TJAC - 0703347-43.2024.8.01.0070
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Rio Branco
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/06/2025 12:23
Arquivado Definitivamente
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17/06/2025 12:03
Publicado ato_publicado em 17/06/2025.
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17/06/2025 05:31
Publicado ato_publicado em 17/06/2025.
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17/06/2025 00:00
Intimação
ADV: LUCAS VIEIRA CARVALHO (OAB 3456/AC) - Processo 0703347-43.2024.8.01.0070 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - REQUERENTE: B1Lucas Vieira CarvalhoB0 - REQUERIDO: B1Fernando da Silva SantosB0 - VISTOS e mais Declaro, com fundamento nos arts. 2º, 5º, 6º, 51, § 1º, 52 e 53, § 4º, da Lei Federal nº 9.099/95 (LJE), a EXTINÇÃO DO PROCESSO, pois, observado o quadro dos autos (fls. 80-82 e 90), inexistem bens penhoráveis da parte devedora Fernando da Silva Santos.
Defiro, desde logo, se requerido, a expedição de certidão de dívida, instruída com o título respectivo, para efeito de inscrição do nome da parte devedora junto ao SPC e SERASA, por meio de ofício-requisitório, frise-se, sob responsabilidade da parte credora (ENUNCIADO 76, do FONAJE).
A parte credora, a seu critério, poderá diligenciar quanto ao endereço (certo e completo) e bens penhoráveis da parte devedora e, se o quiser, promover nova execução do título de que dispõe.
P.R.I.A.
Cumpra-se. -
16/06/2025 12:16
Expedida/Certificada
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13/06/2025 07:57
Recebidos os autos
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13/06/2025 07:57
Inexistência de bens penhoráveis
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06/06/2025 15:37
Conclusos para julgamento
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02/06/2025 09:33
Juntada de Carta
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08/05/2025 10:37
Expedição de Certidão.
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27/03/2025 12:01
Juntada de Outros documentos
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17/03/2025 12:22
Expedição de Carta precatória.
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24/02/2025 13:53
Juntada de Outros documentos
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24/02/2025 13:53
Juntada de Outros documentos
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29/01/2025 07:40
Juntada de Outros documentos
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29/01/2025 07:34
Juntada de Outros documentos
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08/01/2025 08:48
Publicado ato_publicado em 08/01/2025.
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08/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Lucas Vieira Carvalho (OAB 3456/AC) Processo 0703347-43.2024.8.01.0070 - Execução de Título Extrajudicial - Requerente: Lucas Vieira Carvalho - VISTOS e mais Indefiro, com fundamento nos arts. 2º, 5º e 6º, da Lei Federal nº 9.099/95 (LJE), a pretensão da parte credora (fls. 72-74), pois, de acordo com o documento RENAJUD (fls. 69-71) o bem indicado, além de estar em nome de terceiro estranho à lide, tem alienação fiduciária, portanto, não pertence ao devedor, prossiga-se a execução com os atos da espécie.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
07/01/2025 11:27
Expedida/Certificada
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17/12/2024 13:03
Recebidos os autos
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17/12/2024 13:03
Decisão Interlocutória de Mérito
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11/12/2024 19:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/12/2024 10:07
Conclusos para despacho
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10/12/2024 10:07
Juntada de Outros documentos
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10/12/2024 10:07
Juntada de Outros documentos
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23/11/2024 18:39
Recebidos os autos
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23/11/2024 18:39
Mero expediente
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01/11/2024 11:22
Conclusos para despacho
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01/11/2024 08:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/10/2024 17:02
Expedição de Certidão.
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17/10/2024 16:20
Expedição de Mandado.
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03/10/2024 08:05
Publicado ato_publicado em 03/10/2024.
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02/10/2024 11:25
Expedida/Certificada
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27/09/2024 04:23
Recebidos os autos
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27/09/2024 04:23
Decisão Interlocutória de Mérito
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18/09/2024 14:44
Conclusos para despacho
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03/09/2024 17:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/09/2024 08:12
Juntada de Outros documentos
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19/08/2024 15:17
Expedição de Certidão.
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09/07/2024 13:43
Expedição de Carta.
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09/07/2024 09:08
Publicado ato_publicado em 09/07/2024.
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05/07/2024 13:27
Expedida/Certificada
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05/07/2024 08:22
Recebidos os autos
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05/07/2024 08:22
Decisão Interlocutória de Mérito
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11/06/2024 08:00
Conclusos para decisão
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07/06/2024 18:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/06/2024 10:02
Recebidos os autos
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06/06/2024 10:02
Decisão Interlocutória de Mérito
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05/06/2024 11:23
Conclusos para decisão
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05/06/2024 09:01
Distribuído por prevenção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/06/2024
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
CARIMBO • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
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