TJAC - 0705764-79.2024.8.01.0001
1ª instância - 5ª Vara Civel de Rio Branco
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/06/2025 10:19
Mero expediente
-
23/06/2025 08:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/06/2025 16:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/06/2025 16:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/06/2025 16:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/06/2025 15:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/06/2025 15:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/06/2025 15:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/06/2025 07:03
Juntada de Aviso de Recebimento
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12/06/2025 07:03
Juntada de Aviso de Recebimento
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12/06/2025 02:08
Expedição de Certidão.
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01/06/2025 22:04
Publicado ato_publicado em 01/06/2025.
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29/05/2025 01:51
Publicado ato_publicado em 29/05/2025.
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29/05/2025 00:00
Intimação
ADV: JOÁZ DUTRA GOMES (OAB 6380/AC), ADV: WASHINGTON LUIZ DE MIRANDA DOMINGUES TRANM (OAB 133406/MG) - Processo 0705764-79.2024.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - AUTOR: B1Paulo Ricardo BarbosaB0 - REQUERIDO: B1Multimarcas Administradora de Consórcios Ltda - Multimarcas ConsórciosB0 - Considerando a controvérsia estabelecida nos autos, notadamente quanto ao cumprimento das obrigações contratuais pela ré e os supostos vícios na prestação do serviço, entendo que o feito ainda demanda a produção de provas.
Assim, indefiro o pedido de julgamento antecipado e passo a organizar a fase instrutória.
Defiro a produção da prova documental complementar requerida pelo autor e determino que a ré, no prazo de 10 (dez) dias, junte aos autos os extratos das assembleias extraordinárias do grupo consorcial do qual o autor fez parte, sob pena de aplicação dos efeitos da presunção de veracidade quanto aos fatos que tais documentos pretendem elucidar.
De igual modo, defiro o pedido de prova emprestada.
Como o processo nº 0711733-12.2023.8.01.0001 é público, pode ser consultado pelas partes.
Defiro, ainda, a realização de audiência de instrução e julgamento, que será realizada por videoconferência, em atenção à solicitação da parte ré e diante da inexistência de oposição por parte do autor.
Assim, DESIGNO audiência de instrução e julgamento PARA O DIA 24/06/2025, ÀS 08:30 HORAS, a ser realizada de forma híbrida.
As partes poderão acessar o link: http://meet.google.com/exg-dygm-iie, e já ficam intimadas da audiência por esta decisão.
As partes podem apresentar/alterar o rol de testemunhas, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 357, §4º, do CPC, ficando advertida do ônus do art. 455 e §§ 1º e 3º, do CPC.
Outrossim, faço consignar que é ônus do advogado da parte intimar a testemunha por ele arrolado do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo, conforme art. 455, caput, do CPC; salvo se ficar demonstrado que a testemunha está inserida no rol do art. 455, §4º do CPC.
Intimem-se ambas as partes para, no prazo comum de 5 (cinco) dias, apresentarem o rol de testemunhas, com a devida qualificação e contatos, nos termos do artigo 357, §6º, do Código de Processo Civil.
Intimem-se. -
28/05/2025 14:09
Expedida/Certificada
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28/05/2025 08:55
Expedição de Certidão.
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28/05/2025 08:53
Expedição de Carta.
-
28/05/2025 08:50
Expedição de Carta.
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23/05/2025 09:35
Decisão de Saneamento e Organização
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23/05/2025 08:48
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por dirigida_por em/para 24/06/2025 08:30:00, 5ª Vara Cível.
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12/02/2025 07:57
Conclusos para decisão
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29/01/2025 15:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/01/2025 16:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/01/2025 17:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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09/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Washington Luiz de Miranda Domingues Tranm (OAB 133406/MG), Joáz Dutra Gomes (OAB 6380/AC) Processo 0705764-79.2024.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Paulo Ricardo Barbosa - Requerido: Multimarcas Administradora de Consórcios Ltda - Multimarcas Consórcios - Intimem-se as partes para informarem, no prazo de 05 (cinco) dias, se tem outras provas a produzir, especificando-as.
Caso mantenham-se inertes no prazo acima, ou requeiram o julgamento antecipado, faça-se conclusão para sentença.
Caso especifiquem outras provas, faça-se conclusão para decisão de saneamento. -
08/01/2025 12:30
Expedida/Certificada
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03/01/2025 13:46
Mero expediente
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10/09/2024 09:09
Conclusos para decisão
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03/09/2024 22:15
Juntada de Petição de Réplica
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12/08/2024 12:50
Infrutífera
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08/08/2024 16:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/07/2024 13:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/07/2024 09:29
Publicado ato_publicado em 04/07/2024.
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03/07/2024 10:12
Expedida/Certificada
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02/07/2024 09:37
Ato ordinatório
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27/06/2024 10:54
Audiência do art. 334 CPC conduzida por dirigida_por realizada para data_hora local. .
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20/06/2024 14:29
Juntada de Petição de contestação
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23/04/2024 07:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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22/04/2024 11:55
Expedida/Certificada
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19/04/2024 19:37
Decisão Interlocutória de Mérito
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15/04/2024 10:02
Conclusos para despacho
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12/04/2024 10:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/04/2024
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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