TJAC - 0700477-97.2022.8.01.0004
1ª instância - Vara Unica de Epitaciol Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/04/2025 17:55
Publicado ato_publicado em 24/04/2025.
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24/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Thiago Alves dos Santos (OAB 18637/SC) Processo 0700477-97.2022.8.01.0004 - Execução Fiscal - Exequente: Estado do Acre - Executado: S.
H.
Ibanes Industria e Comercio de Telhas - DESPACHO
Vistos.
Em análise aos autos, verifica-se que a decisão guerreada de fls. 74/77 foi mantida pelo E.
TJAC, por meio de decisão monocrática proferida em sede recursal.
Diante disso, DETERMINO o integral cumprimento da decisão de primeiro grau, nos exatos termos em que foi proferida.
Deem-se ciência às partes.
P.R.I. -
23/04/2025 08:28
Expedida/Certificada
-
23/04/2025 08:16
Expedição de Certidão.
-
07/04/2025 17:48
Mero expediente
-
06/03/2025 07:33
Juntada de Decisão
-
21/02/2025 11:54
Conclusos para despacho
-
08/02/2025 04:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/01/2025 00:18
Expedição de Certidão.
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09/01/2025 04:16
Juntada de Petição de petição inicial
-
08/01/2025 17:46
Publicado ato_publicado em 08/01/2025.
-
08/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Thiago Alves dos Santos (OAB 18637/SC) Processo 0700477-97.2022.8.01.0004 - Execução Fiscal - Exequente: Estado do Acre - Diante do exposto, REJEITO a presente Exceção de Pré-Executividade e determino o prosseguimento do feito, cabendo ao devedor reabrir, caso queira, a discussão da questão pela via própria dos embargos à execução em autos apartados, oportunamente.
Sem custas nem honorários.
Após preclusa a decisão, determino o prosseguimento da execução, com a devida intimação do exequente para, no prazo de 10 dias, requerer o que entender de direito.
Dê-se ciência as partes desta decisão.
Providências pela CEPRE.
Diligencie-se.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se. -
07/01/2025 10:32
Expedida/Certificada
-
07/01/2025 10:10
Expedição de Certidão.
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16/12/2024 18:31
Rejeitada a exceção de pré-executividade
-
02/10/2024 09:29
Conclusos para decisão
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02/10/2024 09:28
Expedição de Certidão.
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08/09/2024 01:13
Expedição de Certidão.
-
28/08/2024 14:46
Expedição de Certidão.
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20/08/2024 13:40
Mero expediente
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20/06/2024 10:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/05/2024 09:50
Conclusos para despacho
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16/04/2024 02:30
Expedição de Certidão.
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12/04/2024 13:39
Juntada de Petição de petição inicial
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05/04/2024 16:35
Expedição de Certidão.
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05/04/2024 12:57
Outras Decisões
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18/01/2024 08:41
Conclusos para decisão
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09/01/2024 15:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/03/2023 10:16
Juntada de Outros documentos
-
23/03/2023 10:09
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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22/03/2023 09:57
Expedição de Certidão.
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21/03/2023 10:37
Conclusos para decisão
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13/03/2023 16:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/03/2023 12:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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13/03/2023 12:35
Juntada de Mandado
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03/03/2023 13:44
Expedição de Mandado.
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03/03/2023 11:02
Juntada de Outros documentos
-
01/03/2023 10:36
Expedição de Certidão.
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31/08/2022 09:19
Expedição de Certidão.
-
23/08/2022 07:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/07/2022 12:45
Expedição de Carta.
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19/07/2022 11:06
deferimento
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14/07/2022 13:20
Conclusos para decisão
-
27/06/2022 10:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2022
Ultima Atualização
24/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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