TJAC - 0002478-34.2024.8.01.0002
1ª instância - Juizado Especial Civel e de Fazenda Publica de Cruzeiro do Sul
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/04/2025 12:37
Arquivado Definitivamente
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03/04/2025 12:37
Arquivado Definitivamente
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03/04/2025 12:36
Transitado em Julgado em 03/04/2025
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10/02/2025 07:14
Expedição de Certidão.
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07/02/2025 09:01
Expedição de Mandado.
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09/01/2025 07:12
Publicado ato_publicado em 09/01/2025.
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09/01/2025 06:58
Juntada de Certidão
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09/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Feliciano Lyra Moura (OAB 21714/PE), Feliciano Lyra Moura (OAB 3905/AC) Processo 0002478-34.2024.8.01.0002 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reclamante: JOSÉ TEODORO DE SOUZA - Reclamado: Banco C6 Consignado S/A (Banco Ficsa) - Diante do exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados pelo Requerente, com fundamento no art. 487, I, do CPC.
Sem custas nem honorários advocatícios, em face da isenção legal (arts. 54 e 55 da Lei nº 9.099/95).
Publique-se.
Intime-se, por seus patronos, se houver (observando-se quanto ao defensor público ou defensor dativo a prerrogativa de intimação pessoal), ou pessoalmente, preferencialmente por meios eletrônicos, certificando-se, ou, restando frustrado esses, nos endereços indicados nos autos, por AR em mão própria (art. 270 do CPC).
Infrutíferas, por oficial de justiça, conforme o art. 275 do NCPC.
Havendo recurso, certificada a tempestividade e o preparo, intime-se a parte recorrida para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo legal, exceto se revel, encaminhando-se, em seguida, o processo à Turma Recursal com as providências de praxe.
Requerida a execução, essa poderá ser registrada e autuada em autos próprios, instruídos com cópia desta sentença, do projeto de sentença do juiz leigo e da certidão de inadimplemento parcial ou total da obrigação.
Transitado em julgado, arquivem-se estes autos, independentemente de novo despacho, por não haver prejuízo. -
08/01/2025 11:54
Expedida/Certificada
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02/01/2025 12:24
Recebidos os autos
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02/01/2025 12:24
Julgado improcedente o pedido
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25/11/2024 13:33
Conclusos para julgamento
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25/11/2024 13:33
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2024 14:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/10/2024 09:54
Publicado ato_publicado em 31/10/2024.
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30/10/2024 08:16
Expedição de Certidão.
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29/10/2024 12:25
Expedição de Mandado.
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29/10/2024 12:22
Expedida/Certificada
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23/10/2024 07:23
Expedição de Certidão.
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22/10/2024 13:18
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 22/11/2024 11:30:00, Juizado Especial Cível.
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22/10/2024 10:27
Infrutífera
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21/10/2024 15:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/10/2024 11:06
Juntada de Aviso de Recebimento(AR)
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04/10/2024 18:18
Juntada de Petição de contestação
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26/09/2024 14:01
Publicado ato_publicado em 26/09/2024.
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18/09/2024 07:15
Expedição de Carta.
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17/09/2024 14:15
Expedida/Certificada
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17/09/2024 14:15
Expedida/Certificada
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17/09/2024 13:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/09/2024 17:34
Recebidos os autos
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16/09/2024 17:34
Não Concedida a Medida Liminar
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12/09/2024 12:17
Conclusos para decisão
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12/09/2024 12:16
Juntada de Outros documentos
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12/09/2024 12:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/09/2024 12:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/09/2024 12:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/09/2024 12:12
Juntada de Outros documentos
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12/09/2024 12:12
Juntada de Outros documentos
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12/09/2024 12:00
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2024 11:55
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 22/10/2024 10:00:00, Juizado Especial Cível.
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12/09/2024 11:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/09/2024
Ultima Atualização
03/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
CARIMBO • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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