TJAC - 0712846-64.2024.8.01.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Rio Branco
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/06/2025 15:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/05/2025 11:27
Publicado ato_publicado em 28/05/2025.
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28/05/2025 09:11
Publicado ato_publicado em 28/05/2025.
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28/05/2025 00:00
Intimação
ADV: JOAO PAULO SARDINHA DOS SANTOS (OAB 21446A/AL) - Processo 0712846-64.2024.8.01.0001 - Monitória - Despesas Condominiais - AUTOR: B1Condomínio Residencial Via ParqueB0 - REQUERIDO: B1Isaias Muniz de OliveiraB0 - (Provimento COGER nº 16/2016, item D1/D7) Dá a parte demandante por intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca da citação negativa, sob pena de extinção sem resolução do mérito, vez que configurado ausência de pressuposto válido e regular do processo (ausência de citação), na forma do art. 485, inciso IV do CPC. -
27/05/2025 06:11
Expedida/Certificada
-
14/05/2025 11:07
Ato ordinatório
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14/04/2025 08:09
Juntada de Outros documentos
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23/03/2025 08:37
Expedição de Carta.
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22/03/2025 03:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/03/2025 08:04
Publicado ato_publicado em 18/03/2025.
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18/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Joao Paulo Sardinha dos Santos (OAB 21446A/AL) Processo 0712846-64.2024.8.01.0001 - Monitória - Autor: Condomínio Residencial Via Parque - Requerido: Isaias Muniz de Oliveira - Considerando que o eventual acolhimento aos embargos de declaração pode implicar na modificação da decisão embargada, determino a intimação da parte embargada para se manifestar no prazo de cinco dias (art. 1.023, § 2º, CPC).
Em seguida, voltem conclusos (fila admissibilidade recursal). -
17/03/2025 06:05
Expedida/Certificada
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11/03/2025 07:54
Mero expediente
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27/11/2024 12:59
Conclusos para admissibilidade recursal
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12/11/2024 10:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/11/2024 08:34
Publicado ato_publicado em 05/11/2024.
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05/11/2024 00:54
Intimação
ADV: Joao Paulo Sardinha dos Santos (OAB 21446A/AL) Processo 0712846-64.2024.8.01.0001 - Monitória - Autor: Condomínio Residencial Via Parque - Requerido: Isaias Muniz de Oliveira - Pelo exposto, julgo procedente o pedido formulado por Condomínio Residencial Via Parque em face de Isaias Muniz de Oliveira, condenando a demandada ao pagamento de R$6.165,56 (seis mil cento e sessenta e cinco reais e cinquenta e seis centavos), corrigidos monetariamente pelo INPC desde o ajuizamento da ação, com juros de 1% ao mês, a contar da citação.
Extingo o processo, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC.
Condeno o réu ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, estes arbitrados em 10% sobre o valor da condenação, nos termos do §2º do art. 85 do Código de Processo Civil, tendo em vista a baixa complexidade do feito, a revelia da parte adversa, ausência de instrução processual e pouco tempo de tramitação.
Custas processuais já adimplidas.
Publique-se.
Intimem-se.
Ao final, em não havendo outras solicitações, arquivem-se. -
04/11/2024 11:13
Expedição de Certidão.
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31/10/2024 08:31
Julgado procedente o pedido
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30/10/2024 21:34
Conclusos para julgamento
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08/10/2024 20:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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08/10/2024 20:56
Juntada de Mandado
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27/08/2024 12:59
Recebido o Mandado para Cumprimento
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26/08/2024 14:16
Expedição de Mandado.
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21/08/2024 08:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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20/08/2024 11:34
Expedida/Certificada
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19/08/2024 10:03
Outras Decisões
-
09/08/2024 18:27
Conclusos para despacho
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09/08/2024 18:27
Ato ordinatório
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09/08/2024 18:23
Realizado cálculo de custas
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01/08/2024 06:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/08/2024
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
CARIMBO • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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