Execucao Fiscal de Rio Branco
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/06/2025 11:27
Arquivado Definitivamente
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13/06/2025 11:27
Transitado em Julgado em 13/06/2025
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27/12/2024 00:22
Expedição de Certidão.
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17/12/2024 08:58
Juntada de Certidão
-
17/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Isabelle Adriane de Oliveira Nascimento (OAB 5564/AC) Processo 0702614-95.2021.8.01.0001 - Embargos à Execução Fiscal - Requerente: Manoela Silva Pinheiro, Menor Impúbere, Neste Ato Representada Por Raimundo Pinheiro dos Santos - Com esta fundamentação, REJEITO integralmente os embargos à execução e determino o prosseguimento da execução fiscal, extinguindo o feito com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC.
Condeno o Embargante ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que arbitro em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, na forma do art. 85, § 3º, do CPC, ficando suspensa a exigibilidade em razão da gratuidade judiciária concedida.
Improcedentes os Embargos, a decisão é insuscetível de reexame necessário e produz efeitos imediatamente após a publicação.
Havendo a interposição de recurso voluntário, certifique-se nos autos da execução fiscal pertinente, sem efeito suspensivo, por força do art. 1.012, §1º, III do CPC.
Após o trânsito em julgado, junte-se cópia desta sentença nos autos principais, e arquivem-se estes autos.
Intime-se. -
16/12/2024 13:58
Expedida/Certificada
-
16/12/2024 12:17
Expedição de Certidão.
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19/11/2024 10:30
Julgado improcedente o pedido
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11/09/2024 13:13
Conclusos para julgamento
-
21/05/2024 14:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/05/2024 04:08
Expedição de Certidão.
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01/03/2024 15:50
Mero expediente
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14/11/2023 12:14
Expedição de Certidão.
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14/11/2023 09:28
Conclusos para julgamento
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20/06/2023 11:53
Mero expediente
-
16/05/2023 14:54
Conclusos para julgamento
-
16/05/2023 14:54
Expedição de Certidão.
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08/05/2023 12:12
Publicado ato_publicado em 08/05/2023.
-
03/05/2023 10:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/05/2023 00:47
Expedição de Certidão.
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25/04/2023 12:15
Expedida/Certificada
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20/04/2023 10:34
Expedição de Certidão.
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19/04/2023 16:58
Mero expediente
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14/03/2023 11:41
Conclusos para decisão
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14/03/2023 11:39
Expedição de Certidão.
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21/11/2022 07:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/11/2022 07:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/10/2022 00:35
Expedição de Certidão.
-
23/09/2022 08:34
Expedição de Certidão.
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12/08/2022 15:01
Mero expediente
-
25/04/2022 09:05
Conclusos para despacho
-
25/04/2022 08:59
Expedição de Certidão.
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05/04/2021 09:33
Mero expediente
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01/03/2021 14:52
Conclusos para despacho
-
01/03/2021 14:52
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/03/2021
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
CARIMBO • Arquivo
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