TJAC - 0707875-23.2024.8.01.0070
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Rio Branco
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 00:00
Intimação
ADV: ANTÔNIA MARÍLIA DE VASCONCELOS MOREIRA (OAB 4533/AC) - Processo 0707875-23.2024.8.01.0070 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - REQUERENTE: B1Antônia Marília de Vasconcelos MoreiraB0 - Com amparo no art. 99, § 2º, do CPC, e Recomendação n. 159 de 23 de outubro de 2024, anexo, item 4, onde recomenda a notificação para complementação de documentos comprobatórios da condição socioeconômica atual das partes nos casos de requerimentos de gratuidade de justiça, sem prejuízo da utilização de ferramentas e bases de dados disponíveis, inclusive Infojud e Renajud, diante de indícios de ausência de preenchimento dos requisitos necessários à concessão do benefício, determino a intimação da parte recorrente para que, no prazo de 05 (cinco) dias, adote, sob pena de decretação da deserção, uma das seguintes medidas, alternativamente: I) Comprove a sua insuficiência de recursos para custear as despesas do processo pela juntada dos seguintes documentos (sujeitos à conferência de veracidade pelos meios legais): a) Declarações de Imposto de Renda dos três últimos anos; b) Holerite, cópia da CTPS ou outro documento comprobatório de rendimentos; c) Cópia do contrato social das empresas do qual seja sócio; d) Indicação dos bens imóveis que possui, bem como veículos, aeronaves e embarcações, discriminando seus valores; e) Esclarecimentos, caso queira, sobre a composição de suas receitas e despesas, a fim de comprovar a sua impossibilidade de arcar com as despesas do processo.
II) Ou, no mesmo prazo, recolha o valor da taxa judiciária, juntando aos autos o respectivo comprovante.
Intimem-se. -
21/07/2025 09:11
Expedida/Certificada
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17/07/2025 18:30
Recebidos os autos
-
17/07/2025 18:30
Outras Decisões
-
08/07/2025 11:40
Conclusos para decisão
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04/07/2025 22:32
Juntada de Petição de Contra-razões
-
20/06/2025 08:49
Publicado ato_publicado em 20/06/2025.
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19/06/2025 05:15
Publicado ato_publicado em 19/06/2025.
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19/06/2025 00:00
Intimação
ADV: ANTÔNIA MARÍLIA DE VASCONCELOS MOREIRA (OAB 4533/AC), ADV: DIOGO DANTAS DE MORAES FURTADO (OAB 33668/PE) - Processo 0707875-23.2024.8.01.0070 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - REQUERENTE: B1Antônia Marília de Vasconcelos MoreiraB0 - REQUERIDO: B1Amazon Serviços de Varejo do Brasil LtdaB0 - Homologo a decisão do Juiz Leigo nos termos do art. 40 da Lei 9.099/95.
Havendo pagamento voluntário, fica desde logo autorizada a expedição de alvará judicial quanto à parte incontroversa.
P.R.I. -
18/06/2025 08:28
Expedida/Certificada
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16/06/2025 14:04
Julgado procedente em parte do pedido
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16/06/2025 14:02
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2025 13:40
Conclusos para julgamento
-
28/05/2025 12:50
Infrutífera
-
28/05/2025 05:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/05/2025 11:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/04/2025 10:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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16/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Diogo Dantas de Moraes Furtado (OAB 33668/PE), Antônia Marília de Vasconcelos Moreira (OAB 4533/AC) Processo 0707875-23.2024.8.01.0070 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Requerente: Antônia Marília de Vasconcelos Moreira, Antônia Marília de Vasconcelos Moreira - Requerido: Amazon Serviços de Varejo do Brasil Ltda - Em atenção aos princípios orientadores desse microssistema, tais como a celeridade processual e informalidade, acolho a justificativa de ausência apresentada pela parte reclamante, devidamente comprovada pelos documentos de fls. 89/90 e deixo de decretar a extinção do feito, razão pela qual torno sem efeito a sentença de fls. 84/85. Ônus da prova invertido às fls. 79/80.
Designo audiência Una de conciliação, instrução e julgamento nos autos em epígrafe para o dia 28/05/2025, às 12:30h (HORÁRIO LOCAL).
Cite-se e intime-se o(s) reclamado(s) para ciência da presente reclamação e, querendo, habilitar-se nos autos, bem como apresentar contestação até o início da audiência Una, conforme Enunciado 10 do FONAJE, seguindo a determinação contida no Provimento n. 15/2024, da COGER.
As partes poderão comparecer presencialmente, na sede deste Juízo, ou, se preferir, por meio de videoconferência, cujo acesso dar-se-á pelo programa GOOGLE MEET, através do link: meet.google.com/stk-ybhy-ymi -
15/04/2025 09:37
Expedida/Certificada
-
21/03/2025 10:25
Recebidos os autos
-
21/03/2025 10:25
Decisão de Saneamento e Organização
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19/03/2025 09:21
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 28/05/2025 12:30:00, 3º Juizado Especial Cível.
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18/03/2025 12:28
Conclusos para decisão
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18/03/2025 12:28
Processo Reativado
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18/03/2025 05:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/03/2025 05:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/03/2025 08:59
Arquivado Definitivamente
-
15/03/2025 08:59
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2025 12:10
Ausência do autor à audiência
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10/03/2025 21:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Diogo Dantas de Moraes Furtado (OAB 33668/PE), Antônia Marília de Vasconcelos Moreira (OAB 4533/AC) Processo 0707875-23.2024.8.01.0070 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Requerente: Antônia Marília de Vasconcelos Moreira, Antônia Marília de Vasconcelos Moreira - Requerido: Amazon Serviços de Varejo do Brasil Ltda - Considerando a evidente hipossuficiência da parte autora e a verossimilhança dos fatos alegados, promovo a inversão do ônus da prova para que a empresa-ré demonstre a improcedência dos pedidos constantes da exordial.
Frustrada a conciliação no âmbito do CEJUSC, designo audiência de instrução e julgamento nos autos em epígrafe para o dia 12/03/2025, às 11:30h (HORÁRIO LOCAL).
As partes poderão comparecer presencialmente, na sede deste Juízo, ou, se preferir, por meio de videoconferência, cujo acesso dar-se-á pelo programa GOOGLE MEET, através do link: meet.google.com/jbe-whde-ouc Ficam as partes ADVERTIDAS que: -
21/02/2025 11:07
Expedida/Certificada
-
20/02/2025 10:06
Recebidos os autos
-
20/02/2025 10:06
Decisão de Saneamento e Organização
-
18/02/2025 22:38
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 12/03/2025 11:30:00, 3º Juizado Especial Cível.
-
07/02/2025 10:00
Conclusos para decisão
-
07/02/2025 10:00
Evoluída a classe de 11875 para 436
-
07/02/2025 10:00
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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07/02/2025 10:00
Redistribuído por competência Exclusiva em razão de motivo_da_redistribuicao
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07/02/2025 09:27
Infrutífera
-
05/02/2025 17:02
Juntada de Petição de contestação
-
05/02/2025 09:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/01/2025 08:07
Juntada de Aviso de Recebimento
-
23/01/2025 12:15
Publicado ato_publicado em 23/01/2025.
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23/01/2025 11:59
Publicado ato_publicado em 23/01/2025.
-
22/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Diogo Dantas de Moraes Furtado (OAB 33668/PE), Antônia Marília de Vasconcelos Moreira (OAB 4533/AC) Processo 0707875-23.2024.8.01.0070 - Reclamação Pré-processual - Advogada: Antônia Marília de Vasconcelos Moreira, Antônia Marília de Vasconcelos Moreira - LINK DE AUDIÊNCIA Certifico o link de acesso à plataforma Google Meet para a audiência de conciliação designada para o dia 06/02/2025, às 12:30h (HORÁRIO LOCAL): Link:https://meet.google.com/jqi-agba-vdx Ficam as partes ADVERTIDAS que: 1.
A AUDIÊNCIA OCORRERÁ DE FORMA HÍBRIDA, FICANDO A CARGO DA PARTE A ESCOLHA ENTRE A AUDIÊNCIA PRESENCIAL OU VIRTUAL. 2.
O(s) advogado(s) habilitado(s) nos autos ficam responsáveis de encaminhar o link de acesso a sala de audiência aos seus clientes/patronos.
Não serão enviados links para telefones e e-mails de advogados devidamente habilitados. 3.
As partes deverão estar online no dia e horário designado para ocorrer a audiência por videoconferência, sendo permitida a tolerância de no máximo 10(dez) minutos de atraso. 4.
No caso de impossibilidade de comparecimento virtual da parte interessada ou do seu representante legal, a justificativa deverá ser apresentada nos autos até 05 (cinco) dias antes do ato. 5.
A ausência injustificada da parte Reclamante à audiência implicará na extinção do processo e sua condenação em custas processuais, conforme disposto no art. 51, inciso I, da Lei Federal n. 9.099/95 c/c com o artigo 9º-A, da Lei n. 1.422/2001, ressalvada a concessão de gratuidade de justiça. 6.
Não comparecendo a parte Reclamada à audiência, serão considerados verdadeiros os fatos alegados pela parte Reclamante, salvo se o contrário resultar da convicção do juiz (art. 20, da Lei 9.099/ 95).
Rio Branco, 08 de janeiro de 2025.
Felix Elias de Araujo Fernandes Técnico Judiciário -
21/01/2025 11:12
Expedida/Certificada
-
21/01/2025 10:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/01/2025 08:37
Expedida/Certificada
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10/01/2025 11:30
Expedição de Carta.
-
08/01/2025 12:37
Expedição de Certidão.
-
07/01/2025 11:13
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 06/02/2025 12:30:00, Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania dos Juizados Especiais Cíveis de Rio Branco.
-
07/01/2025 11:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/02/2025
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
CARIMBO • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
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