TJAC - 0719524-95.2024.8.01.0001
1ª instância - 5ª Vara Civel de Rio Branco
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2025 05:12
Publicado ato_publicado em 10/07/2025.
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10/07/2025 00:00
Intimação
ADV: JOSIANE DO COUTO SPADA (OAB 3805/AC), ADV: JAYRO WILLIAMS JOÃO SILVA (OAB 30349/MS), ADV: EDUARDO LUIZ SPADA (OAB 5072/AC), ADV: MAURICIO VICENTE SPADA (OAB 4308/AC) - Processo 0719524-95.2024.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - AUTOR: B1Jayro Williams João SilvaB0 - RÉU: B1UNIMED RIO BRANCO COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO LTDAB0 - DISPOSITIVO Diante do exposto, conheço dos embargos de declaração opostos por Jayro Williams João Silva e acolho parcialmente para: a) sanar a omissão quanto à análise da decisão proferida no processo nº 0715466-20.2022.8.01.0001; b) corrigir o erro material relativo ao valor da indenização por danos morais, fixado corretamente em R$ 10.000,00 (dez mil reais); Rejeito, contudo, os efeitos infringentes e o pedido de efeito suspensivo, mantendo-se íntegro o mérito da sentença proferida às fls. 197-199.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
09/07/2025 07:39
Expedida/Certificada
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04/07/2025 09:15
Expedida/Certificada
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30/06/2025 10:39
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte
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23/05/2025 11:16
Publicado ato_publicado em 23/05/2025.
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19/05/2025 12:51
Conclusos para decisão
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19/05/2025 12:03
Juntada de Petição de Contra-razões
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19/05/2025 05:14
Publicado ato_publicado em 19/05/2025.
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16/05/2025 07:50
Expedida/Certificada
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12/05/2025 21:26
Decisão Interlocutória de Mérito
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23/04/2025 12:39
Conclusos para admissibilidade recursal
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23/04/2025 10:01
Juntada de Petição de embargos de declaração
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11/04/2025 05:47
Publicado ato_publicado em 11/04/2025.
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11/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Josiane do Couto Spada (OAB 3805/AC), Mauricio Vicente Spada (OAB 4308/AC), Eduardo Luiz Spada (OAB 5072/AC), Jayro Williams João Silva (OAB 30349/MS) Processo 0719524-95.2024.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Jayro Williams João Silva - Réu: UNIMED RIO BRANCO COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO LTDA - Quanto ao pedido de indenização de danos materiais, o autor juntou comprovantes de despesas médicas realizadas após a exclusão do plano de saúde.
Contudo, como a exclusão foi legítima, não há obrigação da Unimed de reembolsar tais valores, pois os atendimentos ocorreram após o término do vínculo contratual do autor com o plano de saúde.
Assim, o pedido de indenização por danos materiais é improcedente.
Quanto aos danos morais, a exclusão do plano de saúde pode gerar dano moral, especialmente quando realizada de maneira abrupta e sem a devida comunicação.
No entanto, no presente caso, a exclusão ocorreu em conformidade com o contrato, e o autor foi notificado sobre a exclusão, embora em um endereço desatualizado.
Além disso, não houve qualquer impedimento para que o autor contratasse outro plano de saúde.
Nesse contexto, não se verifica ato ilícito da operadora que justifique a indenização por danos morais.
Diante do exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados pelo autor, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil.
Condeno o autor ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor da causa, nos termos do art. 85, §2º, do Código de Processo Civil.
A execução das verbas sucumbenciais ficará suspensa caso o autor seja beneficiário da justiça gratuita (art. 98, §3º, do CPC).
Considerando a improcedência do pedido de reintegração ao plano de saúde, revogo os efeitos da liminar anteriormente concedida.
P.R.I. -
10/04/2025 05:31
Expedida/Certificada
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27/03/2025 16:31
Julgado improcedente o pedido
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11/03/2025 08:38
Conclusos para decisão
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11/02/2025 22:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/12/2024 17:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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23/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Josiane do Couto Spada (OAB 3805/AC), Mauricio Vicente Spada (OAB 4308/AC), Eduardo Luiz Spada (OAB 5072/AC), Jayro Williams João Silva (OAB 30349/MS) Processo 0719524-95.2024.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Jayro Williams João Silva - Réu: UNIMED RIO BRANCO COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO LTDA - Ato Ordinatório (Provimento COGER nº 16/2016, item B1) Dá a parte autora por intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da contestação apresentada de pp. 139/152, nos termos do art. 350 e/ou 351, do CPC/2015. -
20/12/2024 17:32
Expedida/Certificada
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20/12/2024 10:20
Ato ordinatório
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20/12/2024 10:17
Expedição de Certidão.
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06/12/2024 07:57
Juntada de Petição de contestação
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22/11/2024 08:06
Juntada de Aviso de Recebimento
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19/11/2024 11:24
Infrutífera
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19/11/2024 08:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/11/2024 13:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/11/2024 13:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/11/2024 13:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/11/2024 13:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/10/2024 10:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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29/10/2024 11:46
Expedida/Certificada
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29/10/2024 11:46
Expedida/Certificada
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29/10/2024 10:51
Ato ordinatório
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29/10/2024 10:40
Expedição de Carta.
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29/10/2024 09:28
Audiência do art. 334 CPC conduzida por dirigida_por realizada para data_hora local. .
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29/10/2024 09:27
Expedição de Certidão.
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25/10/2024 22:17
Tutela Provisória
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25/10/2024 07:27
Conclusos para decisão
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24/10/2024 13:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/10/2024
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
CARIMBO • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
CARIMBO • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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