TJAC - 0711314-55.2024.8.01.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Rio Branco
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/06/2025 12:31
Juntada de Outros documentos
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17/06/2025 10:57
Expedição de Ofício.
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25/04/2025 15:26
Publicado ato_publicado em 25/04/2025.
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25/04/2025 00:00
Intimação
ADV: MARCELO FEITOSA ZAMORA (OAB 361773/SP), Beatriz Alaide de Souza Assef (OAB 217801/RJ) Processo 0711314-55.2024.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Sidnei Sanches Zamora, Sidney Sanches Zamora Filho - Réu: Firts Look Media Brasil Agência de Notícias Ltda. - 1) As razões do recurso de agravo de instrumento interposto pelo autor em face da decisão de pgs.285/295, não foram trazidas aos autos, inviabilizando análise sobre eventual juízo de retratação. 2) Acuso ciência aos termos da decisão monocrática de pgs.438/444, no agravo de instrumento nº 1002002-82.2024.8.01.0000, conferindo efeito suspensivo ao recurso. 3) Comunique-se o Excelentíssimo Relator por meio de ofício e determino o sobrestamento dos autos em Cartório, até decisão em instância superior.
Intimem-se.
Publique-se.
Cumpra-se. -
24/04/2025 12:58
Expedida/Certificada
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14/04/2025 13:39
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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21/03/2025 08:13
Conclusos para decisão
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16/03/2025 14:26
Publicado ato_publicado em 16/03/2025.
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12/03/2025 04:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/02/2025 13:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/02/2025 00:00
Intimação
ADV: MARCELO FEITOSA ZAMORA (OAB 361773/SP), Beatriz Alaide de Souza Assef (OAB 217801/RJ) Processo 0711314-55.2024.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Sidney Sanches Zamora Filho, Sidnei Sanches Zamora - Réu: Firts Look Media Brasil Agência de Notícias Ltda. - 1 - Verifico que as partes colacionaram novos documentos às pp.455/515, 527/537.
Dessa forma, em atenção ao art. 437, §1º do CPC, oportunizo as partes adversas a se manifestarem sobre os novos documentos juntados. 2 - Após, com ou sem manifestação das partes, voltem os autos conclusos para fila de decisão.
Intimem-se. -
19/02/2025 20:36
Expedição de Certidão.
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14/02/2025 08:26
Outras Decisões
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29/01/2025 09:12
Conclusos para decisão
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27/01/2025 20:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/01/2025 04:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/01/2025 15:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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23/12/2024 00:00
Intimação
ADV: MARCELO FEITOSA ZAMORA (OAB 361773/SP), Beatriz Alaide de Souza Assef (OAB 217801/RJ) Processo 0711314-55.2024.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Sidnei Sanches Zamora, Sidney Sanches Zamora Filho - Réu: Firts Look Media Brasil Agência de Notícias Ltda. - 1.Considerando as disposições da lei processual e visando ao saneamento e ao encaminhamento da instrução do feito, em atendimento ao disposto nos arts. 9º e 10º do CPC de 2015, ao Princípio da Não-surpresa e da Colaboração instituídos pela nova lei adjetiva, ensejo as partes o prazo de 5 (cinco) dias: a) especificarem que provas pretendem produzir, estabelecendo relação clara e direta entre a prova pretendida e a questão de fato exposta na lide e com que prova pretende atestar, de sorte a justificar sua adequação e pertinência (art. 357, II, CPC); b) caso a prova pretendida pela parte não possa por ela mesma ser produzida, articularem coerente e juridicamente o motivo da impossibilidade, bem assim a razão pela qual deve a parte adversa produzir a prova, de forma a convencer o juízo pela necessidade de inversão do ônus (art. 357, III, do CPC) c) após cotejo da inicial, contestação, réplica e elementos documentais porventura já acostados ao feito, verificando se há matérias admitidas ou não impugnadas, indicarem que questões de direito entendem ainda controvertidas e relevantes para influenciar a decisão de mérito (art. 357, IV, do CPC) d) saliente-se que de acordo com o art. 455 do CPC, cabe ao advogado a intimação da testemunha por ele arrolada, dispensando-se a intimação do juízo.
Publique-se.
Intimem-se. -
20/12/2024 18:04
Expedida/Certificada
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19/12/2024 12:45
Outras Decisões
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21/11/2024 10:29
Juntada de Outros documentos
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19/11/2024 07:51
Conclusos para decisão
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18/11/2024 15:46
Juntada de Petição de Contra-razões
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23/10/2024 07:08
Publicado ato_publicado em 23/10/2024.
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22/10/2024 07:03
Expedida/Certificada
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18/10/2024 09:09
Ato ordinatório
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18/10/2024 09:01
Expedição de Certidão.
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18/10/2024 05:39
Juntada de Petição de contestação
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26/09/2024 13:44
Infrutífera
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26/09/2024 08:22
Expedição de Certidão.
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24/09/2024 14:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/09/2024 07:03
Juntada de Aviso de Recebimento
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09/09/2024 08:15
Realizado cálculo de custas
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29/08/2024 09:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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27/08/2024 13:11
Expedida/Certificada
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27/08/2024 10:05
Ato ordinatório
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27/08/2024 10:03
Expedição de Carta.
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26/08/2024 11:37
Expedição de Certidão.
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26/08/2024 10:43
Audiência do art. 334 CPC conduzida por dirigida_por realizada para data_hora local. .
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23/08/2024 09:34
Publicado ato_publicado em 23/08/2024.
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20/08/2024 12:40
Expedida/Certificada
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20/08/2024 11:14
Não Concedida a Medida Liminar
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15/08/2024 10:50
Conclusos para decisão
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14/08/2024 15:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/08/2024 07:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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07/08/2024 07:23
Expedida/Certificada
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01/08/2024 11:08
Emenda à Inicial
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17/07/2024 08:09
Conclusos para despacho
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17/07/2024 08:08
Realizado cálculo de custas
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15/07/2024 11:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/07/2024 06:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/07/2024
Ultima Atualização
25/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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