TJAC - 0717571-96.2024.8.01.0001
1ª instância - 2ª Vara Criminal de Rio Branco
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/05/2025 11:01
Juntada de Certidão
-
08/05/2025 07:22
Arquivado Definitivamente
-
08/05/2025 07:20
Arquivado Definitivamente
-
08/05/2025 07:18
Expedição de Certidão.
-
07/05/2025 13:16
Juntada de Outros documentos
-
07/05/2025 13:10
Expedição de Ofício.
-
07/05/2025 09:01
Juntada de Outros documentos
-
07/05/2025 08:58
Juntada de Outros documentos
-
07/05/2025 08:50
Expedição de Certidão.
-
05/05/2025 11:00
Juntada de Guia de Recolhimento Penal
-
05/05/2025 09:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/05/2025 09:06
Juntada de Mandado
-
29/04/2025 14:41
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
29/04/2025 14:24
Juntada de Ofício
-
28/04/2025 14:39
Expedição de Certidão.
-
28/04/2025 14:20
Juntada de Outros documentos
-
28/04/2025 14:05
Expedição de Ofício.
-
28/04/2025 08:43
Expedição de Mandado.
-
25/04/2025 10:29
Expedição de Certidão.
-
25/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Igor Bardalles Rebouças (OAB 5389/AC), Pedro Augusto Medeiros de Araújo (OAB 5474/AC), Maria da Guia Medeiros de Araujo (OAB 5677/AC) Processo 0717571-96.2024.8.01.0001 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Indiciada: Andriele Souza da Silva - DISPOSITIVO: ISTO POSTO, e por tudo mais que dos autos constam, julgo procedente a Denúncia para CONDENAR a acusada ANDRIELE SOUZA DA SILVA, nas sanções do artigo 33, caput, c/c art. 40, inc.
III, da Lei n. 11.343/2006. -
24/04/2025 13:42
Transitado em Julgado em 24/04/2025
-
24/04/2025 08:50
Expedida/Certificada
-
23/04/2025 13:09
Julgado procedente o pedido
-
23/04/2025 09:01
Juntada de Petição de petição inicial
-
22/04/2025 13:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/04/2025 00:23
Expedição de Certidão.
-
05/04/2025 00:23
Expedição de Certidão.
-
04/04/2025 10:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/04/2025 10:45
Juntada de Outros documentos
-
28/03/2025 06:42
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
25/03/2025 10:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/03/2025 10:20
Expedição de Certidão.
-
25/03/2025 10:20
Expedição de Certidão.
-
25/03/2025 10:19
Ato ordinatório
-
25/03/2025 10:08
Expedição de Ofício.
-
25/03/2025 10:07
Expedição de Mandado.
-
21/03/2025 08:49
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 23/04/2025 08:45:00, 2ª Vara Criminal.
-
12/03/2025 03:51
Juntada de Petição de petição inicial
-
11/03/2025 09:49
Expedição de Certidão.
-
11/03/2025 09:48
Ato ordinatório
-
11/03/2025 09:46
Evoluída a classe de 279 para 300
-
11/03/2025 08:46
Recebida a denúncia
-
07/03/2025 07:56
Conclusos para decisão
-
06/03/2025 10:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/02/2025 00:34
Expedição de Certidão.
-
04/02/2025 14:21
Expedição de Certidão.
-
04/02/2025 14:20
Ato ordinatório
-
04/02/2025 14:18
Expedição de Certidão.
-
16/01/2025 13:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/01/2025 10:09
Expedição de Certidão.
-
06/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Igor Bardalles Rebouças (OAB 5389/AC) Processo 0717571-96.2024.8.01.0001 - Inquérito Policial - Autor: Justica Publica - Indiciada: Andriele Souza da Silva - Com fundamento no art. 55 da Lei nº 11.343/06, determino que o acusado Andriele Souza da Silva, seja notificada/citada para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, podendo, na resposta, consistente em defesa preliminar e exceções, arguir preliminares e invocar todas as razões de defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas que pretende produzir e, até o número de 05 (cinco), arrolar testemunhas.
Caso o acusado diga que não possua condições financeiras de constituírem advogado, o que deverá ser certificado pelo Oficial de Justiça, deverá ter vista dos autos a Defensoria Pública para oferecê-la no prazo de 10 (dez) dias (art. 408 do CPP).
Igual procedimento deverá ser tomado na hipótese do réu, embora afirmando que irão apresentar defesa por advogado constituído, não o fizerem no prazo legal (art. 55, §3º, da Lei 11.343/06).
Na primeira hipótese, deverá também ser certificado pelo Oficial de Justiça o nome e qualificação de eventuais testemunhas que os acusados queiram arrolar.
Juntem-se as certidões de antecedentes criminais do denunciado que, eventualmente, constarem nos sistemas disponíveis neste Juízo.
Por fim, intime-se o Ministério Público para que, realize a juntada do laudo toxicológico definitivo, até a realização da audiência de instrução e julgamento.
Intimem-se.
Rio Branco-(AC), 17 de dezembro de 2024.
Flávio Mariano Mundim Juiz de Direito -
04/01/2025 12:09
Juntada de Petição de petição inicial
-
03/01/2025 12:29
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
03/01/2025 11:04
Expedida/Certificada
-
03/01/2025 11:02
Expedição de Mandado.
-
03/01/2025 09:25
Expedição de Certidão.
-
03/01/2025 09:25
Ato ordinatório
-
03/01/2025 09:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/01/2025 09:08
Juntada de Outros documentos
-
31/12/2024 07:42
Concedida a Liberdade provisória de #{nome_da_parte}.
-
30/12/2024 16:56
Conclusos para decisão
-
30/12/2024 16:53
Expedição de Certidão.
-
19/12/2024 12:09
Juntada de Outros documentos
-
19/12/2024 12:01
Juntada de Petição de petição inicial
-
19/12/2024 10:57
Expedição de Mandado.
-
18/12/2024 07:12
Decisão Interlocutória de Mérito
-
17/12/2024 08:21
Conclusos para decisão
-
16/12/2024 20:01
Juntada de Petição de petição inicial
-
16/12/2024 08:07
Expedição de Certidão.
-
16/12/2024 08:06
Ato ordinatório
-
16/12/2024 08:04
Juntada de Outros documentos
-
13/12/2024 08:43
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
13/12/2024 08:43
Redistribuído por competência Exclusiva em razão de motivo_da_redistribuicao
-
13/12/2024 08:43
Recebido pelo Distribuidor
-
13/12/2024 07:20
Redistribuído por sorteio em razão de tipo_de_distribuicao_redistribuicao
-
09/12/2024 08:00
Expedição de Certidão.
-
05/12/2024 12:08
Outras Decisões
-
25/11/2024 10:50
Conclusos para decisão
-
21/11/2024 09:41
Determinado o cancelamento da distribuição
-
12/11/2024 12:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/11/2024 13:58
Conclusos para decisão
-
09/11/2024 13:57
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2024 16:11
Juntada de Petição de petição inicial
-
29/10/2024 07:09
Expedição de Certidão.
-
28/10/2024 07:43
Mero expediente
-
25/10/2024 15:22
Juntada de Petição de petição inicial
-
25/10/2024 15:22
Juntada de Petição de petição inicial
-
25/10/2024 13:53
Conclusos para despacho
-
24/10/2024 12:53
Conclusos para decisão
-
22/10/2024 16:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/10/2024 12:01
Juntada de Outros documentos
-
17/10/2024 12:00
Juntada de Outros documentos
-
04/10/2024 07:37
Mero expediente
-
03/10/2024 14:06
Conclusos para despacho
-
02/10/2024 11:17
Conclusos para decisão
-
02/10/2024 10:28
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
02/10/2024 10:28
Redistribuído por competência Exclusiva em razão de motivo_da_redistribuicao
-
02/10/2024 10:28
Recebido pelo Distribuidor
-
01/10/2024 11:30
Redistribuído por sorteio em razão de tipo_de_distribuicao_redistribuicao
-
01/10/2024 09:03
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2024 13:34
Juntada de Certidão
-
30/09/2024 08:17
Juntada de Auto de prisão em flagrante
-
29/09/2024 17:43
Mero expediente
-
29/09/2024 17:14
Juntada de Outros documentos
-
29/09/2024 16:00
Juntada de Mandado
-
29/09/2024 13:16
Juntada de Outros documentos
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29/09/2024 12:15
Audiência de custódia realizada conduzida por Juiz(a) em/para 29/09/2024 12:30:00, Vara de Plantão.
-
29/09/2024 11:47
Juntada de Outros documentos
-
29/09/2024 11:38
Juntada de Outros documentos
-
29/09/2024 11:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2024
Ultima Atualização
25/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
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