TJAC - 0700795-76.2022.8.01.0070
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Rio Branco
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/07/2025 12:55
Juntada de Outros documentos
-
18/07/2025 12:55
Juntada de Outros documentos
-
18/07/2025 09:23
Juntada de Certidão
-
18/07/2025 06:54
Publicado ato_publicado em 18/07/2025.
-
18/07/2025 00:00
Intimação
ADV: WILLIAN POLLIS MANTOVANI (OAB 4030/AC) - Processo 0700795-76.2022.8.01.0070 - Execução de Título Extrajudicial - Contratuais - CREDOR: B1WILLIAN POLLIS MANTOVANIB0 - DEVEDOR: B1Jose Maria Paulino da SilvaB0 - VISTOS e mais Defiro a pretensão da parte credora (fls. 157-158), pois, observada audiência (fls. 157-158), verifico que não houve oferecimento de embargos à execução escrito e, tampouco, oral e, ainda, de acordo com a certidão fls. 134 o valor penhorado recaiu em conta no Banco Santander S.A., ou seja, diferente da conta poupança (Caixa Econômica Federal, fls. 81) e, assim, à vista dos dados informados (fls. 130), ordeno a expedição de alvará em favor do credor para levantamento da importância penhorada no Banco Santander S.A. (fls. 134, R$ 100,00) e, por outra, indefiro pelos fundamentos acima desfilados, a pretensão da parte devedora (fls. 157-158) e, mais, conforme a certidão (fls. 106), verifico que já houve o desbloqueio da conta poupança (fls. 81).
Declaro, com fundamento nos arts. 2º, 5º, 6º, 51, § 1º, 52 e 53, § 4º, da Lei Federal nº 9.099/95 (LJE) e, ainda, no art. 485, III e IV, do Código de Processo Civil (CPC), a EXTINÇÃO DO PROCESSO, pois, observado o quadro dos autos (127 e 128), a parte credora WILLIAN POLLIS MANTOVANI não promoveu, no prazo assinado ou legal, os atos e diligências que lhe competia à constituição ou ao desenvolvimento válido e regular do processo para efeito de plena satisfação do seu direito (fls. 128).
A parte credora, a seu critério, poderá diligenciar quanto ao endereço (certo e completo) e bens penhoráveis da parte devedora e, se o quiser, promover nova execução do título de que dispõe.
Defiro, a expedição de certidão de dívida, instruída com o título respectivo, para efeito de inscrição do nome da parte devedora junto ao SPC e SERASA (fls. 158), por meio de ofício-requisitório, frise-se, sob responsabilidade da parte credora (ENUNCIADO 76, do FONAJE).
P.R.I.A.
Cumpra-se. -
17/07/2025 11:59
Expedida/Certificada
-
16/07/2025 09:22
Publicado ato_publicado em 16/07/2025.
-
14/07/2025 11:58
Expedida/Certificada
-
13/07/2025 00:01
Expedição de Certidão.
-
11/07/2025 13:01
Recebidos os autos
-
11/07/2025 13:01
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
07/07/2025 13:32
Conclusos para despacho
-
07/07/2025 13:31
Infrutífera
-
08/06/2025 00:50
Expedição de Certidão.
-
29/05/2025 07:39
Publicado ato_publicado em 29/05/2025.
-
29/05/2025 01:35
Publicado ato_publicado em 29/05/2025.
-
29/05/2025 00:00
Intimação
ADV: WILLIAN POLLIS MANTOVANI (OAB 4030/AC) - Processo 0700795-76.2022.8.01.0070 - Execução de Título Extrajudicial - Contratuais - CREDOR: B1WILLIAN POLLIS MANTOVANIB0 - DEVEDOR: B1Jose Maria Paulino da SilvaB0 - Certifico e dou fé que, nesta data, de ordem do(a) MM. juiz(a) de direito em atuação nesta unidade judiciária, designei a AUDIÊNCIA UNA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO nos autos em epígrafe para o dia 07/07/2025 às 09:00h (HORÁRIO LOCAL), cujo comparecimento pode ser presencial ou por videoconferência pelo programa GOOGLE MEET.
LINK DE ACESSO: meet.google.com/rzy-guio-yej Ficam os reclamados ciente da presente reclamação e, querendo, habilitar-se nos autos, bem como apresentar contestação até o início da audiência, conforme Enunciado 10 do FONAJE.
CERTIFICO, ainda que, ficam as partes ADVERTIDAS: 1.
Deverão estar online no dia e horário designado para ocorrer a audiência por videoconferência, sendo permitida a tolerância de 10 (dez) minutos de atraso.
E, havendo interesse que seja presencial, deverão comparecer pessoalmente à Sede do Juizado Especial, no 1º ANDAR (Av.
Paulo Lemos de Moura Leite, N. 878, Loteamento Portal da Amazônia), no dia e horário designado, admitindo-se a tolerância de 10 (dez) minutos de atraso. 2.
Até o início da audiência Una de conciliação, instrução e julgamento as partes deverão apresentar os documentos que dispuser sobre os fatos relatados (art. 33 da Lei 9.099/95). 3.
As testemunhas, até o máximo de 03 (três) para cada parte, comparecerão à audiência levadas pela parte que as tenha arrolado, independentemente de intimação, ou mediante esta, se assim for requerido (art. 34 da Lei 9.099/95). 4.
A ausência injustificada da parte Reclamante à audiência implicará na extinção do processo e sua condenação em custas processuais, conforme disposto no art. 51, inciso I, da Lei Federal n. 9.099/95 c/c com o artigo 9º-A, da Lei n. 1.422/2001, ressalvada a concessão de gratuidade de justiça. 5.
Não comparecendo a parte Reclamada à audiência, serão considerados verdadeiros os fatos alegados pela parte Reclamante, salvo se o contrário resulta da convicção do juiz (art. 20 da Lei 9.099/95).
LINK DE ACESSO: meet.google.com/rzy-guio-yej -
28/05/2025 11:24
Expedida/Certificada
-
28/05/2025 00:01
Expedição de Certidão.
-
26/05/2025 08:09
Ato ordinatório
-
26/05/2025 08:08
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por dirigida_por em/para 07/07/2025 09:00:00, 2º Juizado Especial Cível.
-
21/05/2025 11:31
Infrutífera
-
20/04/2025 00:49
Expedição de Certidão.
-
17/04/2025 05:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/04/2025 08:50
Publicado ato_publicado em 10/04/2025.
-
10/04/2025 00:00
Intimação
ADV: WILLIAN POLLIS MANTOVANI (OAB 4030/AC) Processo 0700795-76.2022.8.01.0070 - Execução de Título Extrajudicial - Credor: WILLIAN POLLIS MANTOVANI, WILLIAN POLLIS MANTOVANI - Devedor: Jose Maria Paulino da Silva - CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO/CITAÇÃO AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO Autos n.º 0700795-76.2022.8.01.0070 Certifico e dou fé que, tendo em vista a determinação do Juiz de Direito, designei o dia 21/05/2025, às 10:00h (horário local), para a realização da Audiência única de Conciliação, Instrução e Julgamento, por meio de videoconferência, cujo acesso se dará pela plataforma do Google Meet, através do link abaixo.
Link da Videochamada meet.google.com/saf-exbc-kis Ficam as partes ADVERTIDAS que: 1 O (s) advogado (s) habilitado (s) nos autos ficam responsáveis de encaminhar o link de acesso a sala de audiência aos seus clientes. 2 Deverão estar no dia e horário designado para ocorrer a audiência por videoconferência, sendo permitida a tolerância de 10 (dez) minutos de atraso. 3 No caso de impossibilidade de comparecimento da parte interessada ou do seu representante legal, a justificativa deverá ser apresentada nos autos até 05(cinco) dias antes do ato. 4 No caso de ausência injustificada da parte Reclamante à audiência, implicará na extinção do processo e sua condenação no pagamento de custas processuais, conforme disposto no art. 51, inciso I, da Lei Federal n.º 9.099/95 c/c com o artigo 9º-A, da Lei n.º 1.422/2001, ressalvada a concessão de gratuidade de justiça. 5 Não comparecimento da parte Reclamada à audiência, serão consideradas verdadeiras os fatos alegados pela parte Reclamante, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz (art. 20, da Lei 9.099/95). -
09/04/2025 12:03
Expedida/Certificada
-
09/04/2025 11:31
Expedição de Certidão.
-
09/04/2025 10:25
Ato ordinatório
-
20/03/2025 11:04
Publicado ato_publicado em 20/03/2025.
-
17/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Glenn Kelson da Silva Castro (OAB 1649/AC), WILLIAN POLLIS MANTOVANI (OAB 4030/AC) Processo 0700795-76.2022.8.01.0070 - Execução de Título Extrajudicial - Credor: WILLIAN POLLIS MANTOVANI, WILLIAN POLLIS MANTOVANI - Devedor: Jose Maria Paulino da Silva - VISTOS e mais Indefiro, com fundamento no art. 53, § 1º, da LJE, a pretensão da parte credora (fls. 130), pois, cuida-se de execução de título extrajudicial (fls. 13) e, assim, observados os procedimentos da espécie, havendo penhora de valores ou bens, designa-se audiência de conciliação da penhora onde, conforme a hipótese (garantia do juízo), o devedor poderá oferecer em audiência, embargos à execução, sob pena de levantamento das importâncias penhoradas e, assim, ordeno designação de audiência da penhora para os atos da espécie e após, intimem-se as partes.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
14/03/2025 13:55
Expedição de Certidão.
-
14/03/2025 13:53
Audiência de instrução e julgamento Redesignada conduzida por Juiz(a) em/para 21/05/2025 10:00:00, 2º Juizado Especial Cível.
-
14/03/2025 08:15
Expedida/Certificada
-
14/03/2025 07:59
Expedição de Certidão.
-
12/03/2025 13:27
Expedida/Certificada
-
28/02/2025 09:51
Recebidos os autos
-
28/02/2025 09:51
Decisão Interlocutória de Mérito
-
25/02/2025 08:05
Conclusos para despacho
-
25/02/2025 08:02
Expedição de Certidão.
-
08/02/2025 08:09
Recebidos os autos
-
08/02/2025 08:09
Mero expediente
-
28/01/2025 10:58
Conclusos para decisão
-
27/01/2025 17:50
Expedição de Certidão.
-
27/01/2025 17:46
Publicado ato_publicado em 27/01/2025.
-
25/01/2025 04:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/01/2025 00:00
Intimação
ADV: WILLIAN POLLIS MANTOVANI (OAB 4030/AC) Processo 0700795-76.2022.8.01.0070 - Execução de Título Extrajudicial - Credor: WILLIAN POLLIS MANTOVANI, WILLIAN POLLIS MANTOVANI - Devedor: Jose Maria Paulino da Silva - Face a certidão do oficial de justiça (p.127), dá a parte reclamante/credora por intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, fornecer endereço atualizado do reclamado/devedor, sob pena de extinção e arquivamento. -
16/01/2025 12:03
Expedida/Certificada
-
16/01/2025 07:34
Expedição de Certidão.
-
13/01/2025 12:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/11/2024 11:33
Ato ordinatório
-
27/09/2024 15:53
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
25/09/2024 07:49
Expedição de Mandado.
-
20/09/2024 19:16
Expedição de Certidão.
-
12/09/2024 08:13
Recebidos os autos
-
12/09/2024 08:13
Decisão Interlocutória de Mérito
-
29/08/2024 07:54
Conclusos para decisão
-
12/08/2024 18:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/08/2024 04:50
Publicado ato_publicado em 08/08/2024.
-
05/08/2024 11:25
Expedida/Certificada
-
05/08/2024 11:04
Expedição de Certidão.
-
19/07/2024 12:20
Recebidos os autos
-
19/07/2024 12:20
Decisão Interlocutória de Mérito
-
08/06/2024 01:43
Expedição de Certidão.
-
28/05/2024 11:24
Expedição de Certidão.
-
28/05/2024 10:18
Conclusos para decisão
-
28/05/2024 10:18
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2024 09:52
Ato ordinatório
-
10/05/2024 08:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/04/2024 11:45
Recebidos os autos
-
30/04/2024 11:45
Mero expediente
-
30/04/2024 10:54
Expedição de Certidão.
-
30/04/2024 10:46
Juntada de Outros documentos
-
29/04/2024 07:55
Conclusos para decisão
-
26/04/2024 14:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/04/2024 11:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/04/2024 10:23
Expedida/Certificada
-
22/04/2024 11:19
Expedição de Certidão.
-
22/04/2024 10:01
Ato ordinatório
-
18/04/2024 13:54
Juntada de Outros documentos
-
18/04/2024 13:54
Juntada de Outros documentos
-
18/04/2024 13:48
Juntada de Outros documentos
-
18/04/2024 11:10
Recebidos os autos
-
18/04/2024 11:10
Mero expediente
-
17/04/2024 09:51
Conclusos para decisão
-
17/04/2024 01:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/04/2024 01:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/04/2024 12:59
Juntada de Outros documentos
-
01/04/2024 09:18
Juntada de Outros documentos
-
26/02/2024 15:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/02/2024 01:43
Expedição de Certidão.
-
06/02/2024 13:42
Juntada de Outros documentos
-
05/02/2024 08:52
Publicado ato_publicado em 05/02/2024.
-
01/02/2024 14:45
Expedida/Certificada
-
01/02/2024 13:50
Expedição de Certidão.
-
01/02/2024 12:25
Ato ordinatório
-
08/01/2024 12:13
Recebidos os autos
-
08/01/2024 12:13
Decisão Interlocutória de Mérito
-
14/11/2023 09:27
Conclusos para decisão
-
14/11/2023 09:24
Expedição de Certidão.
-
08/11/2023 13:06
Recebidos os autos
-
08/11/2023 13:06
Mero expediente
-
15/08/2023 11:46
Conclusos para decisão
-
15/08/2023 11:46
Expedição de Certidão.
-
21/07/2023 14:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/07/2023 07:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/07/2023 12:27
Expedida/Certificada
-
02/06/2023 07:08
Recebidos os autos
-
02/06/2023 07:08
Mero expediente
-
15/03/2023 13:16
Conclusos para decisão
-
15/03/2023 13:15
Expedição de Certidão.
-
27/02/2023 12:52
Recebidos os autos
-
27/02/2023 12:52
Mero expediente
-
30/01/2023 11:04
Conclusos para decisão
-
30/01/2023 11:03
Conclusos para despacho
-
19/01/2023 11:16
Juntada de Petição de contestação
-
07/01/2023 13:19
Juntada de Aviso de Recebimento
-
03/01/2023 13:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/12/2022 10:51
Recebidos os autos
-
19/12/2022 10:51
Gratuidade de Justiça
-
13/12/2022 08:43
Conclusos para despacho
-
13/12/2022 08:42
Juntada de Petição de petição inicial
-
10/11/2022 10:04
Expedição de Carta.
-
03/11/2022 10:45
Expedição de Certidão.
-
01/11/2022 14:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/10/2022 08:23
Juntada de Outros documentos
-
27/09/2022 10:02
Expedição de Carta.
-
04/08/2022 10:06
Publicado ato_publicado em 04/08/2022.
-
03/08/2022 08:23
Expedida/Certificada
-
29/07/2022 09:54
Recebidos os autos
-
29/07/2022 09:54
Mero expediente
-
28/07/2022 09:43
Conclusos para despacho
-
21/07/2022 12:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/07/2022 12:21
Recebidos os autos
-
19/07/2022 12:21
Mero expediente
-
15/07/2022 09:02
Conclusos para despacho
-
07/07/2022 11:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/06/2022 12:21
Publicado ato_publicado em 10/06/2022.
-
08/06/2022 13:18
Expedida/Certificada
-
31/05/2022 11:27
Recebidos os autos
-
31/05/2022 11:27
Decisão Interlocutória de Mérito
-
27/05/2022 13:12
Conclusos para decisão
-
27/05/2022 13:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/05/2022 13:10
Juntada de Mandado
-
05/04/2022 08:56
Publicado ato_publicado em 05/04/2022.
-
01/04/2022 08:42
Expedida/Certificada
-
22/03/2022 10:27
Expedição de Mandado.
-
22/03/2022 10:27
Juntada de Outros documentos
-
14/02/2022 09:41
Recebidos os autos
-
14/02/2022 09:41
Decisão Interlocutória de Mérito
-
11/02/2022 10:44
Conclusos para decisão
-
10/02/2022 08:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/02/2022
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
CARIMBO • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0707396-30.2024.8.01.0070
Jonathas Vasconcelos de Melo
Adriana da Silva Melo
Advogado: Marcus Venicius Nunes da Silva
1ª instância - TJAC
Ajuizamento: 03/12/2024 06:14
Processo nº 0707397-15.2024.8.01.0070
Justica Publica
Marina Farias de Albuquerque
Advogado: Jeison Farias da Silva
1ª instância - TJAC
Ajuizamento: 03/12/2024 06:14
Processo nº 0700819-88.2020.8.01.0001
I. A. C. Industria e Comercio de Acucar ...
Central de Cargas Sao Joao LTDA - ME, Na...
Advogado: Geane Portela e Silva
1ª instância - TJAC
Ajuizamento: 29/01/2020 07:14
Processo nº 0707106-15.2024.8.01.0070
Justica Publica
Jose Augusto Pinto de Lima
Advogado: Vanessa Nascimento Facundes Maia
1ª instância - TJAC
Ajuizamento: 18/11/2024 13:44
Processo nº 0000147-29.2022.8.01.0009
Justica Publica
Aline Mendonca de Oliveira
Advogado: Michael Jose da Silva Alves
1ª instância - TJAC
Ajuizamento: 12/04/2022 17:24