TJAC - 0703044-39.2024.8.01.0002
1ª instância - Juizado Especial Civel e de Fazenda Publica de Cruzeiro do Sul
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/02/2025 12:52
Arquivado Definitivamente
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17/02/2025 12:51
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2025 12:50
Transitado em Julgado em 17/02/2025
-
09/01/2025 07:12
Publicado ato_publicado em 09/01/2025.
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09/01/2025 06:59
Juntada de Certidão
-
09/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Gustavo Antônio Feres Paixão (OAB 5319/AC), David Oliveira da Silva (OAB 32387/BA) Processo 0703044-39.2024.8.01.0002 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reclamante: Santo Onei Puhl Martini Júnior - Reclamado: Gol Transportes Aéreos S/A - Gol - Diante do exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados por Santo Onei Puhl Martini Júnior, com fundamento no art. 487, inciso I, do CPC.
Sem condenação em custas ou honorários advocatícios, em face da isenção legal prevista nos arts. 54 e 55 da Lei nº 9.099/95.
Publique-se.
Intime-se, por seus patronos, se houver (observando-se quanto ao defensor público ou defensor dativo a prerrogativa de intimação pessoal), ou pessoalmente, preferencialmente por meios eletrônicos, certificando-se, ou, restando frustrado esses, nos endereços indicados nos autos, por AR em mão própria (art. 270 do CPC).
Infrutíferas, por oficial de justiça, conforme o art. 275 do NCPC.
Havendo recurso, certificada a tempestividade e o preparo, intime-se a parte recorrida para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo legal, exceto se revel, encaminhando-se, em seguida, o processo à Turma Recursal com as providências de praxe.
Requerida a execução, essa poderá ser registrada e autuada em autos próprios, instruídos com cópia desta sentença, do projeto de sentença do juiz leigo e da certidão de inadimplemento parcial ou total da obrigação.
Transitado em julgado, arquivem-se estes autos, independentemente de novo despacho, por não haver prejuízo. -
08/01/2025 11:54
Expedida/Certificada
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27/12/2024 19:20
Recebidos os autos
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27/12/2024 19:20
Julgado improcedente o pedido
-
04/12/2024 14:03
Conclusos para julgamento
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04/12/2024 13:52
Infrutífera
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02/12/2024 23:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/11/2024 09:33
Infrutífera
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25/11/2024 08:37
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 04/12/2024 11:00:00, Juizado Especial Cível.
-
25/11/2024 08:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/11/2024 08:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/11/2024 06:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/11/2024 20:02
Juntada de Petição de contestação
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25/10/2024 00:48
Expedição de Certidão.
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16/10/2024 08:28
Publicado ato_publicado em 16/10/2024.
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15/10/2024 13:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/10/2024 12:12
Expedição de Certidão.
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14/10/2024 11:01
Ato ordinatório
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14/10/2024 10:33
Expedida/Certificada
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11/10/2024 09:03
Publicado ato_publicado em 11/10/2024.
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10/10/2024 11:44
Expedição de Certidão.
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10/10/2024 10:42
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 25/11/2024 08:30:00, Juizado Especial Cível.
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10/10/2024 10:07
Expedida/Certificada
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03/10/2024 17:07
Recebidos os autos
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03/10/2024 17:07
deferimento
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12/09/2024 08:54
Conclusos para decisão
-
10/09/2024 07:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/09/2024
Ultima Atualização
17/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
CARIMBO • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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