TJAC - 0705125-48.2024.8.01.0070
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Rio Branco
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/06/2025 11:58
Juntada de Outros documentos
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05/06/2025 12:53
Juntada de Outros documentos
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05/06/2025 12:23
Evoluída a classe de 436 para 156
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30/04/2025 11:41
Publicado ato_publicado em 30/04/2025.
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30/04/2025 11:32
Juntada de Certidão
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30/04/2025 00:00
Intimação
ADV: ANA CARLA SILVEIRA NEGRON LANGERVISCH (OAB 107027/SP), Wargla Dore Silva (OAB 24785/PB) Processo 0705125-48.2024.8.01.0070 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reclamante: Francisca Sandy Carlos Bezerra, João Bezerra - Reclamado: Aguia Tur Viagem e Turismo, Consolidadora Nl Servicos Turisticos Ltda - VISTOS e mais Defiro, com fundamento no art. 52, da Lei Federal n. 9.099/95 (LJE) e, ainda, no que couber, na disciplina cepecista aplicável (CPC), a pretensão da parte credora de execução do título judicial (fls. 204-206) e, assim, ordeno a intimação das partes devedoras ÁGUIA TUR VIAGENS E TURISMOS E SERVIÇOS TURÍSTICOS LTDA, NEILANE LOPES DE ANDRADE (ÁGUIA TUR VIAGENS E TURISMO) e NL TURISMOS SERVIÇOS TURÍSTICOS LTDA. para, no prazo máximo de 15 (quinze) dias, a contar da própria intimação, pagar a quantia devida, sob pena de incidência de multa de dez por cento sobre o valor devido (CPC, art. 523, caput e § 1º) e, por outra, transcorrido o prazo de lei sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de mais 15 (quinze) dias para que a parte devedora, independentemente de penhora (para efeito de início e contagem do prazo) ou nova intimação (para oferecimento de embargos à execução), apresente sua impugnação (com a exigida e indispensável segurança do juízo, conforme interpretação principiológica, sistemática e finalística dos arts. 2º, 5º, 6º, 52, I a IV, e 53, §§ 1º a 4º e, ainda, ENUNCIADO 117, do FONAJE) nos próprios autos (CPC, art. 525, caput) e, por derradeiro, determino os atos da espécie. É de ressaltar que, decorrido o prazo de lei (sem ou com embargos à execução intempestivos), ocorrerá inevitável preclusão e, em consequência, restará apenas a possibilidade de alegação de matéria cognoscível de ofício ou de fatos supervenientes por simples petição.
Decorrido o prazo assinado sem pagamento, conforme a hipótese, remeta-se imediatamente para SISBAJUD (com CPF ou CNPJ), expedição de mandado de penhora (endereço nesta comarca) ou, por outra, expedição de carta precatória.
Ordeno a evolução da classe processual.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
29/04/2025 13:13
Expedida/Certificada
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14/04/2025 13:41
Recebidos os autos
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14/04/2025 13:41
Decisão Interlocutória de Mérito
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01/04/2025 13:13
Conclusos para decisão
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01/04/2025 13:13
Processo Reativado
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01/04/2025 12:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/03/2025 09:44
Arquivado Definitivamente
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28/03/2025 09:43
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2025 09:42
Transitado em Julgado em 28/03/2025
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26/02/2025 14:23
Expedição de Certidão.
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26/02/2025 14:17
Publicado ato_publicado em 26/02/2025.
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25/02/2025 08:44
Expedida/Certificada
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18/02/2025 08:31
Julgado procedente em parte do pedido
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18/02/2025 08:14
Decisão
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07/02/2025 12:48
Conclusos para julgamento
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07/02/2025 12:47
Infrutífera
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08/01/2025 12:34
Publicado ato_publicado em 08/01/2025.
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08/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Elson Bezerra da Silva Costa Junior (OAB 20740/RN), ANA CARLA SILVEIRA NEGRON LANGERVISCH (OAB 107027/SP), Wargla Dore Silva (OAB 24785/PB) Processo 0705125-48.2024.8.01.0070 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reclamante: João Bezerra - CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO/CITAÇÃO AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO Autos n.º 0705125-48.2024.8.01.0070 Certifico e dou fé que, tendo em vista a determinação do Juiz de Direito, designei o dia 07/02/2025, às 12:00h (horário local), para a realização da Audiência única de Conciliação, Instrução e Julgamento, por meio de videoconferência, cujo acesso se dará pela plataforma do Google Meet, através do link abaixo.
Link da Videochamada meet.google.com/qss-gxtv-spt Ficam as partes ADVERTIDAS que: 1 O (s) advogado (s) habilitado (s) nos autos ficam responsáveis de encaminhar o link de acesso a sala de audiência aos seus clientes. 2 Deverão estar no dia e horário designado para ocorrer a audiência por videoconferência, sendo permitida a tolerância de 10 (dez) minutos de atraso. 3 No caso de impossibilidade de comparecimento da parte interessada ou do seu representante legal, a justificativa deverá ser apresentada nos autos até 05(cinco) dias antes do ato. 4 No caso de ausência injustificada da parte Reclamante à audiência, implicará na extinção do processo e sua condenação no pagamento de custas processuais, conforme disposto no art. 51, inciso I, da Lei Federal n.º 9.099/95 c/c com o artigo 9º-A, da Lei n.º 1.422/2001, ressalvada a concessão de gratuidade de justiça. 5 Não comparecimento da parte Reclamada à audiência, serão consideradas verdadeiras os fatos alegados pela parte Reclamante, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz (art. 20, da Lei 9.099/95). -
07/01/2025 11:04
Expedida/Certificada
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27/12/2024 10:45
Expedição de Certidão.
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27/12/2024 10:42
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 07/02/2025 12:00:00, 2º Juizado Especial Cível.
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12/12/2024 08:36
Recebidos os autos
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12/12/2024 08:36
Mero expediente
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28/11/2024 08:23
Conclusos para despacho
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25/11/2024 18:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/11/2024 11:29
Recebidos os autos
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25/11/2024 11:29
Decisão Interlocutória de Mérito
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25/11/2024 08:09
Conclusos para decisão
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25/11/2024 08:09
Evoluída a classe de 436 para 156
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25/11/2024 08:09
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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25/11/2024 08:09
Redistribuído por competência Exclusiva em razão de motivo_da_redistribuicao
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22/11/2024 12:17
Infrutífera
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22/11/2024 09:44
Juntada de Petição de contestação
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18/11/2024 08:24
Expedição de Certidão.
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30/10/2024 08:37
Publicado ato_publicado em 30/10/2024.
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29/10/2024 11:20
Expedida/Certificada
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29/10/2024 09:54
Expedição de Mandado.
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28/10/2024 17:03
Expedição de Certidão.
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28/10/2024 17:01
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 22/11/2024 12:00:00, Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania dos Juizados Especiais Cíveis de Rio Branco.
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23/10/2024 08:09
Infrutífera
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21/10/2024 16:37
Juntada de Petição de contestação
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11/10/2024 08:13
Juntada de Outros documentos
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27/09/2024 11:48
Publicado ato_publicado em 27/09/2024.
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25/09/2024 11:57
Expedida/Certificada
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24/09/2024 12:11
Expedição de Carta.
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24/09/2024 12:09
Expedição de Certidão.
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24/09/2024 12:06
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 22/10/2024 12:30:00, Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania dos Juizados Especiais Cíveis de Rio Branco.
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23/09/2024 09:40
Juntada de Aviso de Recebimento
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21/09/2024 11:11
Infrutífera
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20/09/2024 09:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/09/2024 08:07
Juntada de Outros documentos
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26/08/2024 12:13
Publicado ato_publicado em 26/08/2024.
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25/08/2024 10:24
Expedição de Carta.
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25/08/2024 10:23
Expedição de Carta.
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21/08/2024 12:57
Expedida/Certificada
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20/08/2024 17:31
Expedição de Certidão.
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20/08/2024 11:58
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 20/09/2024 13:00:00, Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania dos Juizados Especiais Cíveis de Rio Branco.
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20/08/2024 11:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/11/2024
Ultima Atualização
30/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
CARIMBO • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
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