TJAC - 0723023-87.2024.8.01.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Rio Branco
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/07/2025 00:00
Intimação
ADV: ISAAC PANDOLFI (OAB 10550/ES), ADV: ITALO SCARAMUSSA LUZ (OAB 9173/ES), ADV: GISELE VARGAS MARQUES COSTA (OAB 3897/AC) - Processo 0723023-87.2024.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - PASEP - AUTOR: B1Jorge Paixão MatiasB0 - RÉU: B1Banco do Brasil S/A.B0 - O Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do Recurso Especial 2.162.222, submeteu questão a julgamento de tema repetitivo sob o nº 1.300 e determinou a suspensão de todos os processos pendentes em que há a discussão sobre o ônus de provar o destino dos lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP.
Nessa fase, tendo as partes especificado as provas e, até a presente data não tendo havido julgamento do repetitivo nº 1300, deve o feito ser sobrestado, a fim de aguardar o posicionamento definitivo do Superior Tribunal de Justiça.
Portanto, determino a suspensão do presente feito até o julgamento do repetitivo.
Intime-se.
Cumpra-se. -
11/07/2025 10:00
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
11/07/2025 08:21
Conclusos para decisão
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11/07/2025 04:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/07/2025 16:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/07/2025 05:39
Publicado ato_publicado em 08/07/2025.
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08/07/2025 00:00
Intimação
ADV: ISAAC PANDOLFI (OAB 10550/ES), ADV: GISELE VARGAS MARQUES COSTA (OAB 3897/AC), ADV: ITALO SCARAMUSSA LUZ (OAB 9173/ES) - Processo 0723023-87.2024.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - PASEP - AUTOR: B1Jorge Paixão MatiasB0 - RÉU: B1Banco do Brasil S/A.B0 - 1.
Considerando as disposições da lei processual e visando ao saneamento e ao encaminhamento da instrução do feito, em atendimento ao disposto nos arts. 9º e 10º do CPC de 2015, ao Princípio da Não-surpresa e da Colaboração instituídos pela nova lei adjetiva, ensejo as partes o prazo de 5 (cinco) dias: a) especificarem que provas pretendem produzir, estabelecendo relação clara e direta entre a prova pretendida e a questão de fato exposta na lide e com que prova pretende atestar, de sorte a justificar sua adequação e pertinência (art. 357, II, CPC); b) caso a prova pretendida pela parte não possa por ela mesma ser produzida, articularem coerente e juridicamente o motivo da impossibilidade, bem assim a razão pela qual deve a parte adversa produzir a prova, de forma a convencer o juízo pela necessidade de inversão do ônus (art. 357, III, do CPC) c) após cotejo da inicial, contestação, réplica e elementos documentais porventura já acostados ao feito, verificando se há matérias admitidas ou não impugnadas, indicarem que questões de direito entendem ainda controvertidas e relevantes para influenciar a decisão de mérito (art. 357, IV, do CPC) d) saliente-se que de acordo com o art. 455 do CPC, cabe ao advogado a intimação da testemunha por ele arrolada, dispensando-se a intimação do juízo.
Publique-se.
Intimem-se. -
07/07/2025 12:30
Expedida/Certificada
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02/07/2025 11:33
Outras Decisões
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30/06/2025 11:13
Conclusos para decisão
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24/06/2025 08:48
Expedição de Certidão.
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29/05/2025 07:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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28/05/2025 09:53
Publicado ato_publicado em 28/05/2025.
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28/05/2025 00:00
Intimação
ADV: GISELE VARGAS MARQUES COSTA (OAB 3897/AC) - Processo 0723023-87.2024.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - PASEP - AUTOR: B1Jorge Paixão MatiasB0 - RÉU: B1Banco do Brasil S/A.B0 - Dá a parte autora por intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da contestação apresentada, nos termos do art. 350 e/ou 351, do CPC/2015. -
27/05/2025 12:47
Expedida/Certificada
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09/05/2025 08:05
Ato ordinatório
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07/05/2025 11:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/04/2025 08:46
Juntada de Petição de contestação
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25/04/2025 08:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/04/2025 07:04
Juntada de Aviso de Recebimento
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12/03/2025 09:02
Expedição de Carta.
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06/01/2025 14:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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23/12/2024 00:00
Intimação
ADV: GISELE VARGAS MARQUES COSTA (OAB 3897/AC) Processo 0723023-87.2024.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Jorge Paixão Matias - Réu: Banco do Brasil S/A. - Recebo a inicial.
Defiro a concessão da benesse da justiça gratuita, na forma do art. 98 do CPC.
Cite-se a parte ré para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contestação, sob pena de revelia.
Após a juntada da manifestação, intime-se a parte autora para réplica no prazo de 15 (quinze) dias.
Decorrido o prazo supra, intime-se para, no prazo de 5 (cinco) dias, indicarem as provas que desejam produzir.
Havendo requerimento de provas, façam-se os autos conclusos para decisão.
Não havendo, façam-se os autos conclusos para sentença.
Não havendo localização do réu e havendo pedido autoral, defiro desde já a pesquisa de endereços, por meio dos Sistemas de apoio ao Judiciário; Defiro as diligências da parte requerente, no que se refere a realização de pesquisa diretamente junto às empresas ENERGISA, DEPASA e operadoras de telefonia TIM, CLARO, OI, VIVO, devendo, no prazo de até 30 (trinta) dias, juntar aos autos novo endereço para a tentativa de citação.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
20/12/2024 17:57
Expedida/Certificada
-
18/12/2024 20:05
Outras Decisões
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17/12/2024 17:05
Conclusos para despacho
-
17/12/2024 17:05
Ato ordinatório
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12/12/2024 06:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/12/2024
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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