TJAC - 0006670-33.2012.8.01.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Rio Branco
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 00:00
Intimação
ADV: RAFAEL DE SOUZA LACERDA (OAB 300694/SP) - Processo 0006670-33.2012.8.01.0001 (apensado ao processo 0025038-27.2011.8.01.0001) - Embargos à Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução - EMBARGANTE: B1Gabriela Center LtdaB0 - EMBARGADO: B1Arthur Pacifico de MoraesB0 - B1Andréia Pacífico de Moraes AraújoB0 - PERITO: B1Pedro Nogueira Brilhante JúniorB0 - Ato Ordinatório (Provimento COGER nº 13/2016, item XX) Dá a parte beneficiária, por intimada para tomar ciência do alvará de levantamento de valores da p. 369, encontra-se disponível nos autos para que a própria interessada o apresente perante qualquer agência do Banco do Brasil S/A, para seu efetivo cumprimento. -
17/07/2025 18:16
Expedida/Certificada
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16/07/2025 10:48
Ato ordinatório
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11/07/2025 13:57
Expedição de Alvará.
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09/07/2025 18:52
Juntada de Outros documentos
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09/07/2025 18:52
Juntada de Outros documentos
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27/06/2025 05:35
Publicado ato_publicado em 27/06/2025.
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27/06/2025 00:00
Intimação
ADV: EDUARDO JOSÉ PARILLHA PANONT (OAB 4205/AC), ADV: EDUARDO JOSÉ PARILLHA PANONT (OAB 4205/AC), ADV: LÉO GONZAGA DE SOUZA FERREIRA (OAB 4079/AC), ADV: RAFAEL DE SOUZA LACERDA (OAB 300694/SP), ADV: EDESÔNIA CRISTINA TEIXEIRA (OAB 3109/AC), ADV: PAULO CARPEGIANE SOUZA CAMPOS (OAB 3285/AC), ADV: PAULO CARPEGIANE SOUZA CAMPOS (OAB 3285/AC), ADV: EDESÔNIA CRISTINA TEIXEIRA (OAB 3109/AC), ADV: LÉO GONZAGA DE SOUZA FERREIRA (OAB 4079/AC) - Processo 0006670-33.2012.8.01.0001 (apensado ao processo 0025038-27.2011.8.01.0001) - Embargos à Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução - EMBARGANTE: B1Gabriela Center LtdaB0 - EMBARGADO: B1Arthur Pacifico de MoraesB0 - B1Andréia Pacífico de Moraes AraújoB0 - PERITO: B1Pedro Nogueira Brilhante JúniorB0 - Indefiro o pedido de expedição de alvará do valor depositado à p. 281 e pp. 295/296 em favor dos embargados, tendo em vista que tais valores não são objeto do acordo pactuado entre as partes.
Expeça-se alvará dos valores em favor da embargante.
Em seguida, arquive-se os autos. -
26/06/2025 12:17
Expedida/Certificada
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24/06/2025 15:35
Indeferimento
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24/06/2025 08:28
Conclusos para decisão
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24/06/2025 08:20
Publicado ato_publicado em 24/06/2025.
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24/06/2025 05:40
Publicado ato_publicado em 24/06/2025.
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24/06/2025 00:00
Intimação
ADV: PAULO CARPEGIANE SOUZA CAMPOS (OAB 3285/AC), ADV: EDESÔNIA CRISTINA TEIXEIRA (OAB 3109/AC), ADV: EDESÔNIA CRISTINA TEIXEIRA (OAB 3109/AC), ADV: LÉO GONZAGA DE SOUZA FERREIRA (OAB 4079/AC), ADV: LÉO GONZAGA DE SOUZA FERREIRA (OAB 4079/AC), ADV: EDUARDO JOSÉ PARILLHA PANONT (OAB 4205/AC), ADV: EDUARDO JOSÉ PARILLHA PANONT (OAB 4205/AC), ADV: RAFAEL DE SOUZA LACERDA (OAB 300694/SP), ADV: PAULO CARPEGIANE SOUZA CAMPOS (OAB 3285/AC) - Processo 0006670-33.2012.8.01.0001 (apensado ao processo 0025038-27.2011.8.01.0001) - Embargos à Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução - EMBARGANTE: B1Gabriela Center LtdaB0 - EMBARGADO: B1Arthur Pacifico de MoraesB0 - B1Andréia Pacífico de Moraes AraújoB0 - PERITO: B1Pedro Nogueira Brilhante JúniorB0 - Isto posto, com fulcro nas disposições acima referidas, homologo parcialmente o acordo firmado entre os requerentes às pp. 483/491, para que surtam seus jurídicos e legais efeitos.
A homologação parcial excluiu apenas a cláusula que tratou da suspensão dos autos 0031063-90.2010.8.01.0001 pelo período de 03 anos.
Portanto, homologou os demais termos, principalmente o que tratou da extinção da presente ação.
Declaro extinto o processo com resolução de mérito, nos termos do art. 487, III. "b" do Código de Processo Civil.
Sem custas processuais remanescentes (art. 92, § 3º, CPC).
Publique-se e intimem-se.
Após, arquivar independentemente do trânsito em julgado, tendo em vista que o acordo é ato incompatível com a vontade de recorrer. -
23/06/2025 15:39
Expedida/Certificada
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18/06/2025 04:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/06/2025 21:35
Expedida/Certificada
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12/06/2025 10:11
Homologada a Transação
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12/06/2025 10:01
Conclusos para decisão
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12/06/2025 09:58
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
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12/06/2025 08:19
Publicado ato_publicado em 12/06/2025.
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09/06/2025 05:10
Publicado ato_publicado em 09/06/2025.
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09/06/2025 00:00
Intimação
ADV: LÉO GONZAGA DE SOUZA FERREIRA (OAB 4079/AC), ADV: RAFAEL DE SOUZA LACERDA (OAB 300694/SP), ADV: EDUARDO JOSÉ PARILLHA PANONT (OAB 4205/AC), ADV: EDUARDO JOSÉ PARILLHA PANONT (OAB 4205/AC), ADV: EDESÔNIA CRISTINA TEIXEIRA (OAB 3109/AC), ADV: LÉO GONZAGA DE SOUZA FERREIRA (OAB 4079/AC), ADV: PAULO CARPEGIANE SOUZA CAMPOS (OAB 3285/AC), ADV: PAULO CARPEGIANE SOUZA CAMPOS (OAB 3285/AC), ADV: EDESÔNIA CRISTINA TEIXEIRA (OAB 3109/AC) - Processo 0006670-33.2012.8.01.0001 (apensado ao processo 0025038-27.2011.8.01.0001) - Embargos à Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução - EMBARGANTE: B1Gabriela Center LtdaB0 - EMBARGADO: B1Arthur Pacifico de MoraesB0 - B1Andréia Pacífico de Moraes AraújoB0 - Dá a parte embargante por intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, para recolher as custas judiciais às pp. 349/351. -
06/06/2025 07:14
Expedida/Certificada
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03/06/2025 13:36
Expedição de Certidão.
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06/05/2025 17:59
Publicado ato_publicado em 06/05/2025.
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05/05/2025 06:36
Ato ordinatório
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29/04/2025 11:16
Recebidos os autos
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29/04/2025 11:16
Remetidos os autos da Contadoria
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29/04/2025 11:15
Realizado cálculo de custas
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29/04/2025 11:11
Realizado cálculo de custas
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28/04/2025 06:53
Publicado ato_publicado em 28/04/2025.
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28/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Edesônia Cristina Teixeira (OAB 3109/AC), Paulo Carpegiane Souza Campos (OAB 3285/AC), Léo Gonzaga de Souza Ferreira (OAB 4079/AC), Eduardo José Parillha Panont (OAB 4205/AC), Rafael de Souza Lacerda (OAB 300694/SP) Processo 0006670-33.2012.8.01.0001 - Embargos à Execução - Embargante: Gabriela Center Ltda - Embargada: Andréia Pacífico de Moraes Araújo, Arthur Pacifico de Moraes - Reitero que o embargante não é beneficiário da gratuidade da justiça, sequer tendo apresentado solicitação nesse sentido, de maneira que a informação obtida durante a tentativa de emissão da guia de pagamento no endereço eletrônico do TJAC corresponde a mera inconsistência do sistema.
Embora ciente dessa realidade, o embargante apresentou a manifestação de pp. 337/338, na qual sustenta narrativa inverídica de que lhe havia sido deferido o benefício da gratuidade, conduta adotada com o claro intuito de, aproveitando-se de falha no sítio do Tribunal, induzir o juízo a erro e eximir-se da obrigação de arcar com os custos do processo. É também dever das partes agir com lealdade e cooperação para justa, célere e eficaz resolução do litígio, e o embargante, num feito que já se prolonga há mais de uma década, em mais de uma oportunidade, agiu em desacordo com postulados básicos de conduta no processo, causando morosidade desnecessária, reiteração de atos e ferindo a boa-fé que deve permear a relação processual.
Dito isso, de ofício, reconheço a atitude temerária do embargante e o condeno às penas da litigância de má-fé, o que faço com amparo no art. 80, V, do Código de Processo Civil, e imponho-lhe multa de 5% sobre o valor corrigido da causa, a ser revertida em favor dos embargados, bem como ao pagamento dos honorários advocatícios e todas as despesas que a parte adversa houver suportado.
Advirto que a persistência na adoção de condutas que prejudiquem o andamento da execução e que afrontem a boa-fé pode acarretar punição por ato atentatório à dignidade da justiça, conforme se infere do disposto no art. 774 do Estatuto Processual.
Remetam-se os autos à Contadoria para que emita guia de recolhimento judicial, independentemente de nova conclusão, e, após a juntada aos autos, intime-se o embargante para pagamento em 15 dias.
Decorrido o prazo, com ou sem recolhimento, retornem conclusos para sentença. -
25/04/2025 15:48
Expedida/Certificada
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25/04/2025 14:33
Recebidos os Autos pela Contadoria
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25/04/2025 14:29
Ato ordinatório
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22/04/2025 07:43
Outras Decisões
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16/04/2025 12:58
Conclusos para julgamento
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16/04/2025 12:56
Juntada de Certidão
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15/04/2025 17:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/04/2025 14:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Edesônia Cristina Teixeira (OAB 3109/AC), Paulo Carpegiane Souza Campos (OAB 3285/AC), Léo Gonzaga de Souza Ferreira (OAB 4079/AC), Eduardo José Parillha Panont (OAB 4205/AC), Rafael de Souza Lacerda (OAB 300694/SP) Processo 0006670-33.2012.8.01.0001 - Embargos à Execução - Embargante: Gabriela Center Ltda - Embargada: Andréia Pacífico de Moraes Araújo, Arthur Pacifico de Moraes - Em tempos, analisando detidamente os autos percebe-se que não foram recolhidas as taxas judiciárias, tao pouco fora deferido ou requestado AJG.
Assim, intimem-se a parte autora/embargante para que recolha as taxas judiciárias sob pena de cancelamento da distribuição.
Prazo de 15 dias.
Decorrido o prazo acima, com ou sem pagamento, conclusos para sentença. -
08/04/2025 16:55
Expedida/Certificada
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08/04/2025 16:02
Expedição de Certidão.
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12/03/2025 12:53
Expedida/Certificada
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12/03/2025 08:53
Emenda a inicial
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25/02/2025 15:54
Juntada de Outros documentos
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25/02/2025 15:54
Juntada de Outros documentos
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24/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Edesônia Cristina Teixeira (OAB 3109/AC), Paulo Carpegiane Souza Campos (OAB 3285/AC), Léo Gonzaga de Souza Ferreira (OAB 4079/AC), Eduardo José Parillha Panont (OAB 4205/AC), Rafael de Souza Lacerda (OAB 300694/SP) Processo 0006670-33.2012.8.01.0001 - Embargos à Execução - Embargante: Gabriela Center Ltda - Embargado: Arthur Pacifico de Moraes, Andréia Pacífico de Moraes Araújo - A decisão de saneamento e ordenação do processo das pp. 165/166 deferiu ao embargante a produção de prova pericial, atribuindo-lhe o ônus de antecipar as despesas referentes aos honorários periciais.
Após grande dificuldade para nomeação do perito, restou homologada a proposta de honorários apresentada às pp. 249/258, admitindo-se o pagamento parcelado em cinco parcelas (p. 276).
Porém, após a intimação, o embargante demonstrou o pagamento apenas da primeira parcela e, novamente intimado a demonstrar os pagamentos, o embargante o fez apenas em relação a mais uma parcela.
Observa-se que a autorização para pagamento dos honorários periciais em cinco parcelas deu-se em março de 2024 e até a presente data (dezembro de 2024), apenas duas parcelas foram adimplidas.
Ao demonstrar o pagamento da segunda parcela - que se efetivou em 09 de outubro de 2024 (p. 296) - o embargante enfatizou que não haveria mora quanto às demais, mas mesmo assim não demonstrou o pagamento em novembro e dezembro de 2024.
O cenário impõe o acolhimento da solicitação do embargado no sentido de considerar-se preclusa a produção da prova pericial deferida ao embargante, em razão da não antecipação dos honorários periciais dentro do prazo estabelecido, o que redunda no atraso da marcha processual, impactando na tramitação da ação executória a que se refere.
Sendo assim, defiro o pedido do executado, considerando prejudicada a produção da prova pericial, destituindo o perito noemado e determinando a liberação dos valores depositados a título de honorários periciais em favor do embargante.
Imprimindo regular seguimento ao feito, observo que além da prova pericial houve deferimento de coleta de depoimento pessoal das partes.
Para tanto, agendo audiência de instrução e julgamento para o dia 18 de fevereiro de 2025, às 09 horas, a realizar-se presencialmente.
Determino a intimação pessoal das partes com as ressalvas do art. 385 do CPC, pois prestarão depoimento pessoal.
Observo que a decisão de saneamento deferiu a produção de prova testemunhal, mas nenhuma das partes a solicitou, conforme se observa à p. 163.
Por isso, o ato processual será destinado exclusivamente à coleta de depoimento pessoal das partes.
Intimem-se. -
21/02/2025 09:25
Expedição de Certidão.
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20/02/2025 10:14
Conclusos para julgamento
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20/02/2025 09:06
Publicado ato_publicado em 20/02/2025.
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20/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Edesônia Cristina Teixeira (OAB 3109/AC), Paulo Carpegiane Souza Campos (OAB 3285/AC), Léo Gonzaga de Souza Ferreira (OAB 4079/AC), Eduardo José Parillha Panont (OAB 4205/AC), Rafael de Souza Lacerda (OAB 300694/SP) Processo 0006670-33.2012.8.01.0001 - Embargos à Execução - Embargante: Gabriela Center Ltda - 1) Às pp. 320/323 os embargados peticionaram requerendo o cancelamento da audiência de instrução designada para o dia 18 de fevereiro de 2025 ou, subsidiariamente, realização on-line, tendo em vista que um dos embargados residem em outro estado e o deslocamento até esta cidade geraria elevado ônus.
Em relação ao pedido de cancelamento da audiência de instrução, fundamentam o pedido diante da longa tramitação processual e cancelamento da realização da prova pericial.
Portanto, o depoimento pessoal não traria elementos relevantes à solução da controvérsia.
Por fim, requerem a penhora dos valores depositados a título de honorários periciais e consequente reversão dos valores para pagamento das ações de execução em que os embargados figuram como exequentes.
Sucinto relatório.
Decido Em relação ao pedido de cancelamento da audiência de instrução e julgamento e cancelamento da produção da prova (depoimento pessoal das partes) reputo verossímil o argumento dos embargados, tendo em vista que o processo executório (002538-27.2011.8.01.0001) lastreia-se em execução de título extrajudicial e o depoimento pessoal poderia ser substancial ao julgamento da lide, caso a prova pericial tivesse sido realizada, algo não concretizado por desídia da embargante.
A longa tramitação do feito (2012), aliada a necessidade da garantia de uma duração razoável do processo fundamentam o julgamento da lide sem minorar a garantia dos direitos basilares do processo ao requerente da prova que mostra-se irrelevante para o seu julgamento.
Portanto, considerando a irrelevância da prova a ser produzida, determino o cancelamento da audiência a ser realizada no dia 18 de fevereiro de 2024, às 09h00min e determino a conclusão dos autos para julgamento. 2) No que pertine ao pedido de penhora dos valores depositados a título de pagamento dos honorários do perito, tal decisão será apreciada na sentença havendo credito em favor do credor.
Volvam os autos conclusos (fila sentença).
Intimem-se. -
19/02/2025 08:56
Expedida/Certificada
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18/02/2025 09:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/02/2025 10:28
deferimento
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17/02/2025 09:21
Conclusos para decisão
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12/02/2025 22:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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12/02/2025 22:16
Juntada de Mandado
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12/01/2025 21:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/01/2025 08:02
Juntada de Aviso de Recebimento
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26/12/2024 15:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Edesônia Cristina Teixeira (OAB 3109/AC), Paulo Carpegiane Souza Campos (OAB 3285/AC), Léo Gonzaga de Souza Ferreira (OAB 4079/AC), Eduardo José Parillha Panont (OAB 4205/AC), Rafael de Souza Lacerda (OAB 300694/SP) Processo 0006670-33.2012.8.01.0001 - Embargos à Execução - Embargante: Gabriela Center Ltda - Embargada: Andréia Pacífico de Moraes Araújo, Arthur Pacifico de Moraes - Ato Ordinatório (Provimento COGER nº 13/2016, item XX) Dá as partes por intimadas, por seus patronos, para comparecerem à Audiência de Instrução e Julgamento, designada para o dia 18/02/2025, às 09:00h, a realizar-se presencialmente, na sala de audiência, no endereço a seguir: SEDE DO JUÍZO: Avenida Paulo Lemos, 878- Cidade da Justiça - Fórum do Juizado Especial Cível, Bairro: Portal da Amazônia - CEP 69915-777 -Fone: (68) 3212-8446, Rio Branco-AC - E-mail: [email protected].
Em caso de dúvidas, poderão solicitar auxilio através do contato: ligação e whatssapp (68) 3212-8448.
Ficam as partes advertidas de que a impossibilidade de comparecimento virtual a audiência, deve ser comunicada ao Juízo, com 5 (cinco) dias de antecedência. -
17/12/2024 17:55
Expedida/Certificada
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17/12/2024 16:21
Recebido o Mandado para Cumprimento
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12/12/2024 10:45
Expedição de Carta.
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12/12/2024 10:41
Expedição de Mandado.
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12/12/2024 10:25
Ato ordinatório
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11/12/2024 16:51
Outras Decisões
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11/12/2024 16:47
Audiência de instrução e julgamento Cancelada conduzida por Juiz(a) em/para 18/02/2025 09:00:00, 2ª Vara Cível.
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22/11/2024 12:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/11/2024 08:19
Conclusos para decisão
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23/10/2024 22:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/10/2024 15:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/10/2024 08:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/09/2024 11:25
Expedida/Certificada
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20/09/2024 10:30
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
09/09/2024 13:20
Conclusos para decisão
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30/07/2024 03:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/07/2024 22:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/07/2024 15:32
Publicado ato_publicado em 15/07/2024.
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12/07/2024 08:28
Expedida/Certificada
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11/07/2024 12:29
deferimento
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21/05/2024 10:39
Conclusos para decisão
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21/05/2024 10:38
Juntada de Petição de petição inicial
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15/03/2024 15:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/03/2024 08:55
Publicado ato_publicado em 07/03/2024.
-
06/03/2024 06:38
Expedida/Certificada
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04/03/2024 12:12
Acolhimento de Embargos de Declaração
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26/12/2023 15:04
Conclusos para admissibilidade recursal
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17/12/2023 22:59
Juntada de Petição de Contra-razões
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07/12/2023 07:53
Publicado ato_publicado em 07/12/2023.
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06/12/2023 06:23
Expedida/Certificada
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05/12/2023 16:07
Mero expediente
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05/12/2023 10:36
Conclusos para admissibilidade recursal
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29/11/2023 13:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/11/2023 08:18
Publicado ato_publicado em 24/11/2023.
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22/11/2023 07:48
Expedida/Certificada
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20/11/2023 09:59
Indeferimento
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04/10/2023 13:02
Conclusos para despacho
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29/09/2023 15:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/09/2023 18:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/09/2023 06:23
Expedida/Certificada
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19/09/2023 17:02
Ato ordinatório
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07/08/2023 18:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/08/2023 18:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/08/2023 18:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/08/2023 18:48
Juntada de Ofício
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21/07/2023 16:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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20/07/2023 11:11
Expedição de Certidão.
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19/07/2023 20:28
Outras Decisões
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04/07/2023 11:00
Conclusos para decisão
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04/07/2023 10:53
Expedição de Certidão.
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11/05/2023 10:42
Juntada de Outros documentos
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31/01/2023 20:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/01/2023 08:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/12/2022 08:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/12/2022 11:55
Expedida/Certificada
-
12/12/2022 09:02
Outras Decisões
-
11/12/2022 15:00
Conclusos para decisão
-
11/12/2022 14:59
Expedição de Certidão.
-
27/10/2022 07:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/10/2022 10:23
Expedição de Certidão.
-
24/10/2022 15:20
Mero expediente
-
24/10/2022 12:07
Conclusos para despacho
-
24/10/2022 12:06
Expedição de Certidão.
-
12/10/2022 14:30
Expedição de Certidão.
-
22/06/2022 10:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/06/2022 12:05
Expedida/Certificada
-
07/06/2022 14:29
Mero expediente
-
31/05/2022 16:42
Conclusos para decisão
-
31/05/2022 16:41
Expedição de Certidão.
-
28/02/2022 21:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/02/2022 16:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
31/01/2022 17:32
Expedida/Certificada
-
28/01/2022 22:24
Ato ordinatório
-
28/01/2022 22:20
Juntada de Outros documentos
-
28/01/2022 22:14
Expedição de Certidão.
-
22/02/2021 12:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/02/2021 09:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/02/2021 15:53
Expedida/Certificada
-
12/02/2021 16:22
Mero expediente
-
28/11/2020 22:43
Conclusos para decisão
-
28/11/2020 22:42
Expedição de Certidão.
-
17/06/2020 15:49
Juntada de Outros documentos
-
17/06/2020 09:51
Juntada de Outros documentos
-
10/05/2020 00:30
Juntada de Outros documentos
-
16/04/2020 10:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/04/2020 21:26
Expedição de Carta.
-
08/04/2020 11:30
Expedida/Certificada
-
07/04/2020 11:53
Ato ordinatório
-
31/01/2020 17:48
Expedição de Certidão.
-
27/01/2020 12:33
Juntada de Outros documentos
-
25/03/2019 08:08
Publicado ato_publicado em 25/03/2019.
-
22/03/2019 15:36
Expedida/Certificada
-
19/03/2019 09:24
Outras Decisões
-
05/02/2019 12:00
Conclusos para decisão
-
05/02/2019 12:00
Juntada de Outros documentos
-
13/11/2018 08:32
Expedição de Certidão.
-
13/11/2018 08:32
Juntada de Outros documentos
-
13/11/2018 08:32
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2018 09:40
Expedição de Mandado.
-
26/06/2018 08:20
Publicado ato_publicado em 26/06/2018.
-
25/06/2018 13:00
Expedida/Certificada
-
14/06/2018 09:40
Outras Decisões
-
03/05/2018 11:56
Conclusos para decisão
-
03/05/2018 11:55
Expedição de Certidão.
-
30/01/2018 09:34
Expedição de Certidão.
-
30/01/2018 09:34
Juntada de Outros documentos
-
30/01/2018 09:34
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2017 10:15
Expedição de Mandado.
-
28/09/2017 15:34
Expedição de Certidão.
-
10/08/2017 19:50
Juntada de Outros documentos
-
08/08/2017 10:56
Juntada de Outros documentos
-
19/07/2017 10:24
Publicado ato_publicado em 19/07/2017.
-
18/07/2017 15:49
Expedida/Certificada
-
18/07/2017 13:30
Ato ordinatório
-
10/07/2017 13:53
Expedição de Certidão.
-
15/03/2017 10:48
Publicado ato_publicado em 15/03/2017.
-
09/03/2017 15:54
Expedida/Certificada
-
22/02/2017 15:07
Mero expediente
-
15/12/2016 16:12
Conclusos para despacho
-
15/12/2016 14:56
Juntada de Outros documentos
-
24/08/2016 15:32
Expedição de Certidão.
-
24/08/2016 15:32
Juntada de Outros documentos
-
26/07/2016 17:33
Expedição de Mandado.
-
13/06/2016 14:29
Expedição de Certidão.
-
24/03/2016 13:42
Juntada de Outros documentos
-
16/03/2016 08:17
Publicado ato_publicado em 16/03/2016.
-
15/03/2016 12:36
Expedida/Certificada
-
17/02/2016 16:19
Outras Decisões
-
21/01/2016 10:25
Conclusos para despacho
-
27/11/2015 18:10
Conclusos para decisão
-
27/11/2015 17:58
Juntada de Outros documentos
-
27/11/2015 17:56
Expedição de Outros documentos.
-
05/11/2015 08:54
Expedição de Certidão.
-
04/11/2015 15:07
Expedição de Certidão.
-
13/08/2015 10:33
Expedição de Certidão.
-
13/08/2015 09:34
Expedição de Certidão.
-
12/08/2015 16:16
Audiência admonitória realizada conduzida por Juiz(a) em/para 27/11/2015 10:00:00, 2ª Vara Cível.
-
03/06/2015 08:03
Publicado ato_publicado em 03/06/2015.
-
02/06/2015 09:36
Expedida/Certificada
-
01/06/2015 12:09
Juntada de Outros documentos
-
21/05/2015 08:03
Publicado ato_publicado em 21/05/2015.
-
20/05/2015 10:58
Expedida/Certificada
-
05/05/2015 16:43
Mero expediente
-
09/04/2015 19:10
Juntada de Outros documentos
-
09/04/2015 18:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2013 12:00
Juntada de Outros documentos
-
29/08/2013 12:00
Juntada de Outros documentos
-
27/06/2013 12:00
Conclusos para julgamento
-
27/06/2013 12:00
Expedição de Certidão.
-
26/03/2013 12:00
Publicado ato_publicado em 26/03/2013.
-
25/03/2013 12:00
Expedida/Certificada
-
25/03/2013 12:00
Ato ordinatório
-
30/11/2012 12:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/11/2012 12:00
Juntada de Outros documentos
-
30/11/2012 12:00
Juntada de Outros documentos
-
30/11/2012 12:00
Juntada de Outros documentos
-
30/11/2012 12:00
Juntada de Outros documentos
-
30/11/2012 12:00
Juntada de Outros documentos
-
30/11/2012 12:00
Juntada de Outros documentos
-
30/11/2012 12:00
Juntada de Outros documentos
-
30/11/2012 12:00
Juntada de Outros documentos
-
30/11/2012 12:00
Juntada de Outros documentos
-
30/11/2012 12:00
Juntada de Outros documentos
-
30/11/2012 12:00
Juntada de Outros documentos
-
30/11/2012 12:00
Juntada de Outros documentos
-
30/11/2012 12:00
Juntada de Outros documentos
-
30/11/2012 12:00
Juntada de Outros documentos
-
30/11/2012 12:00
Juntada de Outros documentos
-
30/11/2012 12:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/08/2012 12:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/08/2012 12:00
Recebidos os autos
-
23/07/2012 12:00
Publicado ato_publicado em 23/07/2012.
-
19/07/2012 12:00
Expedida/Certificada
-
12/07/2012 12:00
Recebidos os autos
-
11/07/2012 12:00
Mero expediente
-
09/07/2012 12:00
Conclusos para decisão
-
05/07/2012 12:00
Apensado ao processo
-
05/07/2012 12:00
Expedição de Certidão.
-
27/06/2012 12:00
Recebidos os autos
-
26/06/2012 12:00
Mero expediente
-
23/03/2012 12:00
Conclusos para despacho
-
22/03/2012 12:00
Recebidos os autos
-
21/03/2012 12:00
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2012
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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