TJAC - 0701518-05.2022.8.01.0003
1ª instância - Vara Civel de Brasileia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/06/2025 09:28
Publicado ato_publicado em 24/06/2025.
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24/06/2025 05:35
Publicado ato_publicado em 24/06/2025.
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24/06/2025 00:00
Intimação
ADV: JOSÉ LÍDIO ALVES DOS SANTOS (OAB 4846/AC), ADV: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP) - Processo 0701518-05.2022.8.01.0003 - Monitória - Alienação Fiduciária - AUTOR: B1Consórcio Nacional Honda LtdaB0 - RÉU: B1Sebastiao Silva MartinsB0 - Diante o exposto, CONVERTO a ação de busca e apreensão em ação monitória, devendo o cartório competente providenciar as devidas anotações, bem como a retificação dos autos e o autor, em 15 (quinze) dias úteis, recolher as custas da conversão e taxa de diligência.
Após, a pretensão visa ao cumprimento das obrigações elencadas nos incisos I, II e III do artigo 700 do CPC, e vem em petição devidamente instruída por provas escritas sem eficácia de título executivo, de tal maneira que a ação monitória é absolutamente pertinente (CPC, art. 700).
Defiro, pois, a expedição do mandado de pagamento, entrega de coisa ou execução de obrigação, com prazo de 15 (quinze) dias, nos termos da inicial (CPC, art. 701), anotando-se, nesse mandado, que, caso o réu cumpra a obrigação no prazo, ficará isento de custas (CPC, art. 701, § 1º), fixado, entretanto, este, para o caso de não-cumprimento, desde já no importe de 10% (dez por cento) sobre valor atualizado da causa.
Conste, ainda, no mandado, que, nesse prazo, o réu poderá oferecer embargos, e que, não cumprindo a obrigação ou não embargando, constituir-se-á, de pleno direito, o título executivo judicial (CPC, art. 701, § 2º).
Cite-se, na forma requerida.
Ressalto que ao Senhor Oficial de Justiça são conferidas as prerrogativas esculpidas no artigo 212, § 2º, do diploma supramencionado, devendo tal circunstância ser consignada no mandado.
Providências de estilo.
Intime-se.
Cumpra-se. -
23/06/2025 13:52
Expedida/Certificada
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23/06/2025 07:18
Classe retificada de 81 para 40
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29/05/2025 14:27
Outras Decisões
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28/05/2025 08:51
Conclusos para decisão
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28/05/2025 08:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/05/2025 05:27
Publicado ato_publicado em 21/05/2025.
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20/05/2025 13:32
Expedida/Certificada
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19/05/2025 11:14
Expedida/Certificada
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09/05/2025 12:51
Expedida/Certificada
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05/05/2025 09:20
Expedida/Certificada
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05/05/2025 09:15
Ato ordinatório
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05/05/2025 09:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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22/04/2025 08:06
Publicado ato_publicado em 22/04/2025.
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14/04/2025 13:01
Expedição de Mandado.
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31/03/2025 10:54
Publicado ato_publicado em 31/03/2025.
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31/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Roberta Beatriz do Nascimento (OAB 192649/SP), José Lídio Alves dos Santos (OAB 4846/AC) Processo 0701518-05.2022.8.01.0003 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: Consórcio Nacional Honda Ltda - Réu: Sebastiao Silva Martins - DESPACHO
Vistos.
DEFIRO o pedido de p. 137, proceda-se a citação no endereço fornecido.
Expeça-se Mandado citatório, a ser entregue via oficial de justiça, nos endereços fornecidos na petição retromencionada.
P.R.I. -
28/03/2025 08:53
Expedida/Certificada
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27/03/2025 14:24
Mero expediente
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27/03/2025 07:29
Conclusos para despacho
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26/03/2025 09:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/03/2025 08:26
Publicado ato_publicado em 20/03/2025.
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20/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Roberta Beatriz do Nascimento (OAB 192649/SP), José Lídio Alves dos Santos (OAB 4846/AC) Processo 0701518-05.2022.8.01.0003 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: Consórcio Nacional Honda Ltda - DESPACHO
Vistos.
Intime-se a parte autora para no prazo de 5 (cinco) dias, impulsionar o feito, requerendo o que entender de direito, sob pena de extinção.
Providências pela CEPRE.
P.R.I. -
19/03/2025 09:37
Expedida/Certificada
-
18/03/2025 14:32
Expedida/Certificada
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11/03/2025 12:19
Publicado ato_publicado em 11/03/2025.
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10/03/2025 11:36
Mero expediente
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26/02/2025 10:45
Conclusos para despacho
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23/02/2025 20:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Roberta Beatriz do Nascimento (OAB 192649/SP), José Lídio Alves dos Santos (OAB 4846/AC) Processo 0701518-05.2022.8.01.0003 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: Consórcio Nacional Honda Ltda - Autos n.º 0701518-05.2022.8.01.0003 Ato Ordinatório (Provimento COGER nº 13/2016, item XX) Dá a parte por intimada através do seu advogado para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se acerca da certidão de oficial de justiça fl.124, bem como requerer o que entender por direito.
Brasileia (AC), 12 de fevereiro de 2025.
Kellem Cristina Ramilho Provimento em Comissão -
12/02/2025 13:44
Expedida/Certificada
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12/02/2025 13:43
Ato ordinatório
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12/02/2025 13:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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04/02/2025 08:56
Expedição de Mandado.
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31/01/2025 18:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/01/2025 09:37
Juntada de Certidão
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22/01/2025 09:37
Juntada de Certidão
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22/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Roberta Beatriz do Nascimento (OAB 192649/SP), José Lídio Alves dos Santos (OAB 4846/AC) Processo 0701518-05.2022.8.01.0003 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: Consórcio Nacional Honda Ltda - Ato Ordinatório Regimento de Custas do Poder Judiciário do Estado do Acre (Art. 12-B, §§ 2º e 3º da Lei Est. nº. 1.422/2001, alterada pela Lei Est. nº. 3.517 de 23.9.2019 e Art. 7º da Resolução COJUS nº 38/2019) Para cumprimento da diligência externa será necessário a expedição de 01 (UM) mandado, compreendendo o valor de 154,10 (cento e cinquenta e quatro reais e dez centavos), por cada mandado, totalizando o valor de R$ 154,10 (cento e cinquenta e quatro reais e dez centavos).
A guia de recolhimento correspondente poderá ser emitida pelo(a) próprio(a) interessado(a) por meio do portal e-SAJ (menu custas intermediárias), disponível no sitio do Tribunal de Justiça do Acre.
Assim, dou a parte AUTORA por intimada para, no prazo de 05 (CINCO) dias, recolher e comprovar o pagamento da taxa de diligência externa. -
21/01/2025 12:03
Expedida/Certificada
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21/01/2025 12:03
Expedida/Certificada
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10/01/2025 10:19
Expedida/Certificada
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10/01/2025 10:19
Expedida/Certificada
-
26/11/2024 10:20
Ato ordinatório
-
23/10/2024 09:46
Mero expediente
-
18/10/2024 10:04
Conclusos para despacho
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17/10/2024 06:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/10/2024 08:15
Publicado ato_publicado em 11/10/2024.
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09/10/2024 13:20
Expedida/Certificada
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02/10/2024 13:05
Mero expediente
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01/10/2024 15:07
Conclusos para despacho
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01/10/2024 15:06
Expedição de Certidão.
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03/09/2024 13:19
Publicado ato_publicado em 03/09/2024.
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02/09/2024 10:03
Expedida/Certificada
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02/09/2024 08:06
Ato ordinatório
-
26/08/2024 13:32
Juntada de Outros documentos
-
26/08/2024 13:31
Juntada de Outros documentos
-
20/05/2024 16:35
Expedição de Certidão.
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12/03/2024 10:38
Publicado ato_publicado em 12/03/2024.
-
11/03/2024 11:15
Expedida/Certificada
-
09/03/2024 12:18
Mero expediente
-
23/02/2024 16:05
Conclusos para despacho
-
23/02/2024 12:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/02/2024 08:38
Publicado ato_publicado em 18/02/2024.
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07/02/2024 18:39
Expedida/Certificada
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07/02/2024 18:34
Ato ordinatório
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02/02/2024 09:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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18/01/2024 18:50
Ato ordinatório
-
18/01/2024 18:46
Expedição de Certidão.
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23/11/2023 10:55
Expedição de Mandado.
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17/10/2023 13:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/10/2023 08:21
Publicado ato_publicado em 06/10/2023.
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05/10/2023 10:42
Expedida/Certificada
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27/09/2023 12:23
Mero expediente
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26/09/2023 09:32
Publicado ato_publicado em 26/09/2023.
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26/09/2023 09:19
Conclusos para despacho
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21/09/2023 19:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/09/2023 09:11
Expedida/Certificada
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05/09/2023 12:13
Mero expediente
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05/09/2023 11:02
Ato ordinatório
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05/09/2023 11:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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28/08/2023 09:54
Conclusos para despacho
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17/07/2023 11:47
Juntada de Certidão
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17/07/2023 10:08
Ato ordinatório
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30/05/2023 15:14
Juntada de Outros documentos
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30/05/2023 15:12
Ato ordinatório
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17/03/2023 08:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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02/02/2023 09:59
Expedida/Certificada
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02/02/2023 09:57
Expedição de Mandado.
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31/01/2023 14:07
Concedida a Medida Liminar
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24/01/2023 08:33
Conclusos para despacho
-
19/01/2023 19:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/01/2023 10:09
Publicado ato_publicado em 13/01/2023.
-
03/01/2023 14:22
Publicado ato_publicado em 03/01/2023.
-
03/01/2023 14:19
Ato ordinatório
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03/01/2023 12:53
Outras Decisões
-
03/01/2023 07:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/01/2023
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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