TJAC - 0704367-79.2024.8.01.0002
1ª instância - 1ª Vara Civel de Cruzeiro do Sul
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/06/2025 04:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/06/2025 20:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/06/2025 01:37
Publicado ato_publicado em 04/06/2025.
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04/06/2025 00:00
Intimação
ADV: HAROLDO WILSON MARTINEZ DE SOUZA (OAB 20366/PE) - Processo 0704367-79.2024.8.01.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - CREDOR: B1Banco da Amazônia S.a.B0 - DEVEDOR: B1Manoel da Silva MeloB0 - B1João Luiz de QueirozB0 - Para cumprimento da diligência externa será necessário a expedição de 01 (um) mandado, compreendendo o valor de 161,60 (cento e sessenta e um reais e sessenta centavos).
A guia de recolhimento correspondente poderá ser emitida pelo(a) próprio(a) interessado(a) por meio do portal e-SAJ (menu custas intermediárias), disponível no sitio do Tribunal de Justiça do Acre.
Assim, dou a parte exequente por intimada para, no prazo de 05 (CINCO) dias, recolher e comprovar o pagamento da taxa de diligência externa. -
03/06/2025 12:44
Expedida/Certificada
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03/06/2025 12:43
Ato ordinatório
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16/04/2025 14:53
Publicado ato_publicado em 16/04/2025.
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14/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Haroldo Wilson Martinez de Souza (OAB 20366/PE) Processo 0704367-79.2024.8.01.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Credor: Banco da Amazônia S.a. - Devedor: João Luiz de Queiroz, Manoel da Silva Melo - Decisão Recebo a presente ação e determino a adoção das seguintes providências: I - Cite-se o executado para, no prazo de 03 (três) dias, efetuar o pagamento da dívida ou apresentar bens à penhora, tantos quantos bastem para a composição do débito executado, sob pena de lhe serem penhorados tantos bens quantos necessários ao pagamento da dívida, devendo ser o mesmo advertido de que o prazo para embargar é de 15 (quinze) dias, contados da data da juntada aos autos do mandado de citação (art. 915 do Novo Código de Processo Civil).
II- Fixo honorários advocatícios em 10% (dez por cento) do valor atualizado da dívida, salvo se apresentado embargos.
Para caso de pagamento integral da dívida , no prazo fixado no item anterior, reduzo a verba honorária fixada pela metade (art. 827, §1º do NCPC).
III- Não efetuado o pagamento, munido da segunda via do mandado, o Sr.
Oficial de Justiça deverá proceder de imediato a penhora de bens dos devedores, passíveis de penhora, tantos quantos necessários à composição do débito, procedendo a avaliação, lavrando o respectivo auto e de tais atos intimando, na mesma oportunidade, o executado, sendo que a intimação far-se-á na pessoa de seu advogado ou, não o tendo, será intimado pessoalmente.
IV- Não se obtendo-se êxito na tentativas anterior, intime-se o exequente para manifestação, no prazo de 05 (cinco) dias, podendo requerer o que entender de direito.
Intime-se.
Cumpra-se.
Cruzeiro do Sul-(AC), 07 de abril de 2025.
Rosilene de Santana Souza Juíza de Direito -
11/04/2025 08:12
Expedida/Certificada
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08/04/2025 08:59
Decisão Interlocutória de Mérito
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11/03/2025 10:36
Conclusos para despacho
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31/01/2025 10:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/01/2025 12:06
Publicado ato_publicado em 23/01/2025.
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21/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Haroldo Wilson Martinez de Souza (OAB 20366/PE) Processo 0704367-79.2024.8.01.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Credor: Banco da Amazônia S.a. - Devedor: Manoel da Silva Melo, João Luiz de Queiroz - Faculto a parte autora emendar a inicial para juntar no processo o comprovante de pagamento das custas processuais, sob pena de cancelamento da distribuição.
Prazo de 15 (quinze) dias.
Intime-se. -
17/01/2025 09:10
Expedida/Certificada
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13/01/2025 11:32
Emenda à Inicial
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07/01/2025 05:27
Conclusos para despacho
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19/12/2024 13:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2024
Ultima Atualização
04/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
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