TJAC - 0702481-45.2024.8.01.0002
1ª instância - 1ª Vara Civel de Cruzeiro do Sul
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 08:21
Publicado ato_publicado em 21/07/2025.
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21/07/2025 00:00
Intimação
ADV: THIAGO MAHFUZ VEZZI (OAB 4881/AC), ADV: THIAGO AMADEU NUNES DE JESUS (OAB 47341GO) - Processo 0702481-45.2024.8.01.0002 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - RECONVINTE: B1Hionara Gabriele Cordeiro de AndradeB0 - RÉU: B1Fundo de Investimento Em Direitos Creditorios Nao Padronizados Npl IiB0 - Isso posto, JULGO PROCEDENTE os pedidos formulados pela parte autora para: 1 Declarar inexistente os débitos no valor de R$ 63,71 (sessenta e três reais e setenta e um centavos), referente ao contrato nº 0074361815082020; R$ 224,05 (duzentos e vinte e quatro reais e cinco centavos), referente ao contrato nº 0074462421072020; e R$ 229,11 (duzentos e vinte e nove reais e onze centavos), referente ao contrato nº 0074553490062020. 2 Determinar a exclusão do nome da parte autora dos órgãos de proteção ao crédito, no que diz respeito aos débitos acima; 3 Condenar a parte ré ao pagamento de: a) indenização por danos morais, no montante de R$ 5.000,00 (cinco mil reais); b) nas custas processuais e honorários advocatícios, estes fixados em 10% (dez por cento) do valor da condenação, na forma do art. 85, §2º, do CPC, levando-se em consideração o grau de zelo da profissional na elaboração da inicial e o trabalho desenvolvido.
Sobre as condenações deverão incidir: quanto aos danos morais, juros de mora a partir do evento danoso e correção monetária a partir da prolação sentença; e sobre a verba honorária, correção monetária e juros de mora a contar da prolação da sentença.
Por conseguinte, JULGO EXTINTO O PROCESSO, COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil.
Publique-se, intimem-se e, após o trânsito em julgado, proceda-se com a cobrança das custas, aguardando, pelo prazo de 15 (quinze) dias, pedido da parte credora de cumprimento da sentença, que deverá observar o disposto no art. 524 e incisos, do CPC.
Decorrido aquele prazo, sem manifestação da parte credora, arquivem-se os autos.
Não recolhida as custas, deverá a Secretaria proceder na forma do que dispõe a Instrução Normativa nº 04/2016 da Presidência do nosso Tribunal.
Cruzeiro do Sul-(AC), 03 de julho de 2025. -
18/07/2025 10:18
Expedida/Certificada
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17/07/2025 08:35
Expedição de Certidão.
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17/07/2025 08:35
Ato ordinatório
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14/07/2025 12:58
Expedida/Certificada
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06/07/2025 07:32
Julgado procedente o pedido
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25/04/2025 11:38
Conclusos para decisão
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15/04/2025 16:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/04/2025 14:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/04/2025 10:58
Publicado ato_publicado em 11/04/2025.
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10/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Thiago Mahfuz Vezzi (OAB 4881/AC), Thiago Amadeu Nunes de Jesus (OAB 47341GO) Processo 0702481-45.2024.8.01.0002 - Procedimento Comum Cível - Reconvinte: Hionara Gabriele Cordeiro de Andrade - Réu: Fundo de Investimento Em Direitos Creditorios Nao Padronizados Npl Ii - Intimem-se as partes para no prazo de 05 dias especificar as provas que pretende produzir delimitando seu objeto e a pertinência para o deslinde da causa. -
09/04/2025 15:22
Expedida/Certificada
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05/04/2025 19:24
Decisão Interlocutória de Mérito
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17/02/2025 09:17
Conclusos para decisão
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11/02/2025 15:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/01/2025 09:18
Publicado ato_publicado em 09/01/2025.
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09/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Thiago Mahfuz Vezzi (OAB 4881/AC), Thiago Amadeu Nunes de Jesus (OAB 47341GO) Processo 0702481-45.2024.8.01.0002 - Procedimento Comum Cível - Reconvinte: Hionara Gabriele Cordeiro de Andrade - Réu: Fundo de Investimento Em Direitos Creditorios Nao Padronizados Npl Ii - Dá a parte autora por intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da contestação apresentada, nos termos do art. 350 e/ou 351, do CPC/2015. -
08/01/2025 10:27
Expedida/Certificada
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04/12/2024 08:19
Ato ordinatório
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07/11/2024 14:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/11/2024 14:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/11/2024 10:41
Infrutífera
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04/11/2024 07:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/10/2024 10:42
Publicado ato_publicado em 16/10/2024.
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14/10/2024 09:00
Expedida/Certificada
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11/10/2024 12:42
Ato ordinatório
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07/10/2024 08:55
Expedição de Certidão.
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02/10/2024 08:03
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 07/11/2024 10:30:00, 1ª Vara Cível.
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05/09/2024 11:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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04/09/2024 11:50
Expedida/Certificada
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03/09/2024 09:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/09/2024 10:30
Determinação de Citação
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23/08/2024 09:39
Juntada de Petição de contestação
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16/08/2024 14:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/08/2024 15:58
Conclusos para despacho
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01/08/2024 07:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/08/2024
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
CARIMBO • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Despacho • Arquivo
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