TJAC - 0701492-06.2024.8.01.0013
1ª instância - Vara Civel de Feijo
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/06/2025 08:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/06/2025 07:07
Publicado ato_publicado em 23/06/2025.
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18/06/2025 05:20
Publicado ato_publicado em 18/06/2025.
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18/06/2025 00:00
Intimação
ADV: RAQUEL DE FREITAS CAVALCANTE (OAB 6657/AC), ADV: RAQUEL DE FREITAS CAVALCANTE (OAB 6657/AC) - Processo 0701492-06.2024.8.01.0013 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - REQUERENTE: B1Erasmo Lima de AguiarB0 - B1Helena Pontes de Paiva AguiarB0 - REQUERIDO: B1Francisco Vicente SouzaB0 - B1Severino Vicente SouzaB0 - B1Antônio Vicente de SouzaB0 - B1Emídio Vicente de SouzaB0 - CONFINANTE: B1Maria Antonieta de Sousa LeiteB0 - B1Thyego Coriolano Ferraz de SouzaB0 - B1Aledeizo Cruz de FreitasB0 - Ato Ordinatório Regimento de Custas do Poder Judiciário do Estado do Acre (Art. 12-B, §§ 2º e 3º da Lei Est. nº. 1.422/2001, alterada pela Lei Est. nº. 3.517 de 23.9.2019 e Art. 7º da Resolução COJUS nº 38/2019) Para cumprimento da diligência externa será necessário a expedição de 01 (um) mandado(s), compreendendo o valor de 161,60 (cento e sessenta e um reais e sessenta centavos).
A guia de recolhimento correspondente poderá ser emitida pelo(a) próprio(a) interessado(a) por meio do portal e-SAJ (menu custas intermediárias), disponível no sitio do Tribunal de Justiça do Acre.
Assim, dou a parte requerente por intimada para, no prazo de 05 (CINCO) dias, recolher e comprovar o pagamento da taxa de diligência externa. - 
                                            
17/06/2025 10:08
Expedida/Certificada
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17/06/2025 07:39
Publicado ato_publicado em 17/06/2025.
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17/06/2025 05:19
Publicado ato_publicado em 17/06/2025.
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17/06/2025 00:00
Intimação
ADV: RAQUEL DE FREITAS CAVALCANTE (OAB 6657/AC), ADV: RAQUEL DE FREITAS CAVALCANTE (OAB 6657/AC) - Processo 0701492-06.2024.8.01.0013 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - REQUERENTE: B1Erasmo Lima de AguiarB0 - B1Helena Pontes de Paiva AguiarB0 - Verificando o teor da certidão de p. 215, passo a decidir: 1.
Considerando o pedido expresso da parte autora, constante na petição inicial, revogo o item 2 do despacho de p. 213, que havia determinado a designação de audiência de conciliação, determinando, por conseguinte, a retirada do feito da pauta de audiências. 2.
A parte autora requereu a dispensa da citação dos requeridos, sob alegação de que estes não foram localizados.
Contudo, a citação é ato processual indispensável.
Quando desconhecido o paradeiro dos requeridos, usa-se a citação por edital, contudo, esta hipótese somente é admissível quando comprovado o esgotamento de todos os meios disponíveis para a tentativa de localização dos réus, nos termos do art. 256, §3º, do Código de Processo Civil.
Assim, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias: a) esclareça, de forma objetiva e fundamentada, quais diligências foram efetivamente realizadas para qualificação e localização dos requeridos; b) comprove documentalmente a real impossibilidade de localizá-los; c) requeira, se necessário, novas diligências, tais como expedição de ofícios a órgãos públicos (Receita Federal, INSS, Detran, Justiça Eleitoral, concessionárias de serviços públicos etc.), a fim de obter dados atualizados acerca do paradeiro dos requeridos.
Apenas após a demonstração do esgotamento de todas as tentativas razoáveis de localização é que poderá ser autorizada, se for o caso, a citação por edital. 3.
Determino, ainda: a) a citação dos confrontantes e confinantes, conforme qualificação constante da inicial; b) a publicação de edital, com resumo da petição inicial e desta decisão, com prazo de 15 (quinze) dias, para ciência de terceiros eventualmente interessados.
Cumpra-se. - 
                                            
16/06/2025 11:25
Ato ordinatório
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16/06/2025 09:46
Expedida/Certificada
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13/06/2025 13:52
Revogada decisão anterior tipo_da_decisao_anterior 13/06/2025da de 13/06/2025
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04/06/2025 13:55
Publicado ato_publicado em 04/06/2025.
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04/06/2025 01:27
Publicado ato_publicado em 04/06/2025.
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04/06/2025 00:00
Intimação
ADV: RAQUEL DE FREITAS CAVALCANTE (OAB 6657/AC), ADV: RAQUEL DE FREITAS CAVALCANTE (OAB 6657/AC) - Processo 0701492-06.2024.8.01.0013 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - REQUERENTE: B1Erasmo Lima de AguiarB0 - B1Helena Pontes de Paiva AguiarB0 - CERTIFICO e dou fé que, em cumprimento ao Provimento nº. 13/2016, da COGER, ato ordinatório I.5, bem como, ao despacho de fls. 213, marquei audiência para o dia 30/06/2025 às 10:30h.
A audiência ocorrerá de forma híbrida, por meio de videoconferência e presencialmente no fórum local.
Para participação por videoconferência deverá o interessado acessar a plataforma google meet, por meio do link: https://meet.google.com/zqy-nmgy-zei.
Caso a parte prefira, poderá comparecer ao fórum local no dia e horário marcados para o ato.
Em caso de dúvidas, contatar o telefone (68) 99248-6526 (ligação) e (68) 99932-3036 (Whatsapp) a fim de receberem as instruções. - 
                                            
03/06/2025 11:00
Expedida/Certificada
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03/06/2025 09:29
Expedição de Certidão.
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13/05/2025 12:17
Expedida/Certificada
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13/05/2025 08:54
Conclusos para decisão
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13/05/2025 08:54
Expedição de Certidão.
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14/04/2025 12:31
Ato ordinatório
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14/04/2025 11:07
Audiência de conciliação Cancelada conduzida por Juiz(a) em/para 30/06/2025 10:30:00, Vara Cível.
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28/02/2025 13:36
Determinação de Citação
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13/01/2025 09:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/01/2025 08:02
Publicado ato_publicado em 09/01/2025.
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24/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Raquel de Freitas Cavalcante (OAB 6657/AC) Processo 0701492-06.2024.8.01.0013 - Usucapião - Requerente: Helena Pontes de Paiva Aguiar, Erasmo Lima de Aguiar - Analisando os autos, verifica-se que a parte requerente não comprovou o recolhimento das custas processuais.
Diante desse contexto, intime-se a parte autora, para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a inicial, devendo acostar aos autos comprovante de pagamento das custas processuais, sob pena de cancelamento da distribuição do processo.
Intime-se. - 
                                            
23/12/2024 12:13
Expedida/Certificada
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23/12/2024 10:08
Conclusos para despacho
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05/12/2024 11:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/11/2024 15:59
Mero expediente
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08/11/2024 14:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/11/2024 05:50
Conclusos para despacho
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08/11/2024 05:50
Ato ordinatório
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07/11/2024 16:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/11/2024 15:49
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            07/11/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            18/06/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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