TJAC - 0701714-77.2024.8.01.0011
1ª instância - Vara Civel de Sena Madureira
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/04/2025 12:45
Expedição de Mandado.
-
28/03/2025 06:41
Expedição de Certidão.
-
28/03/2025 06:12
Publicado ato_publicado em 28/03/2025.
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27/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Thiago de Oliveira Rocha (OAB 78873/PR) Processo 0701714-77.2024.8.01.0011 - Execução de Título Extrajudicial - Exequente: Banco da Amazonia Sa - Executada: Maria das Neves de Araujo Moraes, Araujo Comércio e Serviços Ltda - Despacho Presentes os requisitos dos arts. 319, 320, 783 e 784, XII do CPC e art. 28 da Lei Federal n.º 10.931/2004, recebo a inicial.
A Taxa Judiciária e a Taxa de Diligência Externa foram recolhidas (p. 33).
Pois bem.
O título executivo expressa-se na Cédula de Crédito Bancário n.º 194-22/5185-5, emitida em 10.6.2022, a ser paga em 31 (trinta e uma) prestações mensais e sucessivas, com vencimento inicial em 15.12.2022 e vencimento final em 15.6.2025.
O valor atualizado da execução é R$ 101.638,42 (cento e um mil, seiscentos e trinta e oito reais e quarenta e dois centavos).
Citem-se os devedores Araujo Comércio e Serviços Ltda. (Centro de Estudos Sena) - CNPJ n.º 19.***.***/0001-66 e Maria das Nexes de Araújo Moraes - CPF n.º *99.***.*28-15 para pagamento da dívida, no prazo de 3 (três) dias, sob pena de penhora e avaliação dos bens, intimando-os pessoalmente ou por seu advogado (se constituído), na mesma oportunidade, da realização dos supramencionados atos processuais (CPC, art. 829).
Fixo os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o valor da execução, reduzidos pela metade em caso de pagamento integral da dívida, conforme disposto no art. 827 e §1º, do CPC/2015.
Defiro, de plano, a expedição de certidão comprobatória do ajuizamento da presente execução nos moldes previstos no art. 828 do CPC.
O prazo para embargar é de 15 (quinze) dias, contados da juntada aos autos do mandado de citação (art. 915, do CPC).
Defiro a habilitação do advogado Thiago de Oliveira Rocha (OAB/PR n.º 78.873) para defender os interesses do credor.
Cumpra-se.
Sena Madureira-AC, 13 de março de 2025.
Caique Cirano di Paula Juiz de Direito -
26/03/2025 08:11
Expedida/Certificada
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13/03/2025 08:08
Determinação de Citação
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11/03/2025 17:38
Conclusos para decisão
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10/01/2025 07:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/01/2025 11:11
Publicado ato_publicado em 07/01/2025.
-
23/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Thiago de Oliveira Rocha (OAB 78873/PR) Processo 0701714-77.2024.8.01.0011 - Execução de Título Extrajudicial - Exequente: Banco da Amazonia Sa - Despacho Intime-se a parte requerente para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar o recolhimento das custas iniciais, sob pena de cancelamento da distribuição (CPC, art. 290).
Intime-se.
Cumpra-se.
Sena Madureira-AC, 10 de dezembro de 2024.
Caique Cirano di Paula Juiz de Direito -
19/12/2024 08:33
Expedida/Certificada
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11/12/2024 10:52
Mero expediente
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09/12/2024 16:00
Conclusos para despacho
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05/12/2024 10:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/12/2024
Ultima Atualização
27/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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