TJAC - 0706673-11.2024.8.01.0070
1ª instância - Juizado Especial da Fazenda Publica de Rio Branco
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/05/2025 09:40
Arquivado Definitivamente
-
27/05/2025 09:38
Arquivado Definitivamente
-
25/05/2025 00:49
Expedição de Certidão.
-
15/05/2025 09:10
Publicado ato_publicado em 15/05/2025.
-
15/05/2025 07:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/05/2025 19:18
Expedida/Certificada
-
14/05/2025 14:02
Expedição de Certidão.
-
14/05/2025 11:08
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
05/05/2025 08:04
Conclusos para julgamento
-
05/05/2025 08:03
Juntada de Outros documentos
-
24/04/2025 06:37
Paga
-
24/04/2025 06:36
Expedição de Certidão.
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23/04/2025 12:09
Expedição de Alvará.
-
23/04/2025 07:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/04/2025 12:51
Juntada de Outros documentos
-
16/04/2025 10:10
Juntada de Outros documentos
-
16/04/2025 07:54
Expedição de Certidão.
-
07/04/2025 03:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/02/2025 01:13
Expedição de Certidão.
-
03/02/2025 16:47
Expedição de Certidão.
-
03/02/2025 15:29
Ato ordinatório
-
03/02/2025 12:38
Expedição de Ofício.
-
30/01/2025 10:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/01/2025 09:22
Expedição de Certidão.
-
07/11/2024 00:40
Expedição de Certidão.
-
05/11/2024 10:53
Publicado ato_publicado em 05/11/2024.
-
05/11/2024 00:32
Intimação
ADV: Jean Barroso de Souza (OAB 5419/AC) Processo 0706673-11.2024.8.01.0070 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Requerente: Jean Barroso de Souza, Jean Barroso de Souza - Requerido: Estado do Acre - Cite-se o Estado do Acre para, no prazo legal, impugnar a execução, caso queira.
Com a impugnação, intime-se o exequente para manifestação, em quinze dias.
Não impugnado o pedido, homologo os cálculos trazidos pelo exequente e determino a expedição da competente guia de requisição de pequeno valor, com prazo máximo de pagamento em 60 dias, sob pena de sequestro.
Não adimplida a execução, determino o sequestro dos valores por meio do SISBAJUD, ficando dispensada a oitiva prévia da Fazenda Pública.
Expedido o alvará, intime-se as partes para manifestação, no prazo comum de cinco dias.
Adotadas tais providências, conclusos os autos.
Intime-se. -
04/11/2024 11:50
Expedida/Certificada
-
01/11/2024 13:53
Expedição de Certidão.
-
01/11/2024 12:13
Expedição de Mandado.
-
01/11/2024 12:11
Enviar para publicação
-
31/10/2024 17:04
Outras Decisões
-
30/10/2024 07:45
Conclusos para despacho
-
29/10/2024 10:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/10/2024
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
CARIMBO • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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