TJAC - 0714482-65.2024.8.01.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Rio Branco
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/04/2025 08:05
Juntada de Aviso de Recebimento
-
21/03/2025 07:31
Expedição de Carta.
-
14/03/2025 06:00
Publicado ato_publicado em 14/03/2025.
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14/03/2025 00:00
Intimação
ADV: PAULA VICTÓRIA PONTES BELMINO (OAB 5789/AC), Nelize dos Anjos Fernandes (OAB 5915/AC) Processo 0714482-65.2024.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Francisco Assis Freitas Pontes - Réu: Banco do Brasil S.A. - Intime-se o réu para no prazo de quinze dias apresentar contrarrazões ao recurso de apelação interposto pelo autor.
Em seguida, remetam-se os autos ao E.
Tribunal de Justiça. -
13/03/2025 05:48
Expedição de Certidão.
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10/03/2025 16:24
Mero expediente
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29/11/2024 08:14
Conclusos para admissibilidade recursal
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14/11/2024 13:05
Juntada de Petição de Apelação
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05/11/2024 08:34
Publicado ato_publicado em 05/11/2024.
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05/11/2024 00:41
Intimação
ADV: PAULA VICTÓRIA PONTES BELMINO (OAB 5789/AC), Nelize dos Anjos Fernandes (OAB 5915/AC) Processo 0714482-65.2024.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Francisco Assis Freitas Pontes - Réu: Banco do Brasil S.A. - Pelo exposto, julgo improcedentes os pedidos formulados por Francisco Assis Freitas Pontes em face de Banco do Brasil S.A. e extingo o feito, com análise do mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC.
Condeno o demandante ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios, os quais arbitro em 10% sobre o valor corrigido da causa, nos termos do §2º do art. 85 do Código de Processo Civil, tendo em vista a singela complexidade do feito, o zelo dos profissionais que atuaram e o tempo de tramitação.
Suspendo a exigibilidade das verbas em razão da gratuidade da justiça que lhe foi deferida, art. 98, § 3º, CPC.
Publique-se.
Intimem-se.
Ao final, em não havendo outras solicitações, arquivem-se. -
04/11/2024 11:13
Expedição de Certidão.
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31/10/2024 16:38
Julgado improcedente o pedido
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30/10/2024 10:12
Expedição de Certidão.
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30/10/2024 10:10
Conclusos para julgamento
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07/10/2024 07:10
Juntada de Aviso de Recebimento
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05/09/2024 14:47
Expedição de Carta.
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05/09/2024 07:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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04/09/2024 05:55
Expedição de Certidão.
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03/09/2024 15:58
deferimento
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27/08/2024 08:52
Conclusos para despacho
-
27/08/2024 08:51
Ato ordinatório
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20/08/2024 11:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/08/2024
Ultima Atualização
14/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
CARIMBO • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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