TJAC - 0701308-80.2024.8.01.0003
1ª instância - Vara Civel de Brasileia
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/05/2025 11:45
Arquivado Definitivamente
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28/05/2025 11:44
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2025 11:43
Transitado em Julgado em 28/05/2025
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28/05/2025 11:41
Expedição de Certidão.
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31/03/2025 10:07
Publicado ato_publicado em 31/03/2025.
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31/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Thamires de Araujo Lima (OAB 347922/SP) Processo 0701308-80.2024.8.01.0003 - Cumprimento de sentença - Requerente: Maria Pereira de Oliveira - Requerido: Amar Brasil Clube de Benefcícios-ABCB - Autos n.º 0701308-80.2024.8.01.0003 Ato Ordinatório (Provimento COGER nº 16/2016, item N14) Dá a parte sucumbente por intimada para, providenciar e comprovar o pagamento das custas processuais relativas aos autos em epígrafe, no prazo de 30 (trinta) dias, corrido conforme RECOMENDAÇÃO COGER Nº 03/2024, Art. 1º.
Recomendar a todos os Magistrados e Magistradas de Primeiro Grau de Jurisdição para que o prazo fixado no art. 33, caput, da Lei Estadual nº 1.422/2001 seja considerado em dias corridos e não em dias úteis., sob pena de protesto e inscrição como dívida ativa do Estado do Acre. -
28/03/2025 11:13
Publicado ato_publicado em 28/03/2025.
-
28/03/2025 11:11
Ato ordinatório
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26/03/2025 16:28
Recebidos os autos
-
26/03/2025 16:28
Remetidos os autos da Contadoria
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26/03/2025 16:27
Juntada de Outros documentos
-
25/03/2025 10:12
Expedição de Alvará.
-
25/03/2025 09:05
Evoluída a classe de 7 para 156
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25/03/2025 08:58
Recebidos os Autos pela Contadoria
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21/03/2025 12:12
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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21/03/2025 09:21
Conclusos para decisão
-
21/03/2025 09:20
Expedição de Certidão.
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28/02/2025 10:10
Publicado ato_publicado em 28/02/2025.
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27/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Ana Carolina Faria e Silva Gask (OAB 3630/AC), Thamires de Araujo Lima (OAB 347922/SP) Processo 0701308-80.2024.8.01.0003 - Procedimento Comum Cível - Requerente: Maria Pereira de Oliveira - Requerido: Amar Brasil Clube de Benefcícios-ABCB - DESPACHO INTIME-SE a parte autora para informar se houve a satisfação do litigio no prazo de 48 (quarenta e oito horas), sendo que, no caso de inércia, presumir-se-a que houve tal satisfação.
Intime-se.
Cumpra-se. -
26/02/2025 08:27
Expedida/Certificada
-
25/02/2025 14:48
Mero expediente
-
21/02/2025 19:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/02/2025 11:50
Processo Reativado
-
21/02/2025 11:50
Conclusos para decisão
-
20/02/2025 04:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/12/2024 14:49
Arquivado Definitivamente
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20/12/2024 17:14
Recebidos os autos
-
20/12/2024 17:14
Remetidos os autos da Contadoria
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19/12/2024 14:41
Juntada de Certidão
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19/12/2024 14:40
Juntada de Outros documentos
-
19/12/2024 08:46
Juntada de Outros documentos
-
19/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Ana Carolina Faria e Silva Gask (OAB 3630/AC), Thamires de Araujo Lima (OAB 347922/SP) Processo 0701308-80.2024.8.01.0003 - Procedimento Comum Cível - Requerente: Maria Pereira de Oliveira - Requerido: Amar Brasil Clube de Benefcícios-ABCB - Ante o exposto, JULGO EM PARTE PROCEDENTE os pedidos iniciais, com resolução do mérito, fazendo-o com base no art. 487, I, do CPC, o efeito de reconhecer a nulidade dos descontos mensais realizados no benefício previdenciário da parte autora, no valor de R$ 35,30, sob a rubrica CONTRIB.
ABCB com determinação de retorno das partes ao status quo ante da seguinte forma: a) declarar a inexistência do débito discutido nos autos e condenar a associação requerida ao ressarcimento de todos os valores debitados indevidamente do benefício previdenciário da parte autora, sobre o qual incidirão correção monetária pelo INPC e juros moratórios de 1% ao mês, ambos encargos a partir de cada desembolso/desconto mensal; e b) em observância à modulação dos efeitos da decisão do STJ, no REsp 676.608/RS, tão somente o indébito pago após a data da publicação do referido acórdão (30/03/2021), será passível de restituição em dobro, via de consequência, os descontos indevidos realizados antes desse período deverão ser restituídos de forma simples. -
18/12/2024 16:16
Recebidos os Autos pela Contadoria
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18/12/2024 16:15
Publicado ato_publicado em 18/12/2024.
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18/12/2024 11:57
Julgado procedente em parte do pedido
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17/12/2024 09:16
Conclusos para decisão
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17/12/2024 09:15
Expedição de Certidão.
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13/11/2024 07:57
Juntada de Aviso de Recebimento(AR)
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05/11/2024 14:04
Infrutífera
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01/11/2024 16:26
Juntada de Petição de contestação
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14/10/2024 09:49
Publicado ato_publicado em 14/10/2024.
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03/10/2024 11:57
Expedição de Carta.
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03/10/2024 11:50
Expedida/Certificada
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03/10/2024 11:49
Ato ordinatório
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03/10/2024 08:09
Expedição de Certidão.
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03/10/2024 08:08
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 04/11/2024 09:00:00, Vara Cível.
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02/10/2024 13:38
Tutela Provisória
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02/10/2024 09:54
Conclusos para decisão
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01/10/2024 07:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/10/2024
Ultima Atualização
31/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
CARIMBO • Arquivo
Despacho • Arquivo
CARIMBO • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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