TJAC - 0706282-69.2024.8.01.0001
1ª instância - 6ª Vara Civel de Rio Branco
Terceiro
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/07/2025 14:13
Juntada de Certidão
-
18/07/2025 00:00
Intimação
ADV: FELIPPE FERREIRA NERY (OAB 3540/AC), ADV: FAINA INÊZ MACIEL BATISTA (OAB 6747/AC), ADV: FRANK HENRIQUE LIMA DE BRITO (OAB 6667/AC), ADV: DANIELA CAVALCANTE SOARES (OAB 6357/AC), ADV: THAÍS DE OLIVEIRA FIGUEIREDO (OAB 5007/AC), ADV: LUCAS MARTINS BORGHI (OAB 5696/AC), ADV: EMMILY TEIXEIRA DE ARAÚJO (OAB 3507/AC), ADV: GILLIARD NOBRE ROCHA (OAB 2833/AC), ADV: GILLIARD NOBRE ROCHA (OAB 2833/AC), ADV: GILLIARD NOBRE ROCHA (OAB 2833/AC), ADV: FELIPPE FERREIRA NERY (OAB 3540/AC), ADV: GERSON BOAVENTURA DE SOUZA (OAB 2273/AC), ADV: EMMILY TEIXEIRA DE ARAÚJO (OAB 3507/AC), ADV: FELIPPE FERREIRA NERY (OAB 3540/AC), ADV: JOAO ARTHUR DOS SANTOS SILVEIRA (OAB 3530/AC), ADV: EMMILY TEIXEIRA DE ARAÚJO (OAB 3507/AC) - Processo 0706282-69.2024.8.01.0001 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Despejo para Uso Próprio - AUTOR: B1Arlesson Andrião CaneppaB0 - B1Luana Brasileiro de Queiroz CaneppaB0 - RÉU: B1Ciro Pessoa de Moura FilhoB0 - B1Erunaya Sampaio de MouraB0 - REPTE: B1Albuquerque Empreendimentos Imobiliarios Ltda ¿ Em Recuperação Judicial (¿ai Imóveis¿),B0 - (...) Pelo exposto, e por tudo mais que dos autos consta, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial, resolvendo o mérito da causa com fundamento no artigo 487, I, do Código de Processo Civil, para DECLARAR a ilegitimidade passiva ad causam da ré Erunaya Sampaio de Moura em relação ao pedido de cobrança e, por conseguinte, EXTINGUIR O PROCESSO sem resolução do mérito quanto a este pedido e em relação a ela, com base no artigo 485, VI, do Código de Processo Civil.
Quanto à parte Ciro Pessoa de Moura Filho, JULGO PROCEDENTES OS PEDIDOS iniciais para decretar a rescisão do contrato de locação celebrado entre as partes (fls. 33-45), por culpa do locatário, nos termos do artigo 9º, III, da Lei nº 8.245/91.
TORNO DEFINITIVA a medida liminar de despejo concedida às fls. 68-71, consolidando a posse do imóvel em favor da parte autora.
Após o trânsito em julgado, expeça-se alvará para levantamento da caução prestada às fls. 74-76 em favor da parte autora.
CONDENO o réu Ciro Pessoa de Moura Filho ao pagamento dos aluguéis e demais encargos locatícios vencidos desde 10 de setembro de 2023 até a data da efetiva imissão da parte autora na posse do imóvel, a ser apurado em fase de liquidação de sentença.
Sobre o valor de cada parcela vencida incidirá: Correção monetária pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), desde o respectivo vencimento; Juros de mora de 1% ao mês, a contar do respectivo vencimento; Multa moratória de 10%.
Sobre o valor total do débito (principal, juros e multa moratória), incidirão honorários advocatícios contratuais de 20%.
Em razão da sucumbência mínima da parte autora, CONDENO o réu Ciro Pessoa de Moura Filho ao pagamento integral das custas processuais e dos honorários advocatícios de sucumbência, os quais fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor total e atualizado da condenação, com fundamento no artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos com as devidas baixas. -
17/07/2025 09:47
Expedida/Certificada
-
15/07/2025 13:32
Expedida/Certificada
-
15/07/2025 12:43
Julgado procedente em parte do pedido
-
20/05/2025 08:31
Conclusos para decisão
-
17/05/2025 03:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/05/2025 03:47
Juntada de Petição de Réplica
-
25/04/2025 07:05
Publicado ato_publicado em 25/04/2025.
-
25/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Gilliard Nobre Rocha (OAB 2833/AC), Emmily Teixeira de Araújo (OAB 3507/AC), Joao Arthur dos Santos Silveira (OAB 3530/AC), Felippe Ferreira Nery (OAB 3540/AC), Lucas Martins Borghi (OAB 5696/AC), Daniela Cavalcante Soares (OAB 6357/AC), Frank Henrique Lima de Brito (OAB 6667/AC), Faina Inêz Maciel Batista (OAB 6747/AC) Processo 0706282-69.2024.8.01.0001 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Autora: Luana Brasileiro de Queiroz Caneppa, Arlesson Andrião Caneppa - Dá a parte autora por intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da contestação apresentada, nos termos do art. 350 e/ou 351, do CPC/2015. -
24/04/2025 07:43
Expedida/Certificada
-
24/04/2025 07:36
Ato ordinatório
-
23/04/2025 10:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/04/2025 11:46
Juntada de Petição de contestação
-
31/03/2025 07:42
Juntada de Mandado
-
31/03/2025 07:42
Juntada de Mandado
-
31/03/2025 07:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/03/2025 07:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/03/2025 11:00
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
12/03/2025 08:36
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
06/03/2025 11:38
Expedição de Mandado.
-
06/03/2025 11:35
Expedição de Mandado.
-
20/02/2025 14:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/02/2025 10:54
Realizado cálculo de custas
-
11/02/2025 10:52
Realizado cálculo de custas
-
07/02/2025 08:06
Juntada de Certidão
-
07/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Gilliard Nobre Rocha (OAB 2833/AC), Emmily Teixeira de Araújo (OAB 3507/AC), Joao Arthur dos Santos Silveira (OAB 3530/AC), Felippe Ferreira Nery (OAB 3540/AC), Lucas Martins Borghi (OAB 5696/AC), Daniela Cavalcante Soares (OAB 6357/AC), Frank Henrique Lima de Brito (OAB 6667/AC), Faina Inêz Maciel Batista (OAB 6747/AC) Processo 0706282-69.2024.8.01.0001 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Autor: Arlesson Andrião Caneppa - Ato Ordinatório Regimento de Custas do Poder Judiciário do Estado do Acre (Art. 12-B, §§ 2º e 3º da Lei Est. nº. 1.422/2001, alterada pela Lei Est. nº. 3.517 de 23.9.2019 e Art. 7º da Resolução COJUS nº 38/2019) Para cumprimento da diligência externa será necessário a expedição de 1 (um) mandado, compreendendo o valor de 161,60 (cento e sessenta e um reais e sessenta centavos).
A guia de recolhimento correspondente poderá ser emitida pelo(a) próprio(a) interessado(a) por meio do portal e-SAJ (menu custas intermediárias), disponível no sitio do Tribunal de Justiça do Acre.
Assim, dou a parte autora por intimada para, no prazo de 05 (CINCO) dias, recolher e comprovar o pagamento da taxa de diligência externa. -
06/02/2025 11:47
Expedida/Certificada
-
06/02/2025 11:47
Ato ordinatório
-
03/02/2025 17:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/01/2025 07:37
Publicado ato_publicado em 27/01/2025.
-
24/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Gilliard Nobre Rocha (OAB 2833/AC), Emmily Teixeira de Araújo (OAB 3507/AC), Joao Arthur dos Santos Silveira (OAB 3530/AC), Felippe Ferreira Nery (OAB 3540/AC), Lucas Martins Borghi (OAB 5696/AC), Daniela Cavalcante Soares (OAB 6357/AC), Frank Henrique Lima de Brito (OAB 6667/AC), Faina Inêz Maciel Batista (OAB 6747/AC) Processo 0706282-69.2024.8.01.0001 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Autor: Arlesson Andrião Caneppa - Dá a parte autora por intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca da certidão do AR, sob pena de extinção sem resolução do mérito. -
22/01/2025 09:30
Expedida/Certificada
-
22/01/2025 09:25
Ato ordinatório
-
06/01/2025 08:10
Juntada de Outros documentos
-
01/01/2025 07:12
Juntada de Outros documentos
-
21/11/2024 12:23
Expedição de Carta.
-
21/11/2024 12:23
Expedição de Carta.
-
13/11/2024 15:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/11/2024 13:21
Juntada de Outros documentos
-
07/11/2024 12:00
Juntada de Outros documentos
-
07/11/2024 08:36
Expedição de Alvará.
-
06/11/2024 08:57
Publicado ato_publicado em 06/11/2024.
-
05/11/2024 00:43
Intimação
ADV: Gilliard Nobre Rocha (OAB 2833/AC), Emmily Teixeira de Araújo (OAB 3507/AC), Joao Arthur dos Santos Silveira (OAB 3530/AC), Felippe Ferreira Nery (OAB 3540/AC), Lucas Martins Borghi (OAB 5696/AC), Daniela Cavalcante Soares (OAB 6357/AC), Frank Henrique Lima de Brito (OAB 6667/AC), Faina Inêz Maciel Batista (OAB 6747/AC) Processo 0706282-69.2024.8.01.0001 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Autor: Arlesson Andrião Caneppa - Dá a parte autora por intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca da certidão do oficial de justiça fl. 136, sob pena de extinção sem resolução do mérito. -
04/11/2024 13:55
Expedida/Certificada
-
04/11/2024 13:54
Ato ordinatório
-
31/10/2024 10:22
Publicado ato_publicado em 31/10/2024.
-
30/10/2024 08:21
Expedida/Certificada
-
29/10/2024 12:02
Outras Decisões
-
23/10/2024 13:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/10/2024 09:25
Conclusos para decisão
-
22/10/2024 08:14
Infrutífera
-
21/10/2024 20:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/10/2024 09:24
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
30/09/2024 08:20
Publicado ato_publicado em 30/09/2024.
-
26/09/2024 15:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/09/2024 12:46
Expedida/Certificada
-
26/09/2024 12:43
Ato ordinatório
-
26/09/2024 12:36
Expedição de Mandado.
-
26/09/2024 12:29
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 22/10/2024 08:00:00, 6ª Vara Cível.
-
25/09/2024 17:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/09/2024 14:35
Realizado cálculo de custas
-
17/09/2024 13:49
Realizado cálculo de custas
-
17/09/2024 10:28
Publicado ato_publicado em 17/09/2024.
-
16/09/2024 09:14
Expedida/Certificada
-
16/09/2024 08:57
Ato ordinatório
-
13/09/2024 11:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/09/2024 10:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/09/2024 09:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/09/2024 09:34
Infrutífera
-
10/09/2024 09:13
Juntada de Certidão
-
18/08/2024 09:03
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
05/08/2024 11:40
Expedição de Mandado.
-
31/07/2024 10:09
Publicado ato_publicado em 31/07/2024.
-
30/07/2024 10:52
Expedida/Certificada
-
30/07/2024 10:31
Ato ordinatório
-
30/07/2024 09:22
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 10/09/2024 09:30:00, 6ª Vara Cível.
-
22/07/2024 15:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/07/2024 11:19
Realizado cálculo de custas
-
09/07/2024 11:06
Realizado cálculo de custas
-
09/07/2024 09:44
Publicado ato_publicado em 09/07/2024.
-
09/07/2024 09:30
Publicado ato_publicado em 09/07/2024.
-
08/07/2024 09:35
Expedida/Certificada
-
08/07/2024 09:32
Ato ordinatório
-
08/07/2024 07:53
Expedida/Certificada
-
04/07/2024 20:10
Realizado cálculo de custas
-
04/07/2024 19:25
Mero expediente
-
02/07/2024 08:53
Conclusos para despacho
-
28/06/2024 13:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/06/2024 07:08
Publicado ato_publicado em 20/06/2024.
-
19/06/2024 11:39
Expedida/Certificada
-
18/06/2024 08:12
Ato ordinatório
-
12/06/2024 16:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/05/2024 20:21
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
19/05/2024 11:12
Expedição de Mandado.
-
15/05/2024 19:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/04/2024 08:23
Publicado ato_publicado em 30/04/2024.
-
29/04/2024 11:55
Expedida/Certificada
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29/04/2024 09:47
Concedida a Medida Liminar
-
23/04/2024 08:13
Conclusos para decisão
-
22/04/2024 11:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/04/2024
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
CARIMBO • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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