TJAC - 0701812-86.2024.8.01.0003
1ª instância - Vara Civel de Brasileia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/04/2025 07:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/03/2025 13:01
Juntada de Outros documentos
-
28/02/2025 13:06
Publicado ato_publicado em 28/02/2025.
-
26/02/2025 11:22
Arquivado Definitivamente
-
26/02/2025 11:21
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2025 13:11
Juntada de Certidão
-
17/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Ludmyla Bárbara Soder Machado (OAB 6105/AC) Processo 0701812-86.2024.8.01.0003 - Procedimento Comum Cível - Autor: Leandro Inácio de Oliveira Barbosa - Portanto, com fundamento no artigo 200, parágrafo único, c/c art. 485, VIII, ambos do CPC, HOMOLOGO a desistência e declaro extinto o processo sem resolução de mérito. -
14/02/2025 10:23
Remetidos os autos da Contadoria
-
14/02/2025 10:23
Recebidos os autos
-
14/02/2025 10:22
Realizado cálculo de custas
-
14/02/2025 10:22
Juntada de Outros documentos
-
14/02/2025 08:12
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
14/02/2025 08:12
Expedida/Certificada
-
10/02/2025 12:22
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
06/02/2025 13:14
Conclusos para decisão
-
05/02/2025 15:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/01/2025 10:52
Publicado ato_publicado em 30/01/2025.
-
30/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Ludmyla Bárbara Soder Machado (OAB 6105/AC) Processo 0701812-86.2024.8.01.0003 - Procedimento Comum Cível - Autor: Leandro Inácio de Oliveira Barbosa - Réu: Energisa S/A - DESPACHO
Vistos.
Noticiada a interposição de recurso de agravo de instrumento pela parte autora, em sede de juízo de retratação, mantenho a decisão objurgada pelos seus próprios fundamentos, ressaltando que o recurso em questão deve ser protocolado em autos apartados.
Determino ao GABINETE que certifique a (in)tempestividade da decisão de págs. 75/77.
Aguarde-se o deslinde do recurso interposto.
P.R.I. -
29/01/2025 19:37
Expedida/Certificada
-
23/01/2025 15:25
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
17/01/2025 13:38
Mero expediente
-
16/01/2025 07:04
Conclusos para despacho
-
16/01/2025 07:03
Juntada de Certidão
-
16/01/2025 05:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Ludmyla Bárbara Soder Machado (OAB 6105/AC) Processo 0701812-86.2024.8.01.0003 - Procedimento Comum Cível - Autor: Leandro Inácio de Oliveira Barbosa - Por tais razões, considerando que a parte autora não se desincumbiu de demonstrar a impossibilidade de arcar com os encargos processuais, com fundamento no art. 99, § 2º do CPC, INDEFIRO o pedido de gratuidade, ao tempo em que determino ao Autor que proceda o recolhimento da taxa judiciária, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do processo e cancelamento da distribuição (art. 290 do CPC). -
08/01/2025 08:06
Publicado ato_publicado em 08/01/2025.
-
08/01/2025 07:42
Gratuidade da Justiça
-
07/01/2025 08:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/01/2025 06:42
Conclusos para decisão
-
07/01/2025 06:42
Ato ordinatório
-
18/12/2024 15:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2024
Ultima Atualização
17/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
CARIMBO • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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